Treinamentos

Treinamentos de segurança conectados ao trabalho da equipe.

Treinamentos presenciais na empresa do cliente, com conteúdo aplicado às funções e aos riscos da equipe. Consulte capacitações para atividades específicas e cursos de orientação: EPI, CIPA, eletricidade, altura, máquinas, direção defensiva e fatores de risco psicossociais, entre outros temas.

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Cena ilustrativa de treinamento presencial de segurança para uma equipe
CREA-RJ 2016126460Atendimento direto com o engenheiroRJ · SP · ES · MG

Presencial, na empresa do cliente

Encontre o treinamento para a sua equipe.

Escolha um tema e abra os detalhes para conhecer o conteúdo, o público, as horas e os requisitos. O catálogo reúne capacitações para atividades específicas e cursos de orientação e gestão: o programa contratado corresponde à necessidade da equipe, à norma e às condições de realização.

77 cursos e temas de capacitação

Operação e equipamentos

Capacitação para a tarefa, o equipamento e os riscos da equipe.

NR-10 · BÁSICOSegurança em instalações e serviços com eletricidadeReconhecer os riscos elétricos e compreender medidas e procedimentos de prevenção.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais que intervêm em instalações elétricas, como eletricistas e equipes de manutenção, conforme a função, a qualificação e a autorização definidas pela empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer choque, arco elétrico, queimaduras, campos eletromagnéticos e riscos adicionais.
  • Relacionar análise de risco a desenergização, aterramento, bloqueio, sinalização e demais controles.
  • Entender procedimentos, documentação, proteção coletiva e individual e responsabilidades.
  • Praticar primeiros socorros e prevenção e combate a incêndios conforme o programa do Anexo III.
Carga horária
Inicial: pelo menos 40 horas, com o currículo do Anexo III e suas atividades práticas. A NR-10 vigente não estabelece uma carga única de 8 h ou 16 h para toda reciclagem.
Quando atualizar
Reciclagem a cada 2 anos; também na troca de função ou empresa, no retorno após afastamento ou inatividade superior a 3 meses e em mudanças significativas de instalações, métodos, processos ou organização do trabalho. A atualização considera o trabalho e o motivo que a exige.
Condições e aplicação
Curso de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios; não forma eletricista nem concede autorização automática. O plano identifica instrutores com qualificação compatível com cada tema e com as práticas e o responsável técnico do treinamento. Para intervir, são exigidas qualificação ou capacitação da NR-10, anuência formal da empresa e exame de saúde compatível. Quando houver capacitação do item 10.8.3, ela ocorre sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, com trabalho sob sua responsabilidade.

NR-10 vigente: 10.8.1–10.8.8.4, 10.11.4, 10.12 e Anexo III, curso básico. Texto de 2019 vigente até 31/05/2027; Portaria MTE 737/2026 entra em vigor em 01/06/2027.

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NR-10 · SEPSegurança no Sistema Elétrico de Potência e proximidadesPlanejamento e prevenção para equipes que atuam no SEP e em suas proximidades.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais que atuam no SEP ou em suas proximidades e trabalhadores que intervêm em instalações energizadas de alta tensão nas zonas controlada e de risco, conforme o item 10.7. O enquadramento depende da instalação e da tarefa.

O que a equipe vai aprender

  • Planejar serviços em equipe, comunicação, prontuários e liberação de instalações.
  • Analisar contato e proximidade de partes energizadas, indução, descargas atmosféricas e outros riscos do SEP.
  • Relacionar métodos de trabalho, condições impeditivas, ferramentas, EPC e EPI ao nível de tensão e à operação.
  • Trabalhar técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados e analisar acidentes típicos da atividade.
Carga horária
Complementar inicial: pelo menos 40 horas, além do curso básico de 40 h concluído com aproveitamento satisfatório.
Quando atualizar
Reciclagem bienal e nas hipóteses do item 10.8.8.2, inclusive mudança de função ou empresa e retorno após mais de 3 meses de afastamento ou inatividade. A carga da reciclagem não tem mínimo nacional único no texto vigente e deve atender à atividade e à situação motivadora.
Condições e aplicação
Pré-requisito: aprovação no curso básico. O programa e a equipe instrutora devem ser compatíveis com o ramo, a tensão, os métodos e os recursos para os exercícios. O certificado identifica instrutores, sua qualificação e o responsável técnico. A atuação exige condição profissional compatível, saúde avaliada e autorização formal; serviços energizados em AT e no SEP não são individuais. O curso não constitui formação completa de trabalho em linha viva.

NR-10: 10.7.1–10.7.4, 10.8, 10.11.4 e Anexo III, curso complementar SEP. Portaria MTE 737/2026: nova redação apenas em 01/06/2027.

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NR-12Segurança na operação e intervenção em máquinasProteções, procedimentos e práticas seguras nas máquinas da empresa.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores, mantenedores e trabalhadores que fazem inspeção, ajuste, limpeza ou outras intervenções. O curso é planejado para as máquinas e funções da empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Identificar zonas de perigo e riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes da máquina.
  • Entender proteções e dispositivos de segurança, seus limites e os cuidados de utilização.
  • Aplicar o método de trabalho seguro e o bloqueio previsto para intervenções.
  • Reconhecer falhas de proteção, comunicar desvios e demonstrar os procedimentos na prática.
Carga horária
Teoria e prática; carga mínima definida pelo empregador para os riscos e as funções na máquina. O Anexo II orienta o conteúdo. Requisitos adicionais de anexos ou normas setoriais são verificados antes da proposta.
Quando atualizar
Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas.
Condições e aplicação
Capacitação anterior à função, na jornada e sem custo ao trabalhador, com instrutores qualificados para o tema e supervisão de profissional legalmente habilitado com atribuições compatíveis. O supervisor responde pelo conteúdo, formato, horas, instrutores e avaliação. A organização deve disponibilizar máquinas seguras para os exercícios, documentar a capacitação e autorizar a atuação; o certificado não amplia a função treinada. A validade é vinculada ao empregador e às condições supervisionadas, com as exceções de 12.16.3.2 e 12.16.6.1.

NR-12: 12.16.1–12.16.8.1 e Anexo II, item 1. Exceções de validade: 12.16.3.2 e 12.16.6.1. NR-1: 1.7.

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NR-33 · TRABALHADOR E VIGIATrabalho seguro em espaços confinadosRiscos, controles e responsabilidades na entrada e no acompanhamento externo.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para entrada e vigias responsáveis pelo acompanhamento externo, conforme os espaços e as atividades da empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer espaços confinados, perigos e medidas de prevenção relacionados à atividade da empresa.
  • Compreender a PET, a avaliação e o monitoramento da atmosfera e o funcionamento dos equipamentos utilizados.
  • Distinguir as responsabilidades do trabalhador autorizado e do vigia: comunicação, acompanhamento externo e ordem de abandono.
  • Praticar procedimentos e condutas de emergência, com noções de resgate e primeiros socorros. O vigia aciona a equipe de salvamento; sua capacitação não o transforma automaticamente em resgatista.
Carga horária
Inicial: 16 horas. Periódico: 8 horas. Pelo menos 50% da carga inicial e periódica deve ser prática.
Quando atualizar
Periódico anual e eventual nas hipóteses da NR-01 ou diante de desvios em equipamentos e procedimentos de entrada.
Condições e aplicação
Treinamento avaliado, com instrutores de proficiência comprovada e coordenação do responsável técnico indicado pela organização. Certificado registra tipos de espaço e atividades e a anuência desse responsável. A entrada exige também autorização, aptidão no ASO, PET e controles operacionais.

NR-33: itens 33.3.2, 33.3.4, 33.5.19, 33.6.1 a 33.6.5 e Anexo III, itens 1 e 2.1(b).

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NR-33 · SUPERVISORSupervisor de entrada em espaços confinadosVerificações, PET e organização da liberação da entrada.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais designados para emitir a PET e coordenar as verificações e a liberação da entrada, conforme responsabilidades da NR-33.

O que a equipe vai aprender

  • Identificar os espaços confinados e compreender reconhecimento, avaliação e controle dos riscos.
  • Conferir equipamentos, testes e recursos de emergência e utilizar, cancelar e encerrar a PET conforme os procedimentos.
  • Estudar práticas seguras, critérios de proteção, Programa de Proteção Respiratória, áreas classificadas e legislação aplicável.
  • Praticar os conteúdos da supervisão, incluindo noções de resgate, primeiros socorros e operações de salvamento, com os recursos previstos para a turma.
Carga horária
Inicial: 40 horas. Periódico: 8 horas. Pelo menos 50% da carga inicial e periódica deve ser prática.
Quando atualizar
Periódico anual de 8 horas; eventual conforme a NR-01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência comprovada, coordenação do responsável técnico da organização e avaliação de aprendizagem. O certificado informa tipos de espaço, atividades e anuência do responsável técnico. Aptidão, autorização e controles da entrada continuam necessários. A formação da equipe de emergência e salvamento tem programa próprio.

NR-33: itens 33.3.2 e 33.3.3, 33.5.19, 33.6 e Anexo III, itens 1 e 2.1(a).

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NR-35Segurança no trabalho em alturaAnálise de risco, proteção contra quedas e prática de procedimentos seguros.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes que executam atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda, como manutenção, instalações e serviços em coberturas.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender requisitos de trabalho em altura, riscos de queda, condições impeditivas e medidas de prevenção.
  • Reconhecer análise de risco, Permissão de Trabalho e os cuidados aplicáveis à atividade da empresa.
  • Inspecionar e utilizar os equipamentos abordados conforme procedimentos e limites definidos para o sistema de proteção.
  • Reconhecer riscos, acidentes típicos e cuidados com escadas e sistemas de proteção abordados no programa.
  • Praticar condutas de emergência, com noções de resgate e primeiros socorros.
Carga horária
Inicial: mínimo de 8 horas, com teoria e prática. Periódico: mínimo de 8 horas. Os treinamentos previstos na NR-35 são presenciais.
Quando atualizar
Periódico a cada 2 anos e eventual conforme mudanças de risco, acidentes e demais hipóteses da NR-01.
Condições e aplicação
Aprovação na capacitação, aptidão no ASO e autorização formal da organização. Instrutores com proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A seleção e definição de uso de SPIQ seguem as atribuições da NR-35. Acesso por cordas e resgate especializado têm requisitos próprios.

NR-35: itens 35.4.1 a 35.4.5, 35.6 e 35.7; Portaria MTE nº 1.259/2026, arts. 1º, 8º e 9º. O art. 8º concede transição de 1 ano para refazer/complementar presencialmente treinamento inicial anteriormente realizado.

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NR-6Uso, conservação e limites dos EPIsAprender a usar o EPI que faz parte da rotina da equipe.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que utilizam os equipamentos selecionados para suas tarefas.

O que a equipe vai aprender

  • Identificar componentes, risco protegido e restrições de cada EPI utilizado na tarefa.
  • Demonstrar colocação, uso e ajuste conforme o fabricante e a compatibilidade entre equipamentos.
  • Entender manutenção, substituição, limpeza, higienização, guarda e conservação.
  • Reconhecer responsabilidades, comunicar danos e compreender o registro do fornecimento.
Carga horária
Definida conforme os EPI, as tarefas e o que é necessário demonstrar. A NR-6 não impõe carga nacional única para um curso genérico de EPI.
Quando atualizar
Informações são prestadas quando o EPI é fornecido. O treinamento formal é realizado quando as características do EPI o exigirem, considerando atividade e regras específicas; atualizações seguem mudanças, riscos, fabricante e NR-1. Não existe validade anual ou bienal única para todos os EPI.
Condições e aplicação
Usam-se os EPI selecionados para as tarefas, seus manuais e as condições reais de utilização. A seleção é responsabilidade da organização, com participação do SESMT quando houver e escuta dos usuários e da CIPA ou nomeado. O instrutor deve demonstrar domínio dos equipamentos tratados. O curso geral não substitui ensaios, verificação de vedação ou programas específicos exigidos para equipamentos e atividades especializados.

NR-6: 6.5.1–6.5.3, 6.6 e 6.7.1–6.7.2.1. NR-1: 1.7, quando houver treinamento formal.

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NR-11Operação segura de empilhadeirasCirculação, estabilidade e movimentação de cargas com o equipamento da empresa.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para operar a empilhadeira especificada no programa; pessoas que apenas circulam no local recebem orientação compatível, sem serem certificadas como operadores.

O que a equipe vai aprender

  • Realizar verificações antes do uso e reconhecer falhas que impedem a operação.
  • Interpretar capacidade, estabilidade e cuidados com elevação e transporte da carga.
  • Planejar circulação, estacionamento e interação com pedestres.
  • Executar os procedimentos previstos em exercícios supervisionados.
Carga horária
Sem mínimo nacional único no corpo geral da NR-11; a carga deve cobrir o equipamento, a função e os riscos, com teoria e prática quando a NR-12 é aplicável. Regras setoriais são verificadas antes da proposta.
Quando atualizar
Atualização conforme mudanças e necessidades do trabalho, nos termos da NR-1 e da NR-12 quando aplicável. Para equipamento de transporte motorizado, o cartão de identificação da NR-11 tem validade de 1 ano e revalidação mediante exame de saúde; essa regra não fixa reciclagem anual do curso.
Condições e aplicação
A empresa providencia treinamento específico para a empilhadeira, avaliação e autorização para a função. A prática em máquina segura é supervisionada e documentada. Aplicam-se instrutores qualificados e supervisão de PLH da NR-12, com atribuições compatíveis. O operador deve portar identificação visível e atender aos requisitos de saúde; vias públicas exigem os requisitos de trânsito correspondentes. Anexo I da NR-11, para chapas de rochas, não define horas universais para toda empilhadeira.

NR-11: 11.1.3–11.1.6.1. NR-12: 12.16.1–12.16.10; Anexo II, 1–1.1.1. NR-1: 1.7.

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NR-11Operação segura de pontes rolantesInspeção, comunicação e controle do trajeto da carga.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores designados para a ponte rolante especificada e integrantes da movimentação, com conteúdo adequado à responsabilidade de cada função.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer componentes, capacidade e limites de operação.
  • Inspecionar dispositivos e acessórios abrangidos no treinamento.
  • Planejar isolamento, sinalização e comunicação durante o içamento.
  • Exercitar movimentação e estacionamento conforme o equipamento.
Carga horária
Para a operação industrial: carga definida para a ponte, função e riscos, com teoria e prática conforme NR-12. Na construção, o enquadramento como operador de equipamento de guindar da NR-18 exige pelo menos 50% de prática; o tempo total é definido pelo empregador.
Quando atualizar
Na aplicação geral, atualização conforme NR-1 e mudanças da NR-12 que introduzam riscos. Na construção, a função de operador de equipamento de guindar tem periódico a cada 2 anos, com carga definida pelo empregador. Cartão de identificação e exame de saúde são avaliados conforme o enquadramento do equipamento.
Condições e aplicação
Prática em ponte e acessórios seguros, com plano e procedimentos da operação, avaliação e autorização para a função. No âmbito da NR-12, instrutores são qualificados e a supervisão é de PLH com atribuições compatíveis. Operador e sinaleiro/amarrador têm responsabilidades distintas; a proposta não certifica funções não praticadas. Na construção, aplicam-se o PGR e o plano de carga da NR-18.

NR-11: 11.1.3–11.1.6.1, conforme o equipamento. NR-12: 12.16 e Anexo II. NR-18, quando aplicável: 18.10.1.15–18.10.1.17, 18.14 e Anexo I, Quadro 1.

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NR-11Operação segura de guindauto (caminhão Munck)Planejamento e estabilidade nas operações de içamento.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores designados para o guindauto identificado na proposta; motorista e sinaleiro/amarrador são funções que podem exigir formação e requisitos próprios.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer capacidade, alcance e condições de apoio do guindauto.
  • Analisar o posicionamento e o isolamento da área de trabalho.
  • Conferir acessórios e comunicar-se com a equipe de movimentação.
  • Executar procedimentos de operação e reconhecer situações impeditivas.
Carga horária
Na aplicação geral, carga definida para a função e o guindauto, com teoria e prática. Na construção, deve-se enquadrar a atividade no Anexo I da NR-18: a formação de operador de guindaste tem pelo menos 120 h, sendo 80 h práticas; outros equipamentos de guindar seguem a carga definida pelo empregador com pelo menos 50% de prática. Não se presume equivalência automática entre programas.
Quando atualizar
Atualização segundo NR-1, mudanças que introduzam riscos e norma setorial. Na NR-18, operador de guindaste tem periódico a critério do empregador; outros equipamentos de guindar têm intervalo de 2 anos. A identificação e o exame de saúde de operador motorizado não equivalem a reciclagem anual automática.
Condições e aplicação
Triagem prévia do equipamento, da função, do setor e dos requisitos legais. Prática supervisionada em área segura, documentação e autorização da empresa. No âmbito da NR-12, exige instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis. Inclui tabela de carga, raio, patolamento, apoio, isolamento e interferências; condução do caminhão em via pública depende de CNH e exigências de trânsito próprias. Não substitui plano de carga/içamento ou capacitação de sinaleiro quando necessária.

NR-11: 11.1.3–11.1.6.1. NR-12: 12.16 e Anexo II. Na construção, NR-18: 18.10.1.15–18.10.1.17, 18.14 e Anexo I, Quadro 1 e item 2.

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NR-11Operação segura de talhas elétricasCuidados com equipamento, acessórios e deslocamento da carga.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores da talha elétrica identificada e trabalhadores que participam da movimentação, conforme a função contratada.

O que a equipe vai aprender

  • Verificar gancho, comando, limites e condições aparentes do equipamento.
  • Respeitar capacidade e evitar cargas suspensas sobre pessoas.
  • Aplicar comunicação, isolamento e sequência de movimentação.
Carga horária
Sem mínimo nacional único no corpo geral da NR-11; a carga deve cobrir o equipamento, a função e os riscos, com teoria e prática quando a NR-12 é aplicável. Regras setoriais são verificadas antes da proposta.
Quando atualizar
Atualização conforme mudanças dos riscos e critérios da NR-1 e da NR-12. O enquadramento setorial e a eventual regra de identificação de operador de transporte motorizado devem ser verificados; não se presume vencimento anual de todo treinamento de talha. Na construção, verificar os requisitos de equipamentos de guindar da NR-18.
Condições e aplicação
Programa para a talha, seus comandos, limites e acessórios; prática segura e avaliação antes da autorização da empresa. Sob NR-12, instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis. A tarefa exige inspeções, capacidade respeitada, isolamento e comunicação. Operação da talha não equivale automaticamente à habilitação para outras máquinas ou para a função de sinaleiro/amarrador de obra.

NR-11: 11.1.3–11.1.3.2 e demais itens aplicáveis ao equipamento. NR-12: 12.16 e Anexo II. Na construção, NR-18: 18.10.1.15 e Anexo I.

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NR-11Segurança da equipe na movimentação de cargasCoordenar a tarefa antes de levantar ou transportar materiais.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores que participam de movimentações e lideranças que organizam isolamento e comunicação; a formação de operador é contratada para cada equipamento.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer perigos da carga, do trajeto e da área de movimentação.
  • Entender seleção e inspeção dos acessórios abrangidos no programa.
  • Aplicar sinalização, isolamento e comunicação da equipe.
  • Identificar limites da atividade e condições que exigem interromper a operação.
Carga horária
Duração definida para a orientação da equipe e os riscos da tarefa. Não é curso genérico habilitante para todos os equipamentos. Na construção, a capacitação específica de sinaleiro/amarrador da NR-18 tem mínimo 16 h e deve ser planejada separadamente quando essa função estiver no escopo.
Quando atualizar
Orientação atualizada conforme mudanças nas cargas, acessórios, trajeto, equipamentos e procedimentos. Se contratada formação de sinaleiro/amarrador para construção, aplica-se o periódico de 2 anos da NR-18, com carga a critério do empregador.
Condições e aplicação
O facilitador deve conhecer a movimentação discutida e os limites das responsabilidades da equipe. O conteúdo não substitui capacitação e autorização para operar máquinas, plano de carga, avaliação de acessórios ou formação setorial de sinaleiro/amarrador. Qualquer prática depende de área controlada, equipamentos seguros e definição de quem dirige cada etapa.

NR-11: 11.1.3 e 11.3. NR-12: 12.16, para operadores. NR-18: Anexo I, Quadro 1 e conteúdo de sinaleiro/amarrador, quando aplicável.

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NR-11Uso seguro de paleteiras manuaisUma rotina segura de movimentação horizontal de materiais.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores que utilizam paleteiras manuais e lideranças que organizam cargas, circulação e postos de trabalho.

O que a equipe vai aprender

  • Inspecionar paleteira, rodas, garfos e carga antes do uso.
  • Reconhecer pisos, rampas e trajetos inadequados.
  • Aplicar cuidados com postura, esforço e interação com pedestres.
Carga horária
Duração definida conforme a paleteira manual, as cargas e os percursos, com demonstração e exercícios pertinentes. Não há carga nacional única para esta orientação.
Quando atualizar
Atualização quando modelo, carga, trajeto, frequência ou condições de trabalho mudarem e sempre que necessário para uso seguro. Não há prazo legal único de certificado nem cartão anual de operador motorizado para toda paleteira manual.
Condições e aplicação
Usar modelo manual identificado, capacidade e manual conhecidos e área adequada. Considerar carga, frequência, pega e distância na avaliação ergonômica; treinamento não corrige sozinho tarefa com esforço excessivo. Equipamento movido por força humana não segue automaticamente a capacitação de máquina motorizada da NR-12. Paleteira elétrica e empilhadeira requerem outro enquadramento e programa.

NR-11: 11.1.4 e 11.3. NR-17: 17.3 e 17.5.3–17.5.4. NR-12: 12.1.4(a), exclusão de máquinas movidas por força humana.

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NR-11Transporte manual e armazenamento de materiaisOrganizar o manuseio para reduzir esforço e riscos na armazenagem.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores designados para levantamento e transporte manual não eventual de cargas e equipes envolvidas na armazenagem.

O que a equipe vai aprender

  • Avaliar peso, pega, trajeto e necessidade de auxílio para o transporte.
  • Utilizar recursos de movimentação e procedimentos compatíveis com a tarefa.
  • Reconhecer cuidados com empilhamento, acesso e circulação.
Carga horária
Duração definida para demonstrar os métodos e cuidados das cargas e tarefas reais. A NR-17 exige orientação no transporte manual não eventual, mas não estipula carga horária única para esse conteúdo.
Quando atualizar
Reforço quando cargas, métodos, frequência, trajeto ou condições de trabalho mudarem e conforme necessidades identificadas. Não há vencimento legal único para esta orientação.
Condições e aplicação
Métodos de levantamento, carregamento e deposição devem considerar a avaliação ergonômica, limites de saúde e recursos auxiliares. A empresa precisa adaptar condições inadequadas; ensinar postura não legitima carga excessiva. Armazenagem considera capacidade do piso, estabilidade e circulação. Não é capacitação para equipamento motorizado nem formação para movimentar pessoas.

NR-17: 17.3 e 17.5.1–17.5.6, especialmente 17.5.5. NR-11: 11.2, quando se tratar de sacos, e 11.3.

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PrevençãoDireção defensiva para equipesAntecipar riscos e organizar decisões seguras no trânsito.Orientação e gestão

Para quem: Motoristas e trabalhadores que utilizam veículos em serviço.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer condições adversas e comportamentos que aumentam o risco.
  • Planejar a condução considerando visibilidade, distância, veículo e via.
  • Entender cuidados com fadiga, atenção e verificações antes do deslocamento.
Carga horária
Duração contratada conforme o público, os veículos e os objetivos da ação educativa. Não é uma oferta de curso regulamentado de habilitação, reciclagem de condutor ou formação especializada de trânsito.
Quando atualizar
Atualização conforme mudanças de veículos, rotas, riscos, incidentes e política de segurança viária da empresa. Não tem vencimento legal próprio de certificado como curso educativo corporativo.
Condições e aplicação
Formação de consciência e comportamento seguro para motoristas habilitados, com facilitador que conheça direção defensiva e os veículos discutidos. Não concede ou renova CNH, não elimina pontos e não substitui cursos especializados ou reciclagem exigidos pela autoridade de trânsito. Qualquer prática veicular precisa de plano específico, profissional competente, veículo e área adequados e requisitos de trânsito aplicáveis.

PRF: educação para trânsito e direção defensiva em empresas, maio/2026. Detran-PR: prevenção, condições adversas, atenção e condução segura. Curso educativo livre.

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NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de retroescavadeirasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para operar a retroescavadeira do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.

O que a equipe vai aprender

  • Inspecionar a retroescavadeira, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
  • Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante retroescavação e carregamento.
  • Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
  • Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
Carga horária
Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
Quando atualizar
Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
Condições e aplicação
Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige retroescavadeira segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.

NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.

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NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de escavadeiras hidráulicasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para operar a escavadeira hidráulica do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.

O que a equipe vai aprender

  • Inspecionar a escavadeira hidráulica, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
  • Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante escavação e giro da superestrutura.
  • Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
  • Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
Carga horária
Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
Quando atualizar
Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
Condições e aplicação
Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige escavadeira hidráulica segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.

NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.

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NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de pás-carregadeirasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para operar a pá-carregadeira do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.

O que a equipe vai aprender

  • Inspecionar a pá-carregadeira, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
  • Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante carregamento e deslocamento com caçamba.
  • Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
  • Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
Carga horária
Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
Quando atualizar
Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
Condições e aplicação
Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige pá-carregadeira segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.

NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.

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NR-12Máquinas de açougues, mercados e restaurantesProteção no uso de serras de fita, moedores e outros equipamentos de alimentos.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores das máquinas de alimentos identificadas, com conteúdos próprios para quem limpa, inspeciona ou mantém. O programa não reúne automaticamente todas essas funções.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer zonas de corte, esmagamento e arraste.
  • Entender proteções e os cuidados na alimentação do equipamento.
  • Aplicar procedimentos de parada e bloqueio antes de limpar ou intervir.
  • Comunicar falhas e demonstrar a operação segura da máquina contratada.
Carga horária
Teoria e prática por máquina e função, com carga mínima definida pelo empregador. O Anexo VII não cria carga universal de 8 h ou 16 h para todo açougue, mercado ou restaurante.
Quando atualizar
Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas.
Condições e aplicação
Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, responsável pelo programa, horas e avaliação. Prática em equipamento seguro, com procedimentos e autorização da empresa. Serra de fita, amaciador e moedor seguem requisitos específicos do Anexo VII; outras máquinas são enquadradas antes da proposta. O treinamento não autoriza remover ou neutralizar proteções e não substitui adequação técnica da máquina.

NR-12: 12.16.1–12.16.8.1, Anexo II e Anexo VII. Avaliar campo de aplicação e disposições específicas de 12.1.4 e do próprio Anexo VII.

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NR-13Segurança na operação de caldeirasConhecimentos de operação e prevenção aplicados à caldeira da empresa.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais que serão preparados para operar a própria caldeira da empresa, conforme a categoria do equipamento e o enquadramento da NR-13. Para ingressar no curso, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender pressão, temperatura, transferência de calor, vapor e noções de escoamento e química aplicadas à operação.
  • Identificar tipos de caldeira, acessórios, instrumentos, alimentação de água e dispositivos de controle e segurança.
  • Estudar partida, parada, regulagem de pressão, temperatura, nível de água, fornecimento de energia e combustão.
  • Reconhecer falhas de operação, realizar a rotina de verificações abordada e seguir os procedimentos de emergência.
  • Entender tratamento e controle da água, corrosão, riscos de explosão e cuidados de saúde e segurança.
  • Aplicar o programa à própria caldeira durante a prática profissional supervisionada, com registros da etapa.
Carga horária
Curso: mínimo de 40 horas. Depois de concluir todo o conteúdo programático, prática profissional supervisionada e documentada na própria caldeira: mínimo de 80 horas para categoria A ou 60 horas para categoria B.
Quando atualizar
Atualizar os conhecimentos quando houver modificação na caldeira, acidente ou incidente de alto potencial relacionado à operação, ou recorrência de incidentes. O Anexo I não fixa reciclagem anual nem vencimento universal do certificado.
Condições e aplicação
Comprovação de ensino médio concluído. Treinamento supervisionado tecnicamente por profissional legalmente habilitado (PLH), ministrado por instrutores proficientes e com avaliação da aprendizagem. A prática supervisionada é etapa obrigatória posterior ao conteúdo, inclusive no aproveitamento de treinamento de outra organização, e precisa ser documentada. Certificado do curso e comprovação da prática compõem a preparação; o curso não habilita o participante a inspecionar ou emitir laudos de equipamentos.

NR-13: item 13.4.3 e Anexo I, itens 1.1 a 1.9, especialmente 1.2, 1.3, 1.5, 1.7 e 1.8. Texto consolidado oficial, incluindo retificação de 2022 e alterações até 2023.

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NR-13Segurança na operação de unidades de processoCompreender pressão, controles e procedimentos da unidade operada.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores de unidades de processo que possuam vasos de pressão das categorias I ou II, conforme a classificação dos equipamentos da empresa. O ingresso no treinamento exige comprovação de ensino médio concluído.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender pressão, vácuo, transferência de calor, termodinâmica e escoamento aplicados ao processo.
  • Identificar equipamentos de processo, fluidos, tubulações, válvulas, instrumentos e dispositivos de segurança.
  • Relacionar instrumentos e controles às partidas, paradas e condições normais da unidade.
  • Reconhecer falhas, riscos de explosão e outras ocorrências e aplicar os procedimentos de emergência estudados.
  • Entender legislação, registros e tópicos de inspeção e manutenção pertinentes à operação.
  • Aplicar os conhecimentos à unidade na prática profissional supervisionada, depois de concluir o programa.
Carga horária
Curso: mínimo de 40 horas. Prática profissional supervisionada na operação de unidade com vasos categorias I ou II: mínimo de 300 horas, realizada após concluir todo o conteúdo programático. O aproveitamento entre organizações também exige prática, com carga definida pelo empregador nos termos do item 2.9.
Quando atualizar
Atualizar os conhecimentos quando houver modificação da unidade, acidentes ou incidentes de alto potencial envolvendo a operação de vasos de pressão ou recorrência de incidentes. O Anexo I não fixa uma validade anual única.
Condições e aplicação
Ensino médio concluído. Supervisão técnica de PLH, instrutores proficientes, currículo mínimo do Anexo I, integração à prática e avaliação de aprendizagem. Curso e comprovação da prática são requisitos distintos. O programa é aplicado à operação da unidade e não constitui habilitação profissional para inspecionar, reparar ou emitir laudos de vasos de pressão.

NR-13: item 13.5.3 e Anexo I, itens 2.1 a 2.10, especialmente 2.3, 2.4, 2.6, 2.8 e 2.9. Texto consolidado oficial até 2023.

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NR-14Orientação de segurança no trabalho com fornosReconhecer exposição ao calor e condições seguras da operação.Orientação e gestão

Para quem: Operadores, manutenção e equipes que atuam próximas aos fornos da empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer exposição ao calor radiante, queimaduras e acúmulo de gases da combustão.
  • Entender cuidados com instalação, circulação e acessos aos postos de operação e manutenção.
  • Reconhecer a função dos sistemas contra falha de chama, explosão e retrocesso de chama em fornos a combustíveis líquidos ou gasosos.
  • Identificar condições anormais e comunicar a necessidade de interromper ou encaminhar a atividade conforme os procedimentos da empresa.
Carga horária
Definida na proposta conforme o forno, as tarefas e o público. A NR-14 não estabelece um curso com carga horária mínima própria.
Quando atualizar
Revisão do conteúdo quando houver mudanças no forno, no combustível, no processo ou nas medidas de prevenção. A NR-14 não estabelece periodicidade própria de reciclagem.
Condições e aplicação
Ação de orientação adaptada ao forno e aos procedimentos do local. Demonstrações dependem das condições seguras e da participação da empresa. Não substitui a avaliação da exposição ao calor, a adequação do equipamento nem capacitações específicas exigidas para eletricidade, máquinas ou outras intervenções.

NR-14 vigente: itens 14.1, 14.2 e 14.3.1 a 14.3.4. Portaria MTP nº 2.189/2022, vigente desde 01/09/2022.

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NR-15 · NR-26Fundamentos de segurança químicaReconhecer perigos e entender medidas de prevenção no manuseio.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que utilizam os produtos químicos abrangidos no programa e precisam compreender os respectivos rótulos, fichas com dados de segurança, riscos e medidas preventivas.

O que a equipe vai aprender

  • Interpretar a rotulagem preventiva e localizar as informações relevantes na ficha com dados de segurança dos produtos usados no local.
  • Reconhecer os perigos, as vias de exposição e as condições da tarefa que podem colocar a equipe em risco.
  • Entender as medidas preventivas de uso, manuseio, armazenamento, segregação de incompatíveis e proteção previstas para os produtos da empresa.
  • Conhecer e exercitar, conforme os recursos e o cenário definido, os procedimentos de resposta a vazamento, exposição e outras emergências com esses produtos.
Carga horária
Dimensionada para os produtos, os riscos e o público. A NR-26 exige o treinamento, mas não fixa uma carga horária nacional única para ele.
Quando atualizar
Atualizar conforme alterações de produtos, perigos, processos e procedimentos e as necessidades identificadas pela organização. A NR-26 não estabelece prazo próprio de reciclagem para esse treinamento.
Condições e aplicação
A empresa deve disponibilizar as fichas com dados de segurança dos produtos usados e os procedimentos do local. A formação deve permitir compreender os rótulos/FDS, os perigos, os riscos, as medidas preventivas e a atuação em emergências. A NR-26 não fixa uma titulação única de instrutor nem um curso nacional de 4 ou 8 horas. Inflamáveis, benzeno e outras operações com requisitos específicos precisam das capacitações adicionais aplicáveis.

NR-26 vigente: itens 26.4 e 26.5.1–26.5.2. A NR-15 fundamenta critérios de exposição e insalubridade, sem criar uma carga única para esta capacitação.

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NR-18Uso seguro de ferramentas manuais e portáteisVerificação, proteção e manuseio conforme cada ferramenta.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes de manutenção e construção que utilizam as ferramentas contempladas.

O que a equipe vai aprender

  • Vistoriar as condições e reconhecer perigos das ferramentas manuais, elétricas, pneumáticas ou de fixação contempladas.
  • Conferir proteções e acessórios compatíveis e conhecer proibições e limitações da ferramenta.
  • Entender alimentação, despressurização ou desligamento e cuidados nas trocas e intervenções.
  • Praticar ou demonstrar o uso, transporte e guarda seguros dos modelos definidos no programa e nas instruções do fabricante.
Carga horária
Definida pelo empregador conforme os tipos de ferramenta e as tarefas. O Quadro 1 do Anexo I deixa a carga das demais atividades/funções a critério do empregador; a NR-18 não fixa um curso geral de 4 ou 8 horas para todas as ferramentas.
Quando atualizar
Treinamento periódico a critério do empregador para as demais atividades/funções, além de treinamento eventual conforme mudanças de riscos e procedimentos e demais hipóteses da NR-01.
Condições e aplicação
A capacitação deve corresponder às ferramentas realmente usadas e às instruções de segurança da NR-18 e dos manuais aplicáveis. Não se presume domínio de todos os modelos nem autorização para manutenção elétrica ou outras intervenções específicas. A proposta identifica ferramentas, recursos de demonstração e critérios de verificação do aprendizado.

NR-18: itens 18.10.2.1 a 18.10.2.20 e 18.14; Anexo I, Quadro 1, demais atividades/funções.

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NR-18Operação de plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT)Inspeção, movimentação e procedimentos de emergência da plataforma.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores de PEMT conforme o equipamento e o local da atividade.

O que a equipe vai aprender

  • Inspecionar o local de uso e reconhecer terreno, obstáculos, instalações elétricas e condições impeditivas.
  • Conferir comandos, dispositivos de emergência, proteções contra quedas, sistemas e demais itens da inspeção diária.
  • Respeitar capacidade, estabilização, deslocamentos e limites de aplicação do equipamento.
  • Exercitar os comandos e o procedimento de descida de emergência do modelo contemplado, nas condições seguras definidas para a prática.
Carga horária
Operador de PEMT na NR-18: 4 horas iniciais; periódico de 4 horas a cada 2 anos. O programa precisa ser compatível com a máquina utilizada e suas instruções; o Quadro 1 não fixa percentual prático próprio para PEMT.
Quando atualizar
Periódico a cada 2 anos e treinamentos eventuais conforme as situações da NR-01 e as mudanças relevantes de equipamentos, riscos ou procedimentos.
Condições e aplicação
Capacitação prévia pelo empregador, compatível com o equipamento. Programa e prática usam o modelo e as instruções do fabricante, incluindo inspeção do local e testes funcionais. Manutenção de PEMT requer capacitação específica para marca e modelo e não está incluída no curso de operador. NR-35 e requisitos de saúde/autorização são atendidos quando aplicáveis. O estágio de 90 dias do Anexo I aplica-se a gruas e guindastes, não é uma exigência geral de PEMT.

NR-18: itens 18.12.33 a 18.12.42, especialmente 18.12.34, 18.12.36, 18.12.37 e 18.12.38; 18.14.2 e Anexo I, Quadro 1.

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NR-18Segurança na operação de elevadores de obraProcedimentos e verificações no transporte vertical da obra.Capacitação para a atividade

Para quem: Operadores de elevadores de obra permitidos pela legislação e pelas normas aplicáveis.

O que a equipe vai aprender

  • Conhecer comandos, acessos, barreiras, intertravamentos e condições impeditivas de operação do elevador contemplado.
  • Organizar carga e descarga, respeitar capacidade e regras de separação entre pessoas e materiais.
  • Usar a comunicação prevista entre cabine, pavimentos e responsáveis da obra.
  • Registrar e comunicar anormalidades, manter o posto organizado e compreender os cuidados durante a manutenção do equipamento.
Carga horária
Operador de elevador de obra: 16 horas iniciais e periódico de 4 horas a cada ano, conforme o Quadro 1 do Anexo I.
Quando atualizar
Periódico anual e eventual conforme a NR-01 e mudanças relevantes das condições de trabalho ou do equipamento.
Condições e aplicação
Capacitação compatível com o elevador utilizado, anuência formal da empresa e operação sob responsabilidade de PLH, conforme 18.11.5. O curso de operador não equivale à capacitação de montagem, desmontagem ou manutenção. O programa não regulariza equipamentos proibidos; o item 18.11.2 proíbe elevador de cabo único e adaptações não conformes. A documentação e as condições técnicas do equipamento precisam estar disponíveis.

NR-18: itens 18.11.1 a 18.11.7, 18.11.2, 18.14 e Anexo I, Quadro 1, operador de elevador.

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NR-20 · INICIAÇÃOIniciação sobre inflamáveis e combustíveisFormação para reconhecer os perigos presentes na área e os procedimentos básicos de prevenção e emergência.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores de instalações classes I, II ou III que entram nas áreas de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento. Quem não entra nessas áreas recebe as informações previstas no item 20.12.4, em enquadramento distinto.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer características dos inflamáveis, fontes de ignição e formas de controle.
  • Compreender as medidas de proteção coletiva e individual previstas na instalação.
  • Identificar as condutas básicas em emergências com inflamáveis.
Carga horária
Curso inicial de Iniciação: 3 horas. O Anexo I não determina módulo prático próprio para esta modalidade.
Quando atualizar
A Tabela 2 do Anexo I não fixa periodicidade própria para Iniciação. O planejamento deve atender à NR-01 e às situações de atualização aplicáveis do item 20.12.9.1; não apresentar o certificado como tendo validade universal anual ou bienal.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Antes da contratação, verificar classe da instalação, áreas acessadas e contato com o processo. A iniciação não substitui o Básico, Intermediário ou Avançado exigido para a atividade.

NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3, 20.12.4, 20.12.5 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I(a), carga de 3 horas. Texto oficial consolidado de 2025.

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NR-20 · BÁSICOCurso básico sobre inflamáveis e combustíveisPrograma com teoria e prática dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na empresa.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores com contato direto com o processo ou processamento em atividades específicas, pontuais e de curta duração nas instalações classes I, II ou III, conforme 20.12.2 e Tabela 1 do Anexo I.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer propriedades, perigos e fontes de ignição dos produtos da instalação.
  • Compreender os controles de proteção e os procedimentos básicos de emergência.
  • Exercitar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio previstos para a instalação.
Carga horária
Inicial: classe I, 4 horas; classe II, 6 horas; classe III, 8 horas. Inclui teoria e módulo prático sobre os sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
Quando atualizar
Atualização de 4 horas a cada 3 anos. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. O módulo prático é parte obrigatória do curso e precisa contemplar conhecimento e uso dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis da instalação. Classe, atividade e infraestrutura são conferidas antes da turma; indisponibilidade de recursos não dispensa a prática.

NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (b). Consolidado oficial de 2025.

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NR-20 · INTERMEDIÁRIOCurso intermediário sobre inflamáveis e combustíveisPrograma para analisar riscos e compreender permissões de trabalho, prevenção de incêndio e resposta às emergências da instalação.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes de manutenção e inspeção em instalações das classes I, II ou III; operação e atendimento a emergências em classe I, conforme o enquadramento da NR-20.

O que a equipe vai aprender

  • Relacionar os requisitos da NR-20 aos riscos da atividade.
  • Aplicar conceitos de análise preliminar de perigos e riscos em exercícios.
  • Compreender a permissão de trabalho e os controles de fontes de ignição.
  • Exercitar a utilização dos sistemas de segurança contra incêndio previstos na instalação.
Carga horária
Inicial: classe I, 12 horas; classe II, 14 horas; classe III, 16 horas. Inclui teoria e prática. Na passagem de Básico a Intermediário, o item 20.12.6 prevê complementação de 8 horas nos conteúdos 6, 7 e 8 do Intermediário, incluindo a prática.
Quando atualizar
Atualização de 4 horas: a cada 3 anos na classe I e a cada 2 anos nas classes II e III. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Abrange o módulo prático obrigatório dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis da instalação. Enquadrar manutenção/inspeção nas classes I a III e operação/atendimento a emergências na classe I; confirmar formação prévia para eventual complementação.

NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1, 20.12.6 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (c). Consolidado oficial de 2025.

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NR-20 · AVANÇADO ICurso avançado I sobre inflamáveis e combustíveisPrograma para aprofundar a análise de riscos, as causas de acidentes e o planejamento da resposta às emergências com inflamáveis.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores de operação e atendimento a emergências em instalações classe II que mantêm contato direto com o processo.

O que a equipe vai aprender

  • Estudar metodologias de análise de riscos e o uso da permissão de trabalho.
  • Analisar causas de acidentes e as medidas preventivas da instalação.
  • Relacionar os cenários de emergência aos recursos e procedimentos do plano.
  • Exercitar os sistemas de segurança contra incêndio contemplados no programa.
Carga horária
Inicial: 20 horas, com teoria e prática. Na passagem do Intermediário ao Avançado I, o item 20.12.7 prevê complementação de 8 horas nos conteúdos 9 e 10 do Avançado I, incluindo a parte prática.
Quando atualizar
Atualização de 4 horas a cada 2 anos. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência, profissional habilitado responsável técnico, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Enquadrado para operação e atendimento a emergências com contato direto com o processo em instalação classe II. A prática dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação é obrigatória. Atividades equivalentes na classe III exigem Avançado II, não automaticamente Avançado I.

NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1, 20.12.7 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (d). Consolidado oficial de 2025.

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NR-20 · ESPECÍFICOCurso específico para profissionais de SST em instalações com inflamáveisEstudo da norma, dos métodos de análise de riscos e da organização das medidas de prevenção e resposta a emergências.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais que exercem atividades de segurança e saúde no trabalho em instalações classe II ou III, segundo a atividade e os critérios da Tabela 1 da NR-20.

O que a equipe vai aprender

  • Interpretar os requisitos da NR-20 aplicáveis à instalação.
  • Estudar metodologias de análise de riscos e permissões de trabalho.
  • Analisar acidentes com inflamáveis e medidas de prevenção.
  • Relacionar os cenários de emergência ao planejamento de resposta.
Carga horária
Inicial: 14 horas para classe II e 16 horas para classe III. O Curso Específico tem conteúdo programático teórico no Anexo I; não integra o conjunto de modalidades com módulo prático obrigatório do item 20.12.3.1.
Quando atualizar
A Tabela 2 do Anexo I não fixa periodicidade própria para o Curso Específico. A organização deve planejar atualização pela NR-01 e pelas situações aplicáveis do item 20.12.9.1; não atribuir validade automática de 1, 2 ou 3 anos.
Condições e aplicação
Instrutores com proficiência, profissional habilitado responsável técnico, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. A atividade de SST e a classe da instalação são confirmadas no planejamento. Não substitui o curso operacional exigido para outra atividade desempenhada pelo mesmo profissional.

NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabela 1 e conteúdo (f). Consolidado oficial de 2025.

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NR-20 · BENZENO EM POSTOSPrevenção da exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustíveisPrograma específico para reconhecer situações de exposição na operação do posto e compreender as medidas de prevenção e emergência.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores de postos revendedores de combustíveis que realizam atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer vias de absorção e situações de exposição na descarga de caminhões, abastecimento, medições, amostragem, limpeza e manutenção realizadas no posto.
  • Entender os conceitos de monitoramento ambiental, biológico e de saúde e reconhecer sinais e sintomas que exigem encaminhamento.
  • Conhecer medidas preventivas, procedimentos de trabalho e resposta a emergências para as atividades abrangidas.
  • Relacionar pontos de emissão e características da instalação aos riscos e aos dispositivos legais sobre benzeno.
Carga horária
Treinamento inicial: mínimo de 4 horas. Periódico: mínimo de 4 horas com o conteúdo do item 5.1 e seus subitens do Anexo IV.
Quando atualizar
Periódico a cada 2 anos. Mudanças de risco, procedimentos e demais hipóteses de treinamento eventual são consideradas conforme a NR-01 e o programa aplicável.
Condições e aplicação
Programa específico para trabalhadores de postos revendedores com risco de exposição ocupacional ao benzeno, abrangendo os conteúdos e atividades críticas do Anexo IV. Articulado às medidas do PGR, aos procedimentos e ao PCMSO. Não substitui outros níveis de NR-20 exigidos pela função nem atribui ao instrutor atos de diagnóstico ou acompanhamento clínico. O Anexo IV não fixa percentual prático ou titulação única de instrutor para este treinamento.

NR-20: Anexo IV, itens 2.1, 5.1, 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.2. Consolidado oficial de 2025, incluindo as regras de exposição ao benzeno em PRC.

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NR-21Cuidados no trabalho a céu abertoOrientação sobre abrigo, condições de trabalho e prevenção dos riscos identificados nas atividades externas.Orientação e gestão

Para quem: Equipes que executam trabalhos externos e supervisores responsáveis pela organização das frentes de serviço.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer exposição a intempéries, insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes na frente de trabalho.
  • Entender a finalidade dos abrigos e das medidas de proteção previstas para a atividade externa.
  • Conhecer os cuidados de água e condições sanitárias do local conforme a atividade e as normas aplicáveis.
  • Comunicar alterações ambientais e condições que precisam de intervenção na organização do trabalho.
Carga horária
Definida para a orientação e os riscos do trabalho externo. A NR-21 não cria um curso com carga horária mínima própria.
Quando atualizar
Revisar o conteúdo quando mudarem a frente, as condições ambientais e as medidas preventivas. A NR-21 não fixa periodicidade de reciclagem ou validade de certificado.
Condições e aplicação
Orientação adaptada ao local e ao setor. Abrigos e medidas de prevenção precisam existir na operação; realizar uma palestra não substitui sua implantação. Atividades rurais, de construção, mineração e outras operações seguem também as regras e capacitações do setor.

NR-21: itens 21.1 a 21.6 e demais condições sanitárias aplicáveis. Texto vigente com alteração pela Portaria MTE nº 2.037/1999.

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NR-23 · ORIENTAÇÃOPrevenção de incêndios, alarmes e abandono seguroOrientação para reconhecer um princípio de incêndio, acionar os recursos previstos e seguir os procedimentos de evacuação.Orientação e gestão

Para quem: Todos os trabalhadores que precisam conhecer os equipamentos, alarmes e procedimentos de resposta e evacuação existentes no estabelecimento, conforme 23.3.2.

O que a equipe vai aprender

  • Conhecer a finalidade e a utilização dos equipamentos de combate a incêndio abordados para o local.
  • Identificar os alarmes existentes, seu acionamento e os procedimentos de comunicação da empresa.
  • Compreender os cenários de emergência e os procedimentos de evacuação segura, rotas e pontos de encontro previstos.
  • Participar de demonstrações ou exercícios de abandono quando incluídos no programa e permitidos pelas condições da instalação.
Carga horária
Dimensionada para a orientação e a instalação. A NR-23 não estabelece uma carga horária nacional única; cursos de brigada e outros programas seguem os critérios estaduais e técnicos aplicáveis.
Quando atualizar
Conforme alterações da instalação, dos alarmes e procedimentos, planejamento de emergência e regras estaduais aplicáveis. A NR-23 não fixa validade própria de certificado dessa orientação.
Condições e aplicação
Informação sobre equipamentos de combate a incêndio, resposta/evacuação e alarmes, articulada ao plano e aos recursos existentes. Não se confunde com formação de brigadista ou bombeiro civil. Requisitos de instrutores, conteúdo, prática e registros dos programas específicos devem ser verificados na legislação estadual e nas normas aplicáveis.

NR-23 vigente: itens 23.3.1 e 23.3.2; legislação estadual e normas técnicas complementares aplicáveis. Portaria MTP nº 2.769/2022.

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NR-23 · BRIGADAPrevenção e resposta a emergências para brigadistasPrograma para organizar prevenção, comunicação, abandono e atuação da brigada nos cenários definidos para a instalação.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores designados para a brigada de emergência, conforme os cenários e o dimensionamento da empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender responsabilidades da brigada, comunicação e acionamento do atendimento externo.
  • Reconhecer equipamentos de prevenção e combate a incêndio e seus limites de utilização.
  • Exercitar condutas de abandono e atendimento inicial previstas para a brigada.
  • Participar das práticas e avaliações correspondentes ao nível de formação contratado.
Carga horária
Definida pelo nível de formação, pelos riscos e pelas regras estaduais aplicáveis. A NR-23 não fixa 8, 16 ou 24 horas como regra única.
Quando atualizar
Conforme a legislação estadual, a norma técnica adotada e o plano da instalação, com exercícios compatíveis com os cenários.
Condições e aplicação
A contratação depende do enquadramento da instalação, da legislação estadual e das exigências do Corpo de Bombeiros, incluindo entidade formadora credenciada e instrutores habilitados quando exigidos. No RJ, a formação de BC/BVI obedece à NT 2-11. A proposta valida essas condições e a infraestrutura prática antes de confirmar formação e certificação.

NR-23: itens 23.3.1 e 23.3.2; legislação estadual da instalação. No RJ, NT CBMERJ 2-11:2019, especialmente capítulos 5 e 6.

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NR-25Segurança no manejo de resíduos industriaisFormação ligada aos resíduos da operação e às medidas para prevenir exposição, acidentes e falhas de acondicionamento.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores envolvidos na coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos ocupacionais associados aos resíduos manejados.
  • Compreender os procedimentos de coleta, acondicionamento, armazenagem e transporte.
  • Aplicar as medidas preventivas da operação e reconhecer situações de emergência.
Carga horária
Definida conforme os resíduos, as tarefas e os riscos. A NR-25 não determina uma carga única.
Quando atualizar
Capacitação de forma continuada, conforme a operação e o planejamento da empresa; sem intervalo nacional único fixado no item 25.3.7.
Condições e aplicação
Capacitação ligada aos resíduos e riscos da operação, às medidas de prevenção, ao PGR e aos procedimentos da empresa. Registros e certificado seguem a NR-01; obrigações ambientais e autorizações para transporte ou destinação têm requisitos próprios.

NR-25: item 25.3.7 e demais medidas do capítulo 25.3.

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NR-26 · SINALIZAÇÃOSinalização e comunicação de segurançaOrientação para interpretar sinais, cores e avisos e compreender sua relação com as medidas de prevenção.Orientação e gestão

Para quem: Equipes que utilizam áreas sinalizadas e responsáveis por organizar a comunicação visual de perigos no local de trabalho.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer a finalidade das cores adotadas para comunicação de segurança na instalação.
  • Interpretar avisos e identificar como áreas, equipamentos e tubulações são sinalizados.
  • Compreender que a sinalização não substitui proteções, procedimentos e outras medidas de prevenção.
Carga horária
Definida conforme o sistema de sinalização e as atividades. A NR-26 não fixa uma carga de curso para este tema.
Quando atualizar
Atualização quando houver mudanças da sinalização, dos perigos ou dos procedimentos da empresa.
Condições e aplicação
Usar exemplos do sistema de sinalização adotado pela empresa e das normas técnicas aplicáveis. Orientação não habilita a projetar sistemas de sinalização nem substitui treinamento específico sobre produtos químicos.

NR-26: itens 26.3.1 a 26.3.4.

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NR-26 · PRODUTOS QUÍMICOSRotulagem, fichas de segurança e uso de produtos químicosPrograma para compreender rótulos e fichas de segurança e levar as medidas de prevenção para o uso dos produtos da empresa.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que utilizam produtos químicos, incluindo equipes de limpeza e responsáveis por manuseio e armazenamento.

O que a equipe vai aprender

  • Interpretar a rotulagem preventiva, pictogramas e informações de perigo.
  • Localizar as informações necessárias na ficha com dados de segurança.
  • Compreender medidas de prevenção, armazenagem e procedimentos de emergência.
  • Reconhecer as particularidades dos saneantes e as informações necessárias ao uso seguro.
Carga horária
Definida conforme os produtos, os perigos e as tarefas. A NR-26 não estabelece carga única.
Quando atualizar
Planejada conforme a NR-01 e as mudanças dos produtos, riscos e procedimentos; sem prazo próprio universal de reciclagem na NR-26.
Condições e aplicação
Fichas com dados de segurança e rótulos dos produtos usados orientam o conteúdo; a organização assegura acesso às fichas. Procedimentos, medidas preventivas e atuação em emergências devem corresponder às funções da turma. Este módulo não substitui capacitações específicas de operações com requisitos próprios.

NR-26: itens 26.4 e 26.5.1 a 26.5.2.

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NR-26 · NR-32Segurança química em laboratóriosFormação para reconhecer incompatibilidades e exposições e compreender proteção, manuseio e procedimentos de emergência do laboratório.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais que manuseiam reagentes e produtos químicos em laboratórios; aplicação da NR-32 quando o laboratório integra serviços de saúde.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer perigos de reagentes, vapores e misturas utilizados na rotina.
  • Consultar rótulos e fichas de segurança para planejar manuseio e armazenagem.
  • Compreender medidas de proteção e procedimentos para derramamentos e outras emergências.
Carga horária
Definida conforme os produtos e procedimentos do laboratório. As NRs citadas não fixam carga única para este tema.
Quando atualizar
Inicial e continuada conforme os riscos; atualização diante de novos produtos, processos ou condições de exposição.
Condições e aplicação
Programa baseado nas fichas de segurança, fichas descritivas e procedimentos reais. A NR-32 aplica-se a serviços de saúde e exige trabalhador qualificado para manipulação ou fracionamento de produtos. O curso não substitui essa qualificação. Quimioterápicos, radiações e outras atividades especiais têm requisitos próprios de capacitação e instrutores.

NR-26: itens 26.5.1 e 26.5.2. NR-32: itens 32.3.6.1, 32.3.6.1.1 e 32.3.7.2; requisitos especiais conforme a atividade.

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Gestão e prevenção

Cursos, orientações e oficinas para organizar a prevenção na empresa.

NR-1Integração de segurança e saúde no trabalhoUma entrada organizada na rotina de prevenção da empresa.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores admitidos, terceirizados integrados à operação e pessoas que mudam de função com alteração de riscos.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer os perigos da função e as medidas de prevenção informadas pela empresa.
  • Entender ordens de serviço, responsabilidades e canais para comunicar riscos.
  • Conhecer procedimentos de emergência, uso de proteção e condições para interromper tarefas.
Carga horária
Definida conforme as tarefas, os riscos e a operação apresentados. A informação de integração da NR-1 não tem carga nacional única e pode ser transmitida por treinamento, diálogo de segurança ou documento.
Quando atualizar
Na admissão e na mudança de função que implique alteração de risco; reforço quando as condições e os procedimentos mudarem. Treinamentos específicos têm seus próprios prazos.
Condições e aplicação
A orientação precisa usar os riscos e os procedimentos reais do estabelecimento, incluindo emergência e comunicação de risco grave e iminente. O responsável deve conhecer a operação. Integração não substitui os cursos específicos exigidos para eletricidade, máquinas, altura e outras atividades.

NR-1: 1.4.1, 1.4.3–1.4.4.1; capacitações específicas: 1.7 e NR da atividade.

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NR-1Segurança do trabalho para gestoresResponsabilidades de prevenção traduzidas em decisões de gestão.Orientação e gestão

Para quem: Lideranças, supervisores, responsáveis por RH e gestores de contratos.

O que a equipe vai aprender

  • Relacionar decisões de produção, recursos e supervisão com os riscos do trabalho.
  • Entender as responsabilidades da organização e dos trabalhadores na prevenção.
  • Organizar ações, responsáveis e acompanhamento de desvios, sem transferir toda a prevenção ao trabalhador.
Carga horária
Duração contratada para o público e os objetivos de gestão. Não existe carga nacional única para este curso introdutório.
Quando atualizar
Revisão do conteúdo diante de mudanças legais, operacionais ou das responsabilidades das lideranças; frequência planejada pela empresa, sem vencimento legal próprio deste curso.
Condições e aplicação
Orientação a gestores, sem habilitar para atos profissionais de SST ou substituir a implementação do GRO. O facilitador deve conhecer gestão preventiva e os processos discutidos. Exemplos e exercícios são adaptados à empresa; as orientações específicas de liderança da NR-17 são consideradas quando aplicáveis.

NR-1: 1.4.1 e capítulo 1.5. NR-17: 17.4.7 e 17.4.7.1. Curso de gestão, não um programa operacional único previsto em NR.

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NR-1Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalhoComo reconhecer fatores da organização do trabalho e planejar prevenção.Orientação e gestão

Para quem: Gestores, RH, CIPA e equipes de segurança do trabalho.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer fatores relacionados ao trabalho, como sobrecarga, falta de apoio, conflitos de papel, assédio e violência.
  • Entender escuta dos trabalhadores, análise das atividades e avaliação ergonômica preliminar, com aprofundamento quando necessário.
  • Relacionar os resultados à avaliação de riscos, ao inventário e ao plano de ação, com medidas, responsáveis e acompanhamento.
Carga horária
Duração definida para gestores, RH, CIPA e SST e para os objetivos contratados. A NR-1 não estabelece um curso genérico de riscos psicossociais com carga horária única.
Quando atualizar
A formação é atualizada conforme necessidades e mudanças do trabalho. Isso é diferente da revisão contínua da avaliação de riscos do GRO: regra geral de 2 anos, situações adicionais de 1.5.4.4.6 e exceção de até 3 anos para organizações com certificação de sistema de gestão de SST.
Condições e aplicação
Orientação sobre condições e organização do trabalho, sem diagnóstico ou atendimento clínico. O facilitador deve ter conhecimento técnico compatível com o tema; a empresa define responsáveis pela avaliação conforme a complexidade, podendo precisar de equipe multiprofissional. Curso ou questionário isolado não substitui AEP, avaliação de riscos, inventário, plano de ação nem a implementação e o acompanhamento da prevenção.

NR-1: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.3.3 e 1.5.4.4.6–1.5.4.4.6.1, vigentes desde 26/05/2026. NR-17: 17.3–17.4. MTE, Perguntas e respostas GRO/PGR, questões 1, 2, 6–10 e 12.

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Gestão SSTIntrodução à ISO 45001Estrutura de um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional.Orientação e gestão

Para quem: Gestores e profissionais que participam da gestão de segurança e saúde.

O que a equipe vai aprender

  • Entender contexto, liderança, participação dos trabalhadores e planejamento do sistema.
  • Relacionar controles operacionais, indicadores e análise de resultados.
  • Organizar melhorias e compreender o papel das auditorias e da análise crítica.
Carga horária
Duração definida para o nível introdutório e os objetivos contratados. Não há carga legal nacional única para esta oferta educativa.
Quando atualizar
Atualização quando mudarem a norma, o sistema de gestão ou as responsabilidades do participante; não há validade legal única para este curso introdutório.
Condições e aplicação
Introdução ao sistema de gestão, conduzida por profissional com conhecimento da ISO 45001. Não certifica a empresa nem forma, por si só, auditor ou consultor habilitado para todos os temas. A certificação de conformidade do sistema é um processo independente de avaliação por organismo certificador.

ISO 45001:2018, com Emenda 1:2024, referência técnica voluntária de gestão de SST. Não equivale a capacitação operacional obrigatória de NR; a revisão ISO/DIS em desenvolvimento não é apresentada como edição vigente.

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Gestão SSTPDCA aplicado à prevençãoTransformar um problema de segurança em ação acompanhada.Orientação e gestão

Para quem: Lideranças, CIPA e equipes que acompanham planos de ação.

O que a equipe vai aprender

  • Definir o problema, a meta e o plano de ação.
  • Distribuir responsabilidades e registrar a execução das medidas.
  • Verificar resultados e ajustar o plano para manter a melhoria.
Carga horária
Duração definida para a oficina e seus exercícios. PDCA é ferramenta de gestão e não tem uma carga legal única de curso.
Quando atualizar
Revisão dos conhecimentos conforme dificuldades na execução e no acompanhamento das ações, sem prazo normativo de vencimento do curso.
Condições e aplicação
Oficina aplicada a problemas de prevenção da empresa, com facilitador que conheça o método e a gestão de SST. Não substitui avaliações técnicas específicas, implantação das medidas nem verificação de sua eficácia.

Fundacentro: aplicação do PDCA à melhoria contínua em SST. NR-1: 1.5.3.4 e 1.5.5.2–1.5.5.3, como contexto de gestão.

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NR-3Grave e iminente risco: orientação para empresasCompreender situações críticas e os critérios de embargo e interdição.Orientação e gestão

Para quem: Gestores, supervisores e profissionais de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Distinguir perigo, risco e situações com potencial de consequência grave.
  • Entender os critérios utilizados na avaliação do grave e iminente risco.
  • Organizar a resposta da empresa e as medidas de prevenção necessárias.
Carga horária
Duração definida para a orientação de gestores e SST. A NR-3 não prescreve um curso empresarial com carga mínima nacional.
Quando atualizar
Atualização em mudanças normativas ou necessidades da empresa; não há vencimento normativo próprio desta orientação.
Condições e aplicação
A metodologia da NR-3 é destinada à caracterização de grave e iminente risco pela Auditoria-Fiscal e não é método padronizado obrigatório para o GRO da empresa. O curso não forma Auditor-Fiscal nem concede poder de embargo ou interdição. A orientação usa casos para tratar de prevenção, resposta e comunicação de risco, sem substituir avaliações técnicas da situação.

NR-3: 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.1. NR-1: 1.4.3–1.4.3.3 e capítulo 1.5.

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NR-4Atuação do SESMT e integração com a CIPAPapéis e colaboração para organizar a prevenção na empresa.Orientação e gestão

Para quem: Profissionais de SST, gestores, RH e membros da CIPA.

O que a equipe vai aprender

  • Conhecer as atribuições do SESMT, seu dimensionamento e organização.
  • Relacionar inventário de riscos, plano de trabalho e acompanhamento de indicadores.
  • Definir interfaces com a CIPA e os demais setores da empresa.
Carga horária
Duração definida para os objetivos de organização e integração do serviço. A NR-4 não estabelece curso genérico único de formação de integrantes do SESMT.
Quando atualizar
Atualização conforme dimensionamento, organização do serviço, mudanças legais e necessidade da empresa; não há prazo nacional de vencimento deste curso de orientação.
Condições e aplicação
Orientação para gestão e colaboração entre equipes, com instrutor que conheça as atribuições legais dos serviços. Integrar o SESMT depende da formação e dos registros profissionais da função e do dimensionamento aplicável. O curso não substitui esses requisitos nem as responsabilidades de cada profissão.

NR-4: 4.3.1–4.3.4, 4.4–4.5 e anexos de dimensionamento. NR-5: atribuições e interação com o SESMT, seção 5.3.

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NR-5CIPA: prevenção de acidentes e de assédioPreparação para participar da prevenção e representar a equipe.Capacitação para a atividade

Para quem: Membros titulares e suplentes da CIPA e representante nomeado nos termos da NR-5, conforme o enquadramento do estabelecimento.

O que a equipe vai aprender

  • Estudar o ambiente, as condições de trabalho e os riscos do processo produtivo e suas medidas de prevenção.
  • Compreender acidentes e doenças relacionados ao trabalho, investigação, análise e princípios de higiene ocupacional.
  • Conhecer noções de legislação trabalhista e previdenciária de SST e inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados.
  • Organizar a atuação da CIPA e sua participação na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
Carga horária
Formação mínima: 8 h (grau de risco 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) ou 20 h (grau 4). Máximo de 8 h por dia. A turma ofertada é presencial, na empresa do cliente.
Quando atualizar
Realizar antes da posse; no primeiro mandato, até 30 dias após a posse. Conteúdo concluído há menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma organização, observados a NR-1 e os riscos e conteúdos exigidos. Não se trata de validade bienal automática; integrante do SESMT é dispensado conforme 5.7.4.5.
Condições e aplicação
Grau de risco, público e riscos do estabelecimento são confirmados antes do planejamento. O instrutor deve conhecer o conteúdo e a operação discutida; sua qualificação e o responsável técnico constam no certificado conforme a NR-1. A NR-5 não fixa categoria profissional exclusiva para ministrar esse treinamento. O curso não substitui eleição, nomeação, constituição ou funcionamento da CIPA.

NR-5: 5.7.1–5.7.4.5; programa mínimo em 5.7.2, horas em 5.7.4. NR-1: 1.7 e requisitos do certificado em 1.7.1.1.

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NR-5Prevenção ao assédio e à violência no trabalhoReconhecer condutas inadequadas e orientar uma resposta responsável.Orientação e gestão

Para quem: Empregados e lideranças de todos os níveis hierárquicos, incluindo CIPA, RH e equipes de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer assédio sexual, outras formas de violência e discriminação e discutir igualdade e diversidade no trabalho.
  • Entender regras de conduta e canais de denúncia e encaminhamento, com proteção do anonimato conforme os procedimentos da empresa.
  • Relacionar a atuação de lideranças e CIPA a medidas preventivas, sem substituir a apuração responsável dos fatos.
Carga horária
Duração e formato acessível definidos para o público e o programa. Não há mínimo federal único de horas para esta ação do artigo 23; se integrada à CIPA, preserva-se todo o programa e as horas da NR-5.
Quando atualizar
Para empresas com CIPA abrangidas pelo artigo 23 da Lei 14.457/2022, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos ocorrem pelo menos a cada 12 meses. Isso não cria vencimento anual universal do certificado de CIPA.
Condições e aplicação
Ação educativa com conteúdo e linguagem adequados à empresa e facilitador que conheça prevenção e encaminhamento do tema. Não realiza diagnóstico clínico, atendimento psicológico, parecer jurídico ou investigação disciplinar. A empresa deve manter regras, divulgação e procedimentos de denúncia, apuração e demais medidas legais, além da capacitação.

Lei 14.457/2022: artigo 23, especialmente inciso IV. NR-1: 1.4.1.1. NR-5: 5.7.2(h).

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NR-7PCMSO e saúde ocupacional: orientação para gestoresEntender a ligação entre riscos, acompanhamento da saúde e documentação.Orientação e gestão

Para quem: RH, lideranças e profissionais que organizam os registros de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender a finalidade do PCMSO e sua relação com o PGR.
  • Conhecer a organização dos exames ocupacionais e a função do ASO.
  • Entender fluxos de documentação e comunicação com o médico responsável.
Carga horária
Duração definida para as necessidades de orientação de gestores e RH. A NR-7 não fixa um curso geral com carga única para este público.
Quando atualizar
Atualização quando houver mudanças na organização dos riscos, nos fluxos ou na legislação. Prazos de exames são definidos pela NR-7 e pelo médico; não correspondem a vencimento deste curso.
Condições e aplicação
Orientação administrativa sobre integração com o PGR, exames, ASO e comunicação, preservando o sigilo dos prontuários. O PCMSO deve ter médico do trabalho responsável; a exceção de outra especialidade segue 7.5.2. Exame, diagnóstico, decisão de aptidão e emissão de ASO são atos médicos. O curso não forma médico, não executa esses atos e não substitui a elaboração e implantação do programa.

NR-7: 7.3–7.5, especialmente 7.4.1(c), 7.5.1–7.5.2 e 7.5.19; documentação em 7.6.

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NR-8Segurança e conforto nas edificaçõesObservar as condições do local de trabalho e encaminhar melhorias.Orientação e gestão

Para quem: Gestores de instalações, manutenção e profissionais de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos em pisos, escadas, rampas e áreas de circulação.
  • Entender cuidados com proteção contra intempéries e condições de uso.
  • Organizar a comunicação de falhas e a necessidade de avaliações técnicas.
Carga horária
Duração definida conforme o estabelecimento e os objetivos da orientação. A NR-8 não estabelece programa geral de treinamento com carga mínima.
Quando atualizar
Atualização conforme alterações no prédio, na circulação ou nos procedimentos e necessidade de prevenção; sem validade legal própria para este curso.
Condições e aplicação
Orientação para observar e encaminhar riscos nas edificações, com facilitador que conheça SST e os limites de suas atribuições. Não certifica a segurança do imóvel, não substitui projeto ou inspeção estrutural e não habilita o participante a assinar serviços de outras disciplinas.

NR-8, redação de 2022: 8.3.1, requisitos gerais; 8.3.2, circulação; 8.3.3, proteção contra intempéries.

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NR-9Introdução à higiene ocupacional e aos agentes de exposiçãoReconhecer exposições e entender como sua avaliação orienta a prevenção.Orientação e gestão

Para quem: Equipes de SST, CIPA e gestores de operações.

O que a equipe vai aprender

  • Distinguir agentes físicos, químicos e biológicos presentes no trabalho.
  • Compreender reconhecimento, avaliação e controle das exposições.
  • Relacionar observações, medições e medidas de prevenção ao PGR.
Carga horária
Duração definida para a introdução à higiene ocupacional e os agentes presentes. A NR-9 não fixa carga única deste curso; módulos específicos podem ter requisitos adicionais.
Quando atualizar
Atualização da formação conforme mudanças e necessidades. Atenção: o Anexo III, item 3.1.2, prevê treinamento periódico anual específico sobre calor quando indicado nas medidas de prevenção; essa regra não é validade anual de todo curso de higiene ocupacional.
Condições e aplicação
Curso introdutório sobre reconhecimento, avaliação e controle de exposições e integração com o PGR. O facilitador precisa conhecer os agentes e métodos discutidos. Não habilita automaticamente para toda medição, para emissão de laudos ou para decisões médicas. Avaliações efetivas exigem método, equipamento e competência compatíveis e respeito às atribuições profissionais.

NR-9, consolidado 2026: 9.1–9.5, especialmente 9.4.3 e 9.5.3; Anexo III, calor, 3.1.1–3.1.2. NR-1, capítulo 1.5.

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NR-15 · NR-16Insalubridade e periculosidade: conceitos para a gestãoEntender os enquadramentos e o papel da avaliação técnica.Orientação e gestão

Para quem: Gestores, RH, CIPA e profissionais de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Distinguir exposição a agentes insalubres e enquadramento de atividades ou operações perigosas.
  • Reconhecer por que os critérios quantitativos e qualitativos dos anexos precisam ser relacionados à atividade efetiva e às evidências disponíveis.
  • Entender o papel do laudo técnico, dos profissionais habilitados e das medidas de eliminação ou neutralização.
  • Organizar o acesso aos laudos e a comunicação entre gestão, trabalhadores e equipe de SST.
Carga horária
Definida para os objetivos da orientação. As NRs 15 e 16 não estabelecem um curso geral com carga horária mínima para esse tema de gestão.
Quando atualizar
Atualização de conteúdo quando mudarem os agentes, atividades, processos, critérios legais ou informações que fundamentam a gestão. Não há validade legal única para o certificado desta orientação.
Condições e aplicação
Orientação para gestão e compreensão dos critérios. Não constitui formação de perito nem concede ou afasta adicional. A caracterização e as conclusões exigem a avaliação e os profissionais previstos na legislação; assuntos trabalhistas e jurídicos são tratados pelos responsáveis competentes.

NR-15: itens 15.1 a 15.6 e anexos aplicáveis; NR-16: itens 16.1 a 16.3 e anexos. Consolidados com Portaria MTE nº 2.021/2025, cujas disposições sobre disponibilização de laudos vigoram desde 03/04/2026.

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NR-17Ergonomia aplicada à rotina de trabalhoReconhecer a relação entre tarefa, ambiente e organização do trabalho.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores, lideranças e profissionais que organizam postos e tarefas.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer exigências de força, postura, repetição, ritmo e organização do trabalho na tarefa real.
  • Entender ajustes de mobiliário, ferramentas, alcance e meios de facilitar a movimentação de cargas.
  • Relacionar pausas, alternância de atividades e outras medidas às conclusões da avaliação da situação de trabalho.
  • Participar do registro das dificuldades e do acompanhamento das medidas definidas pela organização.
Carga horária
Definida para esta orientação geral conforme tarefas e público. Os anexos de operadores de checkout e teleatendimento possuem capacitações específicas, que precisam ser enquadradas separadamente.
Quando atualizar
Revisar conforme mudanças de tarefas, organização, equipamentos e necessidades identificadas na avaliação das situações de trabalho. Não há periodicidade nacional única para esta orientação geral.
Condições e aplicação
Conteúdo construído a partir da atividade real e das medidas definidas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET, quando aplicável. O curso não substitui essas avaliações. Orientação sobre movimentação manual de cargas e capacitações de checkout ou teleatendimento têm aplicação própria e não são presumidas por uma palestra geral.

NR-17: itens 17.3, 17.4, 17.5, 17.6 e 17.7; capacitações específicas nos Anexos I e II. Texto oficial consolidado de 2023.

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NR-17Conforto no ambiente de trabalhoObservar mobiliário, iluminação e condições ambientais do posto.Orientação e gestão

Para quem: Gestores de instalações, lideranças, CIPA e equipes de SST.

O que a equipe vai aprender

  • Relacionar o mobiliário e a distribuição do posto às características da tarefa e dos trabalhadores.
  • Reconhecer ofuscamento, reflexos, sombras e outras dificuldades da iluminação.
  • Compreender a finalidade das medidas de conforto acústico, térmico e ventilação aplicáveis ao ambiente.
  • Comunicar inadequações e acompanhar ajustes de mobiliário e ambiente definidos pela organização.
Carga horária
Definida na proposta para a orientação sobre o ambiente e o público. A NR-17 não fixa carga horária própria para um curso geral de conforto ambiental.
Quando atualizar
Atualizar quando mudarem o ambiente, o layout, o processo ou as medidas de prevenção. Não há validade legal única de certificado para esta orientação.
Condições e aplicação
Orientação preventiva apoiada nas condições reais do local. Medições de iluminamento, ruído e condições térmicas, projetos e avaliações ergonômicas constituem serviços próprios. Os critérios de conforto devem ser aplicados conforme a finalidade e o tipo de ambiente, sem substituir a avaliação de exposição ocupacional.

NR-17: itens 17.6 e 17.8, especialmente 17.8.1 a 17.8.5. NHO 11 é referenciada no item 17.8.3 para iluminação interna.

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NR-17Prevenção de LER e DORTReconhecer sinais de dificuldade e fatores de risco da organização da tarefa.Orientação e gestão

Para quem: Equipes expostas a esforços, repetição e posturas prolongadas, além de suas lideranças.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer exigências de força, repetição, postura e ritmo associadas à atividade.
  • Entender como mobiliário, ferramentas, metas, pausas e alternância podem participar do planejamento preventivo.
  • Registrar dificuldades do trabalho e comunicar desconfortos pelos canais de saúde e segurança da empresa.
  • Participar das mudanças indicadas na avaliação ergonômica e conhecer o encaminhamento à saúde ocupacional.
Carga horária
Definida conforme a atividade e os objetivos da ação educativa. A NR-17 não cria um curso geral de LER/DORT com carga horária mínima nacional.
Quando atualizar
Revisão conforme mudanças na tarefa, resultados das avaliações e necessidades da equipe. Não há prazo legal único de reciclagem para esta orientação.
Condições e aplicação
Ação educativa sobre fatores relacionados ao trabalho. As medidas dependem da avaliação das situações de trabalho e da participação da organização; diagnóstico, tratamento e aptidão são tratados pela equipe de saúde competente. Não substitui AEP/AET, PCMSO ou capacitações específicas dos anexos da NR-17.

NR-17: itens 17.3 e 17.4 e requisitos de movimentação, mobiliário e ferramentas dos itens 17.5 a 17.7.

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NR-24Condições sanitárias e de conforto no trabalhoEstudo dos requisitos de higiene e conforto para reconhecer inadequações e organizar melhorias nas instalações de apoio.Orientação e gestão

Para quem: Gestores, responsáveis por instalações e equipes que organizam sanitários, vestiários, refeições, alojamentos e trabalho externo.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer requisitos aplicáveis a sanitários, vestiários e locais de refeição.
  • Compreender condições de água potável, limpeza e conservação.
  • Identificar necessidades específicas de alojamento e de apoio ao trabalho externo.
Carga horária
Formação de orientação com duração definida na proposta. A NR-24 não fixa carga de curso.
Quando atualizar
Atualização conforme mudanças das instalações, da operação ou dos requisitos aplicáveis; sem intervalo próprio de curso fixado pela NR-24.
Condições e aplicação
Orientação adaptada às instalações da empresa; não constitui habilitação técnica para projetar, assinar laudos ou atestar conformidade dos ambientes. As alterações das Portarias MTE nº 1.590 e 1.591/2026 têm prazos próprios de entrada em vigor e implementação.

NR-24: capítulos e anexos aplicáveis às instalações e ao trabalho externo. Portaria MTE nº 1.590/2026: vigência 120 dias após publicação; Portaria MTE nº 1.591/2026: vigência 60 dias após publicação, com implementação escalonada para estruturas existentes.

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NR-28Fiscalização, penalidades e organização das evidências de SSTEstudo de como as exigências de SST se relacionam com fiscalização, notificações e penalidades, para apoiar a gestão das providências.Orientação e gestão

Para quem: Gestores, responsáveis por SST e equipes que organizam documentos e acompanham o atendimento aos requisitos de segurança e saúde.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender o papel da fiscalização e a relação entre requisito, evidência e adequação.
  • Reconhecer a organização das infrações e penalidades na NR-28 e consultar o enquadramento vigente do Anexo II, atualizado pela Portaria MTE nº 1.758/2026.
  • Planejar o acompanhamento documental das medidas e dos prazos informados à organização.
Carga horária
Definida para os objetivos da turma. A NR-28 não institui curso obrigatório com carga própria.
Quando atualizar
Atualização conforme alterações normativas e necessidades da gestão.
Condições e aplicação
Orientação adaptada às NRs da empresa e às evidências das medidas implantadas. Não constitui credenciamento perante a fiscalização, assessoria jurídica ou garantia de ausência de autuação. Penalidades concretas exigem consulta ao enquadramento e à legislação vigentes.

NR-28: capítulos 28.1, 28.2 e 28.3 e anexos vigentes; Portaria MTE nº 1.758, de 29/09/2026, arts. 1º a 8º (DOU 30/09/2026).

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Treinamentos por setor

Conteúdos adaptados às atividades e às condições de cada operação.

NR-18Treinamento básico de segurança na construçãoConhecer os riscos e os procedimentos do canteiro antes de começar.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores da indústria da construção conforme o enquadramento da atividade.

O que a equipe vai aprender

  • Conhecer as condições e o meio ambiente de trabalho do canteiro e os riscos inerentes às atividades.
  • Identificar os equipamentos de proteção coletiva existentes e entender seu papel na prevenção.
  • Aprender o uso adequado dos equipamentos de proteção individual abordados no programa.
  • Compreender o PGR do canteiro, as medidas previstas para as tarefas e os procedimentos da obra.
Carga horária
Treinamento básico inicial: 4 horas. Treinamento periódico: 4 horas a cada 2 anos. O básico deve ser presencial.
Quando atualizar
Periódico a cada 2 anos, além dos treinamentos eventuais conforme a NR-01. Cursos de máquinas, altura, eletricidade e outras atividades não são substituídos pelo básico.
Condições e aplicação
Presencial, em local com condições mínimas de conforto e higiene, com as informações reais do canteiro. A NR-18 exige avaliação para aferir conhecimento nos treinamentos, exceto no inicial; o plano da turma pode prever avaliação como critério próprio. A preparação e os registros seguem também a NR-01.

NR-18 vigente em 19/10/2026: itens 18.14.1 a 18.14.5 e Anexo I, Quadro 1 e item 2.1(a). Consolidado com alterações até Portaria MTE nº 836/2026.

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NR-18Orientação de segurança em fôrmas, armação e concretagemPlanejar prevenção nas etapas de montagem, armação e concretagem.Orientação e gestão

Para quem: Equipes da construção que executam as atividades abrangidas no programa.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos de queda de peças, tombamento de armações, perfuração por vergalhões e circulação nas áreas de trabalho.
  • Entender isolamento, sinalização, proteção de pontas e medidas para a montagem e a desforma previstas na obra.
  • Conhecer as verificações de escoramentos, fôrmas, equipamentos e alimentação elétrica antes e durante a concretagem.
  • Compreender a comunicação necessária entre a equipe e o operador quando o ponto de lançamento não é visível.
Carga horária
Dimensionada para esta orientação conforme a tarefa e o PGR. Para a capacitação específica de funções não individualizadas no Quadro 1 do Anexo I, a carga é definida pelo empregador.
Quando atualizar
Revisão conforme mudanças da etapa de obra, dos procedimentos e dos riscos. Nas demais atividades/funções do Anexo I, o treinamento periódico é definido pelo empregador; o treinamento básico da construção mantém sua regra própria.
Condições e aplicação
Orientação aplicada ao projeto e aos procedimentos da obra. A operação de concretagem precisa ser supervisionada por trabalhador capacitado. Projeto de fôrmas e escoramentos é atribuição de PLH; esta orientação não o substitui nem constitui formação de projetista ou autorização para operar equipamentos.

NR-18: itens 18.7.3, 18.7.4.1 a 18.7.4.5 e 18.14; Anexo I, Quadro 1, demais atividades/funções.

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NR-18Orientação de segurança em terraplenagem e escavaçõesCoordenar máquinas, circulação e pessoas nas frentes de serviço.Orientação e gestão

Para quem: Equipes envolvidas em movimentação de terra e frentes de escavação.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer risco de soterramento, queda, atropelamento e interferência com redes ou tubulações existentes.
  • Entender isolamento, acesso, circulação e interação entre pessoas e máquinas da frente de trabalho.
  • Conhecer as medidas e verificações previstas para estabilidade, escoramento e mudanças das condições locais.
  • Identificar condições que exigem interrupção e encaminhamento ao responsável pela frente de serviço.
Carga horária
Definida para a orientação das tarefas contratadas. As demais atividades/funções seguem dimensionamento do empregador no Anexo I; escavação manual de tubulão e operação de máquinas têm capacitações próprias.
Quando atualizar
Atualização conforme as mudanças da frente, do solo, dos equipamentos e dos procedimentos. Não há periodicidade única para uma orientação geral de terraplenagem; prevalecem os programas específicos aplicáveis à função.
Condições e aplicação
Programa alinhado ao PGR e ao projeto de escavação. Não habilita a operar máquinas, dimensionar escoramentos ou executar tubulões. Essas atividades exigem seus próprios responsáveis, condições de saúde e capacitações, inclusive NR-33 ou NR-35 quando aplicáveis.

NR-18: item 18.7.2, especialmente 18.7.2.1 a 18.7.2.13 e regras próprias de tubulões em 18.7.2.16 a 18.7.2.20; item 18.14 e Anexo I.

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NR-18Orientação de segurança em obras rodoviárias e pavimentaçãoOrganizar prevenção no encontro entre obra, máquinas e tráfego.Orientação e gestão

Para quem: Equipes que atuam em obras, conservação e frentes de pavimentação.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer a interação entre tráfego, trabalhadores, máquinas e veículos de apoio.
  • Entender isolamento, sinalização, acessos e vestimenta de alta visibilidade nas áreas pertinentes.
  • Identificar calor, agentes dos produtos utilizados e demais riscos descritos no PGR da frente.
  • Conhecer comunicação, condições impeditivas e procedimentos de emergência da operação.
Carga horária
Dimensionada para esta orientação segundo o PGR, a frente de serviço e o público. Não substitui as 4 horas iniciais do básico da construção nem os cursos próprios de operadores.
Quando atualizar
Atualizar conforme avanço da frente, mudanças no tráfego, equipamentos, produtos e procedimentos. Para capacitações específicas e básico NR-18, observar suas periodicidades próprias.
Condições e aplicação
Programa articulado ao PGR e ao plano de sinalização da obra. A orientação não habilita o participante a projetar sinalização viária, operar equipamentos ou executar tarefas que dependam de outra capacitação. A NR-18 aplica-se conforme o campo de aplicação e a atividade efetiva.

NR-18: itens 18.2, 18.4, 18.10, 18.13 e 18.14 e Anexo I. A legislação de trânsito e as exigências do órgão gestor da via são verificadas no planejamento da obra.

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NR-19Prevenção de acidentes com explosivosEstudo dos perigos de ignição, das condições de armazenagem e dos procedimentos de movimentação e emergência aplicáveis à operação.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes envolvidas na fabricação, no manuseio, no armazenamento e no transporte de explosivos, conforme a atividade da empresa.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer fontes de ignição, incompatibilidades e medidas previstas para fabricação, armazenagem ou movimentação no escopo contratado.
  • Entender acesso, sinalização, acondicionamento e cuidados durante carga e descarga dos produtos abrangidos.
  • Relacionar os procedimentos de trabalho e os controles do PGR às medidas de prevenção de incêndio e explosão.
  • Conhecer procedimentos de emergência, proteção individual e limites de atuação da equipe.
Carga horária
Definida conforme a atividade e o programa da organização. A NR-19 não fixa uma carga horária nacional única para esse conjunto de atividades; conteúdo, carga e frequência devem ser registrados nas situações do Anexo I.
Quando atualizar
No campo do Anexo I — indústria e comércio de fogos e artefatos pirotécnicos — há treinamento na admissão, periódico no mínimo anual e eventual na mudança de função com novos riscos ou alteração de procedimentos, equipamentos, processos ou materiais. Nas demais atividades, aplicar a NR-01 e as exigências específicas.
Condições e aplicação
Para supervisionar embarque e desembarque, o trabalhador deve ser capacitado nos termos da NR-01, sob responsabilidade do RT da organização fabricante ou de PLH em segurança do trabalho, conforme 19.6.2(b). No campo do Anexo I, o programa e o cronograma são elaborados pelo SESMT, quando houver, e abrangem riscos, PGR, emergência, procedimentos e EPIs. A oferta não constitui formação de blaster, licença de produtos controlados nem dispensa dos requisitos de transporte e das responsabilidades técnicas da atividade.

NR-19: itens 19.3 a 19.6, especialmente 19.6.1 e 19.6.2(b); Anexo I, campo de aplicação e itens 14.1 a 14.1.4. Consolidado oficial de 2023.

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NR-22 · INTRODUTÓRIOTreinamento introdutório de segurança na mineraçãoApresentação dos processos, das regras de circulação, dos riscos e das medidas de prevenção da mina, incluindo reconhecimento presencial do ambiente.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que iniciam atividades de mineração, mudam de função ou são transferidos entre superfície e subsolo, conforme as condições da norma.

O que a equipe vai aprender

  • Conhecer os processos produtivos, as diretrizes de SST e os perigos, riscos e medidas do PGR da unidade.
  • Compreender circulação de pessoas e equipamentos e o plano de trânsito da mina.
  • Conhecer os procedimentos e recursos do plano de atendimento a emergências (PAE).
  • Realizar o reconhecimento presencial do ambiente de trabalho exigido no currículo introdutório.
  • Relacionar a formação introdutória às etapas teórica e prática da função e à orientação em serviço quando aplicáveis.
Carga horária
Introdutório: mínimo de 24 horas no subsolo, 16 horas a céu aberto ou 12 horas nas exceções de rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas. A formação inicial inclui também específico na função: mínimo de 40 horas em superfície ou 48 horas em subsolo. Para atividades do item 2.3.3, há orientação em serviço de pelo menos 45 dias efetivamente trabalhados, reduzidos a 20 dias nas exceções indicadas no item 2.5.1.
Quando atualizar
Para as atividades listadas no Anexo II, item 2.3.3, periódico a cada 2 anos com mínimo de 8 horas e conteúdo definido pela organização. Mudança de função ou transferência superfície/subsolo recebe o enquadramento inicial previsto em 2.1.1; treinamentos eventuais seguem também a NR-01.
Condições e aplicação
Inicial antes de começar a atividade, sem ônus e durante a jornada. Ministrado por trabalhadores/profissionais qualificados, sob supervisão de RT legalmente habilitado que responde por conteúdo, carga, instrutores e avaliação. A prática específica é acompanhada por trabalhador capacitado e autorizado. Para máquinas estacionárias/autopropelidas, mínimo de 50% de prática supervisionada e documentada, além dos demais requisitos de operação. A orientação em serviço exige orientador no mesmo turno e registro semanal. Prestadores de serviço têm condições próprias de capacitação/acompanhamento nos itens 2.2.2 e 2.2.3, a conferir antes da turma. Deve ser fornecido material didático escrito ou audiovisual com linguagem adequada aos participantes.

NR-22 consolidada de 2026: Anexo II, itens 2.1 a 2.7, especialmente 2.1.1, 2.2, 2.3.1–2.3.3.3, 2.4–2.5.2. Verificadas Portarias MTE nº 105 e nº 261/2026; as cargas do Anexo II não foram substituídas por uma regra geral de 8 horas.

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NR-29Segurança e saúde no trabalho portuárioOrientação sobre riscos das operações portuárias, circulação, movimentação de cargas e procedimentos de prevenção e emergência.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores portuários e equipes vinculadas às operações, conforme as atividades, o OGMO, o operador e o tomador de serviço.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos e regras de circulação e operação nas áreas portuárias.
  • Compreender sinalização, comunicação e medidas na movimentação e no armazenamento de cargas.
  • Relacionar as responsabilidades da atividade aos equipamentos de proteção e aos procedimentos de emergência.
Carga horária
Orientação geral: duração definida na proposta. Não substitui as capacitações específicas. Para operação e armazenagem de cargas perigosas, a NR-29 prevê treinamento próprio de 20 horas.
Quando atualizar
Planejamento conforme a NR-01 e os programas aplicáveis à função. A NR-29 não fixa uma validade única para todas as capacitações portuárias.
Condições e aplicação
Orientação alinhada ao OGMO, operador/tomador e às tarefas previstas. Movimentação de cargas, sinalização de içamento, cargas perigosas, CPATP e emergência possuem requisitos e programas próprios; não são habilitados integralmente por esta visão geral.

NR-29: itens 29.3.4, 29.15.9, 29.27.5 a 29.27.6 e 29.28.9, conforme a atividade.

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NR-30Segurança e saúde no trabalho aquaviárioPrograma ligado às condições a bordo, aos riscos das atividades e às medidas de prevenção da embarcação.Capacitação para a atividade

Para quem: Tripulantes e equipes de atividades aquaviárias, com enquadramento conforme a embarcação e a função.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer as condições do local de trabalho e os riscos das atividades a bordo.
  • Compreender medidas de proteção e procedimentos de segurança.
  • Relacionar operação de máquinas e equipamentos aos procedimentos específicos da embarcação.
Carga horária
Treinamento inicial dos tripulantes: presencial, mínimo de 4 horas. A duração dos periódicos é definida no programa, abrangendo pelo menos o conteúdo inicial.
Quando atualizar
Periódicos a cada 2 anos para os tripulantes, além das situações de treinamento eventual previstas na NR-01.
Condições e aplicação
Programa para a embarcação e as atividades da turma; operação de máquina ou equipamento exige conteúdo compatível. O tomador deve exigir os certificados específicos necessários de não tripulantes. Não substitui habilitações marítimas ou cursos exigidos por outras autoridades para determinada função.

NR-30: itens 30.17.1 a 30.17.3.2 e anexos aplicáveis à embarcação.

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NR-31 · VISÃO GERALSegurança e organização do trabalho ruralFormação introdutória para relacionar responsabilidades, PGRTR e medidas de prevenção às atividades da propriedade.Orientação e gestão

Para quem: Empregadores, gestores, equipes de SST e trabalhadores da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender responsabilidades, direitos e diretrizes do PGRTR.
  • Reconhecer medidas para ferramentas, máquinas, transporte, ergonomia e áreas de vivência.
  • Identificar atividades que exigem capacitação específica, como agrotóxicos e operação de máquinas.
Carga horária
Visão geral: definida na proposta. Programas específicos têm cargas próprias, como agrotóxicos (inicial de 20 horas) e CIPATR (mínimo de 20 horas).
Quando atualizar
Conforme os itens específicos da NR-31; quando não houver intervalo, o prazo é determinado pelo PGRTR. A visão geral não tem vencimento anual único.
Condições e aplicação
Orientação introdutória adequada à atividade rural e ao PGRTR. Agrotóxicos, CIPATR, máquinas e outras tarefas exigem programas completos e instrutores, responsabilidade técnica e prática conforme o item próprio. A visão geral não autoriza essas operações.

NR-31: itens 31.2.6, 31.5.22 a 31.5.25 e 31.7.5 a 31.7.5.3, conforme o programa.

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NR-31 · COLHEITADEIRAOperação segura de colheitadeira no trabalho ruralPrograma para reconhecer os perigos e exercitar os procedimentos de operação segura da máquina utilizada na propriedade.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores destinados à operação de colheitadeiras e implementos vinculados à atividade rural.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos da colheitadeira, proteções, sinalização e medidas de proteção coletiva e individual.
  • Compreender legislação de segurança e noções de trânsito, acidentes e efeitos da exposição aos riscos.
  • Praticar operação, inspeção, regulagem e manutenção segura nos limites dos procedimentos da máquina.
  • Exercitar procedimentos de emergência e noções de primeiros socorros pertinentes à operação.
Carga horária
Inicial: mínimo de 24 horas, com pelo menos 12 horas práticas; no máximo 8 horas por dia, respeitando a jornada de trabalho.
Quando atualizar
Reciclagem nas modificações significativas das instalações e da operação de máquinas, equipamentos e implementos ou na troca de métodos, processos e organização do trabalho. Conteúdo e duração atendem à situação que motivou a atualização.
Condições e aplicação
Capacitação antes da função e específica para a máquina/implemento a operar. Instrutores qualificados para o fim, com supervisão de profissional habilitado responsável por conteúdo, forma, carga, instrutores e avaliação. Prática presencial supervisionada e documentada. Condução em vias públicas depende também dos requisitos de trânsito aplicáveis.

NR-31: itens 31.12.66 a 31.12.71.1, especialmente as cargas dos itens 31.12.69 e 31.12.70.

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NR-32 · SERVIÇOS DE SAÚDEBiossegurança nos serviços de saúdeFormação para compreender riscos biológicos, medidas de prevenção, higiene e comunicação de acidentes na rotina do serviço.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes assistenciais, apoio, limpeza e outros trabalhadores expostos aos riscos dos serviços de saúde, conforme a função.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer situações de exposição a agentes biológicos e as medidas de controle.
  • Compreender higiene, equipamentos de proteção e procedimentos do serviço.
  • Identificar os canais e procedimentos para comunicar acidentes e encaminhar atendimento.
  • Compreender as informações de vacinação articuladas ao PCMSO.
Carga horária
Dimensionada conforme os riscos e as funções. A NR-32 não estabelece uma carga inicial única para todas as atividades.
Quando atualizar
Antes do início das atividades e de forma continuada, com atualização nas mudanças da exposição e na identificação de novos riscos, conforme os itens aplicáveis.
Condições e aplicação
A capacitação sobre riscos biológicos é ministrada por profissionais de saúde familiarizados com esses riscos. A proposta deve identificar a equipe apta a ministrá-la; registro em engenharia, isoladamente, não comprova esse requisito. Conteúdo e registros vinculam-se ao PGR, PCMSO e rotinas do serviço, conforme a função.

NR-32: itens 32.2.4.9 a 32.2.4.9.2, 32.2.4.17 e 32.8.1, conforme as atividades.

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NR-32 · PERFUROCORTANTESPrevenção de acidentes com materiais perfurocortantesPrograma para compreender a utilização segura, o descarte e o fluxo de comunicação e atendimento após exposição ocupacional.Capacitação para a atividade

Para quem: Profissionais dos serviços de saúde que utilizam materiais perfurocortantes e equipes expostas em seu manejo e descarte.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer situações de risco durante utilização, transporte e descarte.
  • Compreender dispositivos de segurança e as medidas do plano de prevenção.
  • Exercitar procedimentos seguros e identificar o fluxo de atendimento e comunicação de acidentes.
Carga horária
Definida conforme os materiais, dispositivos e procedimentos. A NR-32 não fixa carga única.
Quando atualizar
Antes da adoção das medidas de controle e de forma continuada, conforme o plano de prevenção e as mudanças de exposição.
Condições e aplicação
Integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e os procedimentos do serviço. Para conteúdo de risco biológico, profissionais de saúde familiarizados com esses riscos; dispositivos de segurança consideram a capacitação disponibilizada pelo produtor/fornecedor e assegurada pelo empregador. Registrar instrutores, participantes, conteúdo, data, horário e duração.

NR-32: itens 32.2.4.14, 32.2.4.15, 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2; Anexo III, itens 7.1 e 7.2.

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NR-34 · SOLDASegurança em trabalhos a quente com soldaPrograma composto por módulo geral e módulo de solda para reconhecer fontes de ignição e controlar os riscos do trabalho.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que executam soldagem e atividades correlatas de trabalho a quente na construção, reparação e desmonte naval.

O que a equipe vai aprender

  • Identificar perigos e compreender análise de riscos e permissão de trabalho.
  • Planejar inspeção, isolamento, ventilação e controle de materiais combustíveis.
  • Reconhecer riscos elétricos, fumos, radiações não ionizantes e proteções da soldagem.
  • Compreender inspeção posterior e os procedimentos de emergência previstos para a atividade.
Carga horária
Curso básico de trabalho a quente: mínimo de 8 horas, sendo 4 horas gerais e 4 horas específicas de solda. Cada modalidade adicional exige seu módulo específico de 4 horas.
Quando atualizar
A capacitação geral do setor naval possui periódico mínimo de 4 horas anual ou no retorno após afastamento superior a 90 dias. Atualizações da atividade e treinamentos eventuais consideram os riscos e a NR-01.
Condições e aplicação
Programa da indústria naval, orientado e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme processos, equipamentos e análise de riscos. A integração admissional setorial tem mínimo de 6 horas e é considerada separadamente no planejamento. A formação de segurança não equivale a qualificação profissional de soldador nem autoriza automaticamente toda operação a quente.

NR-34: itens 34.3.3, 34.3.4.1, 34.3.4.2 e 34.5.2.1; Anexo I, itens 4.1 e 4.2.1.

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NR-34 · MAÇARICOSegurança em trabalhos a quente com maçaricoPrograma composto por módulo geral e módulo específico para compreender os cuidados com gases, alimentação e equipamentos de corte e solda.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que executam corte e solda a gás com maçarico na construção, reparação e desmonte naval.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender análise de riscos, permissão de trabalho e inspeção do local.
  • Reconhecer os perigos dos gases e os cuidados com cilindros, mangueiras e conexões.
  • Identificar medidas de ventilação, controle de ignição e proteção da atividade.
  • Reconhecer condutas de emergência e a necessidade de inspeção posterior.
Carga horária
Curso básico de trabalho a quente: mínimo de 8 horas, sendo 4 horas gerais e 4 horas específicas de maçarico. Cada modalidade adicional exige seu módulo específico de 4 horas.
Quando atualizar
A capacitação geral do setor naval possui periódico mínimo de 4 horas anual ou no retorno após afastamento superior a 90 dias. Atualizações da atividade e treinamentos eventuais consideram os riscos e a NR-01.
Condições e aplicação
Programa da indústria naval, orientado e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme processos, equipamentos e análise de riscos. A integração admissional setorial tem mínimo de 6 horas e é considerada separadamente no planejamento. A formação de segurança não equivale a qualificação profissional de soldador nem autoriza automaticamente toda operação a quente.

NR-34: itens 34.3.3, 34.3.4.1, 34.3.4.2 e 34.5.2.1; Anexo I, itens 4.1 e 4.2.2.

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NR-36 · INICIALSegurança no abate e processamento de carnesPrograma para reconhecer os riscos da produção e compreender ergonomia, ferramentas, máquinas, proteção e procedimentos de emergência.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores de organizações de abate e processamento de carnes e derivados, com conteúdo definido para as funções da turma.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer perigos da produção, do frio e das ferramentas e equipamentos utilizados.
  • Compreender métodos de trabalho, ajustes do posto e medidas para reduzir sobrecarga.
  • Relacionar EPI, prevenção, sinais de agravo e procedimentos de comunicação e emergência.
Carga horária
Inicial: mínimo de 4 horas, antes do início das funções. Periódico anual: mínimo de 2 horas.
Quando atualizar
Periódico anual e eventual conforme as situações da NR-01; mudanças do ambiente e do processo também exigem informação e treinamento adequados.
Condições e aplicação
Conteúdo, execução e avaliação com participação do representante conhecedor do processo, SESMT quando houver, CIPA, médico responsável pelo PCMSO e responsáveis pelo PGR. Disponibilizar material com os tópicos abordados. Capacitações específicas de máquinas ou atividades são planejadas quando necessárias.

NR-36: itens 36.11.9 e 36.16.1 a 36.16.7, especialmente 36.16.4, 36.16.4.1, 36.16.5 e 36.16.6.

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NR-36 · FACAS E CHAIRASUso seguro de facas e chairas no processamento de carnesMódulo específico da atividade para compreender escolha da ferramenta, conservação do fio e prevenção de cortes e sobrecarga.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que utilizam facas e chairas e supervisores que organizam escolha, afiação e reposição das ferramentas.

O que a equipe vai aprender

  • Relacionar a escolha e o estado da ferramenta à tarefa de corte.
  • Compreender os cuidados com chaira, afiação, reposição e armazenamento.
  • Exercitar os procedimentos de manuseio e proteção definidos para o posto.
Carga horária
Carga do módulo definida conforme a tarefa. A NR-36 não atribui uma carga única específica a facas e chairas; a formação geral inicial e periódica segue o item 36.16.
Quando atualizar
Orientação na admissão e periodicamente; atenção aos recém-admitidos e às mudanças de função, quando o uso de chaira se aplica.
Condições e aplicação
Módulo específico integrado à formação da função, com facas, chairas, proteções e procedimentos efetivamente adotados. Não substitui isoladamente todo o treinamento inicial/periódico da NR-36 nem capacitação de máquinas. Supervisão de recém-admitidos e ajustes de ferramentas devem integrar as medidas da empresa.

NR-36: itens 36.8.4.1, 36.8.9 e 36.8.10, especialmente a alínea e; item 36.16.

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NR-37 · BÁSICOSegurança e saúde em plataformas de petróleoFormação básica para compreender os riscos, as medidas de controle e os procedimentos da plataforma antes do primeiro embarque.Capacitação para a atividade

Para quem: Trabalhadores que embarcam em plataformas e se enquadram no treinamento básico, conforme as atividades. Comitivas, visitantes e atividades exclusivamente administrativas têm a exceção prevista na norma.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos operacionais, ambientais e psicossociais presentes na plataforma.
  • Compreender perigos de inflamáveis, áreas classificadas e medidas de proteção.
  • Relacionar o PGR aos procedimentos de acesso, trabalho e emergência.
Carga horária
Básico: mínimo de 6 horas antes do primeiro embarque. Para quem atua na área operacional nas hipóteses da norma, há também treinamento avançado próprio de pelo menos 8 horas, incluindo 1 hora prática a bordo.
Quando atualizar
Reciclagem do básico e do avançado: mínimo de 4 horas a cada 5 anos, ou por indicação de atualização no PGR ou retorno de afastamento superior a 180 dias. Eventual também nas situações do item 37.9.6.4, incluindo retorno superior a 90 dias.
Condições e aplicação
Básico, avançado e eventual com engenheiro de segurança como RT; instrutores com formação de instrutor, qualificação ou habilitação no tema e experiência comprovada mínima de 2 anos. Para trabalhador não lotado, a operadora ministra, complementa ou valida o básico. Briefing a cada embarque e DDS são obrigações próprias; o curso não substitui CBSP ou outros requisitos externos.

NR-37: itens 37.9.1 a 37.9.6.7, especialmente 37.9.2, 37.9.6.1, 37.9.6.3.2, 37.9.6.4, 37.9.6.5 e 37.9.6.6.

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NR-38 · PODASegurança na poda de árvores em limpeza urbanaPrograma teórico e prático ligado à avaliação da árvore, à área de trabalho, aos equipamentos e às técnicas de corte e proteção.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes que realizam poda de árvores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos abrangidas pela NR-38.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer condições de trabalho, perigos do PGR, riscos do entorno, descargas atmosféricas, atropelamento e situações impeditivas.
  • Compreender análise de riscos, isolamento, sinalização, comunicação, vestimenta e equipamentos de proteção.
  • Praticar os conteúdos comuns da atividade e técnicas de corte, derrubada, direcionamento, desgalhamento e traçamento, com posturas seguras.
  • Identificar procedimentos de acidente, recursos de primeiros socorros e abandono; reconhecer requisitos adicionais de máquinas, trabalho em altura e instalações elétricas.
Carga horária
Inicial: 4 horas teóricas e 4 horas práticas, com conteúdo de poda. A operação segura de máquinas exige também a capacitação aplicável da NR-12.
Quando atualizar
Carga e conteúdo dos periódicos definidos pela organização, considerando os princípios de segurança da atividade; periodicidade e eventuais conforme a NR-01 e o programa aplicável.
Condições e aplicação
Prática em condições similares às do trabalho, com equipamentos adequados e área controlada. Além da formação de poda, há capacitação de máquinas conforme NR-12; trabalho em altura segue NR-35, e poda na proximidade de instalações elétricas ou desobstrução de redes segue NR-10. Certificado não substitui análise de riscos, autorização ou permissão necessária.

NR-38: itens 38.8.1 a 38.8.8 e 38.9.1 a 38.9.10, especialmente 38.8.4 a 38.8.6, 38.9.5, 38.9.5.1 e 38.9.10.

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NR-38 · RESÍDUOS DE SAÚDEColeta e transporte de resíduos de serviços de saúdePrograma para reconhecer os perigos da coleta externa e compreender acondicionamento, proteção, movimentação e procedimentos de emergência.Capacitação para a atividade

Para quem: Equipes de coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final, no campo de aplicação da NR-38.

O que a equipe vai aprender

  • Reconhecer riscos biológicos, químicos, de perfuração, trânsito e movimentação de cargas.
  • Compreender as condutas diante de resíduos mal acondicionados e as medidas do PGR.
  • Utilizar os procedimentos, equipamentos de proteção e sinalização previstos para a atividade.
  • Exercitar comunicação, encaminhamento de acidentes e recursos de primeiros socorros e abandono.
Carga horária
Inicial: 4 horas teóricas e 4 horas práticas, conforme os riscos e a atividade.
Quando atualizar
Periódicos com carga e conteúdo definidos pela organização, além das situações de treinamento eventual da NR-01. Nos primeiros 10 dias na coleta, integrar equipe com trabalhador experiente.
Condições e aplicação
Aplicação à coleta, transporte e transbordo abrangidos pela NR-38; o manejo interno no serviço de saúde possui também requisitos próprios. Programa baseado na rota, veículo, resíduos, PGR e PCMSO, com prática em condições similares. Registrar instrutores, conteúdo e avaliação. Curso não equivale automaticamente a qualificação para transporte rodoviário de produtos perigosos.

NR-38: item 38.2.1, alínea a; itens 38.9.3, 38.9.4, 38.9.6 e 38.9.8 a 38.9.10.

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NR-38 · SAÚDE OCUPACIONALOrientação sobre vacinação na limpeza urbanaMódulo de orientação para compreender as informações do programa de vacinação e organizar os registros junto à empresa.Orientação e gestão

Para quem: Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que precisam conhecer o programa de imunização previsto no PCMSO.

O que a equipe vai aprender

  • Compreender por que o PCMSO identifica necessidades de imunização conforme os riscos.
  • Reconhecer os benefícios e os riscos informados sobre a vacinação indicada.
  • Identificar o fluxo para obter orientação dos profissionais de saúde e apresentar comprovantes.
Carga horária
Módulo com duração definida no programa da empresa. A NR-38 não estabelece carga própria de curso sobre vacinação.
Quando atualizar
Atualização das orientações conforme o PCMSO e as recomendações adotadas pelos profissionais de saúde responsáveis.
Condições e aplicação
Orientação baseada no programa de imunização do PCMSO. Indicação de vacinas, aceitação de vacinação anterior, avaliação e aplicação cabem aos profissionais de saúde competentes. A empresa fornece as informações e organiza comprovantes; este módulo não habilita a aplicar vacinas nem substitui o programa médico.

NR-38: itens 38.4.1 a 38.4.1.3.1.

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Os treinamentos são presenciais, na empresa do cliente, com infraestrutura, instrutores e recursos práticos definidos para o programa. As descrições apresentam uma síntese; a proposta detalha o conteúdo completo, as avaliações e as condições aplicáveis à turma. Referências verificadas em 19 de outubro de 2026. Entenda a certificação e os registros da turma.

Certificação e atualização

Programa definido. Aprendizado avaliado. Registros da turma.

Capacitação para a atividade

O certificado registra o treinamento realizado. Nos programas previstos nas NRs, sua emissão observa conteúdo, carga horária, prática, instrutores e avaliação exigidos. O documento identifica participante e assinatura, programa, horas, data e local, instrutores e qualificações, além da assinatura do responsável técnico.

O trabalhador recebe o certificado e a empresa guarda a cópia e os registros funcionais. Estágio supervisionado, aptidão de saúde e autorização para a função, quando exigidos, têm verificação própria.

Orientação e gestão

Cursos introdutórios, oficinas e ações de orientação documentam o conteúdo efetivamente desenvolvido. Sua conclusão não equivale, por si só, à capacitação operacional completa de uma NR, à habilitação profissional ou à certificação de um sistema de gestão.

Quando atualizar?

Consulte a regra de cada curso. A norma específica define os requisitos; quando não fixa a periodicidade, o empregador estabelece o prazo. Mudanças de risco, acidentes e retornos de afastamento podem exigir treinamento eventual. Registros anteriores são avaliados antes de qualquer aproveitamento.

Consultar os requisitos de cada curso

Antes de contratar

Qual treinamento a sua equipe realmente precisa?

O programa deve corresponder às tarefas e às condições de trabalho. Confira se a oferta é uma capacitação para a atividade ou um curso de orientação, quais são os pré-requisitos e quem responde pelas etapas práticas.

O que preparar para a avaliação

  • Funções, atividades e quantidade de participantes.
  • Histórico dos treinamentos e documentos de capacitação.
  • Local disponível, prazo desejado e condições para as atividades práticas.

Como comparar as propostas

Compare conteúdo completo, horas, prática, avaliações e documentação. Confira os requisitos dos instrutores, a infraestrutura e as responsabilidades por estágio ou orientação em serviço, quando exigidos.

Documentação e entregas da turma.

A proposta distingue capacitação para a atividade e orientação de gestão. Identifica o programa, os requisitos dos participantes e instrutores, a prática, as avaliações e os registros de cada turma. Etapas de responsabilidade da empresa, como autorização e estágio supervisionado quando exigidos, ficam expressas.

  • Programa com público, conteúdo completo, carga horária e critérios de avaliação definidos.
  • Aulas presenciais na empresa, com teoria, prática, equipamentos e recursos previstos para o tema.
  • Instrutores e responsabilidade técnica compatíveis com os requisitos do programa.
  • Registros das etapas contratadas: presença, avaliação, conclusão e atividades práticas; estágio ou orientação em serviço quando incluídos.
  • Certificado correspondente ao treinamento concluído e orientação para organizar os registros e as atualizações.

Programa, infraestrutura e responsabilidades definidos antes da agenda.

Como levamos o treinamento até sua empresa.

  1. Conversamos

    Você informa os cursos ou atividades, as funções, a quantidade de participantes, o município e os registros anteriores.

  2. Definimos o escopo

    Conferimos conteúdo, horas, instrutores, recursos, prática e responsabilidades por eventuais etapas supervisionadas.

  3. Desenvolvemos

    Realizamos as aulas, os exercícios e as avaliações previstos, com registros de participação e desempenho.

  4. Entregamos

    Entregamos os documentos do treinamento concluído e orientamos a empresa sobre registros e atualização.

Vamos conversar

Vamos planejar a capacitação?

Envie as informações iniciais e converse diretamente com o engenheiro.

(22) 99922-8887fale@welingtoncorrea.com.br

Solicitar treinamento na empresa

Informe a empresa, os cursos, a quantidade de participantes e a data desejada.

Local do atendimento

O valor da proposta depende da análise do local e da necessidade. Nenhum preço é calculado automaticamente.

Os dados são usados para responder à sua solicitação. Privacidade.

Prefere conversar agora? Fale pelo WhatsApp.

Dúvidas que vale esclarecer.

O treinamento é realizado na minha empresa?

Sim. A oferta é presencial, na empresa do cliente. Antes da agenda, conferimos sala, área de prática, equipamentos e recursos exigidos pelo programa. Quando a atividade requer outro ambiente ou etapa supervisionada, o planejamento identifica o local e as responsabilidades.

Todos os temas do catálogo são cursos obrigatórios de NR?

Não. O catálogo distingue capacitações para atividades específicas de cursos de orientação e gestão. A necessidade depende da função, dos riscos e do enquadramento da empresa. Uma palestra ou visão geral de uma NR não equivale à formação operacional completa prevista para determinada tarefa.

O que o certificado comprova?

Comprova o treinamento efetivamente concluído, conforme o programa, as horas, a prática e a avaliação aplicáveis. Nos treinamentos previstos nas NRs, segue os dados e registros exigidos pela NR-1 e pela norma específica. Não é um documento emitido ou homologado pelo MTE, nem substitui qualificação profissional, aptidão e autorização quando exigidas.

Quanto tempo dura a validade de cada treinamento?

A norma específica define a periodicidade e as situações de atualização. Quando não há prazo fixado, o empregador determina o período conforme a NR-1. Mudanças de risco, acidentes e retornos de afastamento também podem exigir treinamento eventual. A renovação do cartão de identificação de operador não se confunde com uma carga anual obrigatória para qualquer curso.

Quem ministra as aulas e acompanha a prática?

A proposta identifica os instrutores, o responsável técnico e os requisitos aplicáveis ao programa. Alguns treinamentos exigem habilitação, proficiência ou experiência específica, além de supervisão, instalações e recursos próprios. A equipe e essas condições são verificadas antes da contratação; o registro profissional, isoladamente, não substitui os demais requisitos de cada curso.

NR-10 básico e SEP são o mesmo curso?

Não. No texto da NR-10 vigente na data desta revisão, o básico e o complementar SEP têm mínimos próprios de 40 horas, e o SEP exige aproveitamento satisfatório no básico. O enquadramento depende da instalação e do trabalho. O catálogo distingue a norma atualmente aplicável da nova redação com vigência futura.

Existe curso genérico de NR-12 com 8 horas que serve para qualquer máquina?

Não existe essa regra geral. Conteúdo, teoria, prática, instrutores e carga horária precisam atender à função, à máquina e aos riscos. Os anexos podem trazer requisitos próprios. O curso não substitui proteções da máquina nem a autorização e os demais procedimentos da organização.

NR-33 e NR-35 também formam uma equipe de resgate?

Os programas abordam emergências dentro das atribuições e do conteúdo previstos para cada função. A formação específica da equipe de salvamento exige planejamento, competências, recursos e exercícios compatíveis com os cenários de resgate. Não é anunciada como incluída automaticamente nos cursos gerais.

O curso de NR-1 resolve sozinho os riscos psicossociais?

A capacitação ajuda gestores, RH, CIPA e trabalhadores a compreender os fatores relacionados à organização do trabalho. Integra um processo que exige identificação, avaliação, participação dos trabalhadores, medidas de prevenção e acompanhamento. Uma aula ou um questionário isolado não substitui esse processo e não realiza diagnóstico clínico.

Podemos aproveitar certificados que a equipe já possui?

Conteúdo, horas, datas, atividades e registros anteriores são analisados antes de qualquer aproveitamento, convalidação ou complementação. A NR-1 e a norma específica orientam a decisão e a certificação correspondente. O aproveitamento não é automático, e a data do treinamento mais antigo aproveitado deve ser considerada quando aplicável.

Posso organizar turmas para diferentes turnos?

Sim. Funções, turnos, quantidade de participantes e recursos de prática orientam o planejamento. O calendário respeita as horas, os limites diários e a proporção de atividades práticas aplicáveis ao curso, sem reduzir os conteúdos exigidos.

Como solicitar valores e agendar?

Informe empresa, município, curso ou atividade, funções, quantidade de participantes, treinamentos anteriores e prazo. A proposta define o programa, as horas, os recursos, os responsáveis pelas etapas, os documentos, o investimento e o calendário. A agenda é confirmada após o alinhamento dessas condições.

Como ficam faltas, remarcação e suporte após o curso?

Reposição de atividades, reavaliação, remarcação e suporte documental são combinados na proposta. O certificado de conclusão acompanha o cumprimento da participação, da prática e dos critérios do programa; a simples inscrição não representa aprovação.

Referências técnicas e legais consultadas

Revisão normativa em 19 de outubro de 2026. A preparação da turma confere a versão aplicável ao serviço, os requisitos dos instrutores e as condições de execução.