Treinamentos
Treinamentos de segurança conectados ao trabalho da equipe.
Treinamentos presenciais na empresa do cliente, com conteúdo aplicado às funções e aos riscos da equipe. Consulte capacitações para atividades específicas e cursos de orientação: EPI, CIPA, eletricidade, altura, máquinas, direção defensiva e fatores de risco psicossociais, entre outros temas.
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Escolha um tema e abra os detalhes para conhecer o conteúdo, o público, as horas e os requisitos. O catálogo reúne capacitações para atividades específicas e cursos de orientação e gestão: o programa contratado corresponde à necessidade da equipe, à norma e às condições de realização.
77 cursos e temas de capacitação
Operação e equipamentos
Capacitação para a tarefa, o equipamento e os riscos da equipe.
NR-10 · BÁSICOSegurança em instalações e serviços com eletricidadeReconhecer os riscos elétricos e compreender medidas e procedimentos de prevenção.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais que intervêm em instalações elétricas, como eletricistas e equipes de manutenção, conforme a função, a qualificação e a autorização definidas pela empresa.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer choque, arco elétrico, queimaduras, campos eletromagnéticos e riscos adicionais.
- Relacionar análise de risco a desenergização, aterramento, bloqueio, sinalização e demais controles.
- Entender procedimentos, documentação, proteção coletiva e individual e responsabilidades.
- Praticar primeiros socorros e prevenção e combate a incêndios conforme o programa do Anexo III.
- Carga horária
- Inicial: pelo menos 40 horas, com o currículo do Anexo III e suas atividades práticas. A NR-10 vigente não estabelece uma carga única de 8 h ou 16 h para toda reciclagem.
- Quando atualizar
- Reciclagem a cada 2 anos; também na troca de função ou empresa, no retorno após afastamento ou inatividade superior a 3 meses e em mudanças significativas de instalações, métodos, processos ou organização do trabalho. A atualização considera o trabalho e o motivo que a exige.
- Condições e aplicação
- Curso de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios; não forma eletricista nem concede autorização automática. O plano identifica instrutores com qualificação compatível com cada tema e com as práticas e o responsável técnico do treinamento. Para intervir, são exigidas qualificação ou capacitação da NR-10, anuência formal da empresa e exame de saúde compatível. Quando houver capacitação do item 10.8.3, ela ocorre sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, com trabalho sob sua responsabilidade.
NR-10 vigente: 10.8.1–10.8.8.4, 10.11.4, 10.12 e Anexo III, curso básico. Texto de 2019 vigente até 31/05/2027; Portaria MTE 737/2026 entra em vigor em 01/06/2027.
- MTE — NR-10: texto de 2019 vigente até 31/05/2027
- MTE — NR-10: vigência e transição da Portaria 737/2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-10 · SEPSegurança no Sistema Elétrico de Potência e proximidadesPlanejamento e prevenção para equipes que atuam no SEP e em suas proximidades.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais que atuam no SEP ou em suas proximidades e trabalhadores que intervêm em instalações energizadas de alta tensão nas zonas controlada e de risco, conforme o item 10.7. O enquadramento depende da instalação e da tarefa.
O que a equipe vai aprender
- Planejar serviços em equipe, comunicação, prontuários e liberação de instalações.
- Analisar contato e proximidade de partes energizadas, indução, descargas atmosféricas e outros riscos do SEP.
- Relacionar métodos de trabalho, condições impeditivas, ferramentas, EPC e EPI ao nível de tensão e à operação.
- Trabalhar técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados e analisar acidentes típicos da atividade.
- Carga horária
- Complementar inicial: pelo menos 40 horas, além do curso básico de 40 h concluído com aproveitamento satisfatório.
- Quando atualizar
- Reciclagem bienal e nas hipóteses do item 10.8.8.2, inclusive mudança de função ou empresa e retorno após mais de 3 meses de afastamento ou inatividade. A carga da reciclagem não tem mínimo nacional único no texto vigente e deve atender à atividade e à situação motivadora.
- Condições e aplicação
- Pré-requisito: aprovação no curso básico. O programa e a equipe instrutora devem ser compatíveis com o ramo, a tensão, os métodos e os recursos para os exercícios. O certificado identifica instrutores, sua qualificação e o responsável técnico. A atuação exige condição profissional compatível, saúde avaliada e autorização formal; serviços energizados em AT e no SEP não são individuais. O curso não constitui formação completa de trabalho em linha viva.
NR-10: 10.7.1–10.7.4, 10.8, 10.11.4 e Anexo III, curso complementar SEP. Portaria MTE 737/2026: nova redação apenas em 01/06/2027.
- MTE — NR-10: texto de 2019 vigente até 31/05/2027
- MTE — NR-10: vigência e transição da Portaria 737/2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-12Segurança na operação e intervenção em máquinasProteções, procedimentos e práticas seguras nas máquinas da empresa.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores, mantenedores e trabalhadores que fazem inspeção, ajuste, limpeza ou outras intervenções. O curso é planejado para as máquinas e funções da empresa.
O que a equipe vai aprender
- Identificar zonas de perigo e riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes da máquina.
- Entender proteções e dispositivos de segurança, seus limites e os cuidados de utilização.
- Aplicar o método de trabalho seguro e o bloqueio previsto para intervenções.
- Reconhecer falhas de proteção, comunicar desvios e demonstrar os procedimentos na prática.
- Carga horária
- Teoria e prática; carga mínima definida pelo empregador para os riscos e as funções na máquina. O Anexo II orienta o conteúdo. Requisitos adicionais de anexos ou normas setoriais são verificados antes da proposta.
- Quando atualizar
- Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas.
- Condições e aplicação
- Capacitação anterior à função, na jornada e sem custo ao trabalhador, com instrutores qualificados para o tema e supervisão de profissional legalmente habilitado com atribuições compatíveis. O supervisor responde pelo conteúdo, formato, horas, instrutores e avaliação. A organização deve disponibilizar máquinas seguras para os exercícios, documentar a capacitação e autorizar a atuação; o certificado não amplia a função treinada. A validade é vinculada ao empregador e às condições supervisionadas, com as exceções de 12.16.3.2 e 12.16.6.1.
NR-12: 12.16.1–12.16.8.1 e Anexo II, item 1. Exceções de validade: 12.16.3.2 e 12.16.6.1. NR-1: 1.7.
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-33 · TRABALHADOR E VIGIATrabalho seguro em espaços confinadosRiscos, controles e responsabilidades na entrada e no acompanhamento externo.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para entrada e vigias responsáveis pelo acompanhamento externo, conforme os espaços e as atividades da empresa.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer espaços confinados, perigos e medidas de prevenção relacionados à atividade da empresa.
- Compreender a PET, a avaliação e o monitoramento da atmosfera e o funcionamento dos equipamentos utilizados.
- Distinguir as responsabilidades do trabalhador autorizado e do vigia: comunicação, acompanhamento externo e ordem de abandono.
- Praticar procedimentos e condutas de emergência, com noções de resgate e primeiros socorros. O vigia aciona a equipe de salvamento; sua capacitação não o transforma automaticamente em resgatista.
- Carga horária
- Inicial: 16 horas. Periódico: 8 horas. Pelo menos 50% da carga inicial e periódica deve ser prática.
- Quando atualizar
- Periódico anual e eventual nas hipóteses da NR-01 ou diante de desvios em equipamentos e procedimentos de entrada.
- Condições e aplicação
- Treinamento avaliado, com instrutores de proficiência comprovada e coordenação do responsável técnico indicado pela organização. Certificado registra tipos de espaço e atividades e a anuência desse responsável. A entrada exige também autorização, aptidão no ASO, PET e controles operacionais.
NR-33: itens 33.3.2, 33.3.4, 33.5.19, 33.6.1 a 33.6.5 e Anexo III, itens 1 e 2.1(b).
Solicitar esta turmaNR-33 · SUPERVISORSupervisor de entrada em espaços confinadosVerificações, PET e organização da liberação da entrada.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais designados para emitir a PET e coordenar as verificações e a liberação da entrada, conforme responsabilidades da NR-33.
O que a equipe vai aprender
- Identificar os espaços confinados e compreender reconhecimento, avaliação e controle dos riscos.
- Conferir equipamentos, testes e recursos de emergência e utilizar, cancelar e encerrar a PET conforme os procedimentos.
- Estudar práticas seguras, critérios de proteção, Programa de Proteção Respiratória, áreas classificadas e legislação aplicável.
- Praticar os conteúdos da supervisão, incluindo noções de resgate, primeiros socorros e operações de salvamento, com os recursos previstos para a turma.
- Carga horária
- Inicial: 40 horas. Periódico: 8 horas. Pelo menos 50% da carga inicial e periódica deve ser prática.
- Quando atualizar
- Periódico anual de 8 horas; eventual conforme a NR-01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência comprovada, coordenação do responsável técnico da organização e avaliação de aprendizagem. O certificado informa tipos de espaço, atividades e anuência do responsável técnico. Aptidão, autorização e controles da entrada continuam necessários. A formação da equipe de emergência e salvamento tem programa próprio.
NR-33: itens 33.3.2 e 33.3.3, 33.5.19, 33.6 e Anexo III, itens 1 e 2.1(a).
Solicitar esta turmaNR-35Segurança no trabalho em alturaAnálise de risco, proteção contra quedas e prática de procedimentos seguros.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes que executam atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda, como manutenção, instalações e serviços em coberturas.
O que a equipe vai aprender
- Compreender requisitos de trabalho em altura, riscos de queda, condições impeditivas e medidas de prevenção.
- Reconhecer análise de risco, Permissão de Trabalho e os cuidados aplicáveis à atividade da empresa.
- Inspecionar e utilizar os equipamentos abordados conforme procedimentos e limites definidos para o sistema de proteção.
- Reconhecer riscos, acidentes típicos e cuidados com escadas e sistemas de proteção abordados no programa.
- Praticar condutas de emergência, com noções de resgate e primeiros socorros.
- Carga horária
- Inicial: mínimo de 8 horas, com teoria e prática. Periódico: mínimo de 8 horas. Os treinamentos previstos na NR-35 são presenciais.
- Quando atualizar
- Periódico a cada 2 anos e eventual conforme mudanças de risco, acidentes e demais hipóteses da NR-01.
- Condições e aplicação
- Aprovação na capacitação, aptidão no ASO e autorização formal da organização. Instrutores com proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A seleção e definição de uso de SPIQ seguem as atribuições da NR-35. Acesso por cordas e resgate especializado têm requisitos próprios.
NR-35: itens 35.4.1 a 35.4.5, 35.6 e 35.7; Portaria MTE nº 1.259/2026, arts. 1º, 8º e 9º. O art. 8º concede transição de 1 ano para refazer/complementar presencialmente treinamento inicial anteriormente realizado.
- MTE — NR-35: texto oficial vigente consultado
- MTE — Portaria nº 1.259/2026: presencialidade e transição
NR-6Uso, conservação e limites dos EPIsAprender a usar o EPI que faz parte da rotina da equipe.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que utilizam os equipamentos selecionados para suas tarefas.
O que a equipe vai aprender
- Identificar componentes, risco protegido e restrições de cada EPI utilizado na tarefa.
- Demonstrar colocação, uso e ajuste conforme o fabricante e a compatibilidade entre equipamentos.
- Entender manutenção, substituição, limpeza, higienização, guarda e conservação.
- Reconhecer responsabilidades, comunicar danos e compreender o registro do fornecimento.
- Carga horária
- Definida conforme os EPI, as tarefas e o que é necessário demonstrar. A NR-6 não impõe carga nacional única para um curso genérico de EPI.
- Quando atualizar
- Informações são prestadas quando o EPI é fornecido. O treinamento formal é realizado quando as características do EPI o exigirem, considerando atividade e regras específicas; atualizações seguem mudanças, riscos, fabricante e NR-1. Não existe validade anual ou bienal única para todos os EPI.
- Condições e aplicação
- Usam-se os EPI selecionados para as tarefas, seus manuais e as condições reais de utilização. A seleção é responsabilidade da organização, com participação do SESMT quando houver e escuta dos usuários e da CIPA ou nomeado. O instrutor deve demonstrar domínio dos equipamentos tratados. O curso geral não substitui ensaios, verificação de vedação ou programas específicos exigidos para equipamentos e atividades especializados.
NR-6: 6.5.1–6.5.3, 6.6 e 6.7.1–6.7.2.1. NR-1: 1.7, quando houver treinamento formal.
- MTE — NR-6: Equipamentos de Proteção Individual, consolidado 2025
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Operação segura de empilhadeirasCirculação, estabilidade e movimentação de cargas com o equipamento da empresa.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para operar a empilhadeira especificada no programa; pessoas que apenas circulam no local recebem orientação compatível, sem serem certificadas como operadores.
O que a equipe vai aprender
- Realizar verificações antes do uso e reconhecer falhas que impedem a operação.
- Interpretar capacidade, estabilidade e cuidados com elevação e transporte da carga.
- Planejar circulação, estacionamento e interação com pedestres.
- Executar os procedimentos previstos em exercícios supervisionados.
- Carga horária
- Sem mínimo nacional único no corpo geral da NR-11; a carga deve cobrir o equipamento, a função e os riscos, com teoria e prática quando a NR-12 é aplicável. Regras setoriais são verificadas antes da proposta.
- Quando atualizar
- Atualização conforme mudanças e necessidades do trabalho, nos termos da NR-1 e da NR-12 quando aplicável. Para equipamento de transporte motorizado, o cartão de identificação da NR-11 tem validade de 1 ano e revalidação mediante exame de saúde; essa regra não fixa reciclagem anual do curso.
- Condições e aplicação
- A empresa providencia treinamento específico para a empilhadeira, avaliação e autorização para a função. A prática em máquina segura é supervisionada e documentada. Aplicam-se instrutores qualificados e supervisão de PLH da NR-12, com atribuições compatíveis. O operador deve portar identificação visível e atender aos requisitos de saúde; vias públicas exigem os requisitos de trânsito correspondentes. Anexo I da NR-11, para chapas de rochas, não define horas universais para toda empilhadeira.
NR-11: 11.1.3–11.1.6.1. NR-12: 12.16.1–12.16.10; Anexo II, 1–1.1.1. NR-1: 1.7.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Operação segura de pontes rolantesInspeção, comunicação e controle do trajeto da carga.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores designados para a ponte rolante especificada e integrantes da movimentação, com conteúdo adequado à responsabilidade de cada função.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer componentes, capacidade e limites de operação.
- Inspecionar dispositivos e acessórios abrangidos no treinamento.
- Planejar isolamento, sinalização e comunicação durante o içamento.
- Exercitar movimentação e estacionamento conforme o equipamento.
- Carga horária
- Para a operação industrial: carga definida para a ponte, função e riscos, com teoria e prática conforme NR-12. Na construção, o enquadramento como operador de equipamento de guindar da NR-18 exige pelo menos 50% de prática; o tempo total é definido pelo empregador.
- Quando atualizar
- Na aplicação geral, atualização conforme NR-1 e mudanças da NR-12 que introduzam riscos. Na construção, a função de operador de equipamento de guindar tem periódico a cada 2 anos, com carga definida pelo empregador. Cartão de identificação e exame de saúde são avaliados conforme o enquadramento do equipamento.
- Condições e aplicação
- Prática em ponte e acessórios seguros, com plano e procedimentos da operação, avaliação e autorização para a função. No âmbito da NR-12, instrutores são qualificados e a supervisão é de PLH com atribuições compatíveis. Operador e sinaleiro/amarrador têm responsabilidades distintas; a proposta não certifica funções não praticadas. Na construção, aplicam-se o PGR e o plano de carga da NR-18.
NR-11: 11.1.3–11.1.6.1, conforme o equipamento. NR-12: 12.16 e Anexo II. NR-18, quando aplicável: 18.10.1.15–18.10.1.17, 18.14 e Anexo I, Quadro 1.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Operação segura de guindauto (caminhão Munck)Planejamento e estabilidade nas operações de içamento.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores designados para o guindauto identificado na proposta; motorista e sinaleiro/amarrador são funções que podem exigir formação e requisitos próprios.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer capacidade, alcance e condições de apoio do guindauto.
- Analisar o posicionamento e o isolamento da área de trabalho.
- Conferir acessórios e comunicar-se com a equipe de movimentação.
- Executar procedimentos de operação e reconhecer situações impeditivas.
- Carga horária
- Na aplicação geral, carga definida para a função e o guindauto, com teoria e prática. Na construção, deve-se enquadrar a atividade no Anexo I da NR-18: a formação de operador de guindaste tem pelo menos 120 h, sendo 80 h práticas; outros equipamentos de guindar seguem a carga definida pelo empregador com pelo menos 50% de prática. Não se presume equivalência automática entre programas.
- Quando atualizar
- Atualização segundo NR-1, mudanças que introduzam riscos e norma setorial. Na NR-18, operador de guindaste tem periódico a critério do empregador; outros equipamentos de guindar têm intervalo de 2 anos. A identificação e o exame de saúde de operador motorizado não equivalem a reciclagem anual automática.
- Condições e aplicação
- Triagem prévia do equipamento, da função, do setor e dos requisitos legais. Prática supervisionada em área segura, documentação e autorização da empresa. No âmbito da NR-12, exige instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis. Inclui tabela de carga, raio, patolamento, apoio, isolamento e interferências; condução do caminhão em via pública depende de CNH e exigências de trânsito próprias. Não substitui plano de carga/içamento ou capacitação de sinaleiro quando necessária.
NR-11: 11.1.3–11.1.6.1. NR-12: 12.16 e Anexo II. Na construção, NR-18: 18.10.1.15–18.10.1.17, 18.14 e Anexo I, Quadro 1 e item 2.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Operação segura de talhas elétricasCuidados com equipamento, acessórios e deslocamento da carga.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores da talha elétrica identificada e trabalhadores que participam da movimentação, conforme a função contratada.
O que a equipe vai aprender
- Verificar gancho, comando, limites e condições aparentes do equipamento.
- Respeitar capacidade e evitar cargas suspensas sobre pessoas.
- Aplicar comunicação, isolamento e sequência de movimentação.
- Carga horária
- Sem mínimo nacional único no corpo geral da NR-11; a carga deve cobrir o equipamento, a função e os riscos, com teoria e prática quando a NR-12 é aplicável. Regras setoriais são verificadas antes da proposta.
- Quando atualizar
- Atualização conforme mudanças dos riscos e critérios da NR-1 e da NR-12. O enquadramento setorial e a eventual regra de identificação de operador de transporte motorizado devem ser verificados; não se presume vencimento anual de todo treinamento de talha. Na construção, verificar os requisitos de equipamentos de guindar da NR-18.
- Condições e aplicação
- Programa para a talha, seus comandos, limites e acessórios; prática segura e avaliação antes da autorização da empresa. Sob NR-12, instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis. A tarefa exige inspeções, capacidade respeitada, isolamento e comunicação. Operação da talha não equivale automaticamente à habilitação para outras máquinas ou para a função de sinaleiro/amarrador de obra.
NR-11: 11.1.3–11.1.3.2 e demais itens aplicáveis ao equipamento. NR-12: 12.16 e Anexo II. Na construção, NR-18: 18.10.1.15 e Anexo I.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Segurança da equipe na movimentação de cargasCoordenar a tarefa antes de levantar ou transportar materiais.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores que participam de movimentações e lideranças que organizam isolamento e comunicação; a formação de operador é contratada para cada equipamento.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer perigos da carga, do trajeto e da área de movimentação.
- Entender seleção e inspeção dos acessórios abrangidos no programa.
- Aplicar sinalização, isolamento e comunicação da equipe.
- Identificar limites da atividade e condições que exigem interromper a operação.
- Carga horária
- Duração definida para a orientação da equipe e os riscos da tarefa. Não é curso genérico habilitante para todos os equipamentos. Na construção, a capacitação específica de sinaleiro/amarrador da NR-18 tem mínimo 16 h e deve ser planejada separadamente quando essa função estiver no escopo.
- Quando atualizar
- Orientação atualizada conforme mudanças nas cargas, acessórios, trajeto, equipamentos e procedimentos. Se contratada formação de sinaleiro/amarrador para construção, aplica-se o periódico de 2 anos da NR-18, com carga a critério do empregador.
- Condições e aplicação
- O facilitador deve conhecer a movimentação discutida e os limites das responsabilidades da equipe. O conteúdo não substitui capacitação e autorização para operar máquinas, plano de carga, avaliação de acessórios ou formação setorial de sinaleiro/amarrador. Qualquer prática depende de área controlada, equipamentos seguros e definição de quem dirige cada etapa.
NR-11: 11.1.3 e 11.3. NR-12: 12.16, para operadores. NR-18: Anexo I, Quadro 1 e conteúdo de sinaleiro/amarrador, quando aplicável.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-11Uso seguro de paleteiras manuaisUma rotina segura de movimentação horizontal de materiais.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores que utilizam paleteiras manuais e lideranças que organizam cargas, circulação e postos de trabalho.
O que a equipe vai aprender
- Inspecionar paleteira, rodas, garfos e carga antes do uso.
- Reconhecer pisos, rampas e trajetos inadequados.
- Aplicar cuidados com postura, esforço e interação com pedestres.
- Carga horária
- Duração definida conforme a paleteira manual, as cargas e os percursos, com demonstração e exercícios pertinentes. Não há carga nacional única para esta orientação.
- Quando atualizar
- Atualização quando modelo, carga, trajeto, frequência ou condições de trabalho mudarem e sempre que necessário para uso seguro. Não há prazo legal único de certificado nem cartão anual de operador motorizado para toda paleteira manual.
- Condições e aplicação
- Usar modelo manual identificado, capacidade e manual conhecidos e área adequada. Considerar carga, frequência, pega e distância na avaliação ergonômica; treinamento não corrige sozinho tarefa com esforço excessivo. Equipamento movido por força humana não segue automaticamente a capacitação de máquina motorizada da NR-12. Paleteira elétrica e empilhadeira requerem outro enquadramento e programa.
NR-11: 11.1.4 e 11.3. NR-17: 17.3 e 17.5.3–17.5.4. NR-12: 12.1.4(a), exclusão de máquinas movidas por força humana.
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-17: ergonomia, consolidado 2023
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
NR-11Transporte manual e armazenamento de materiaisOrganizar o manuseio para reduzir esforço e riscos na armazenagem.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores designados para levantamento e transporte manual não eventual de cargas e equipes envolvidas na armazenagem.
O que a equipe vai aprender
- Avaliar peso, pega, trajeto e necessidade de auxílio para o transporte.
- Utilizar recursos de movimentação e procedimentos compatíveis com a tarefa.
- Reconhecer cuidados com empilhamento, acesso e circulação.
- Carga horária
- Duração definida para demonstrar os métodos e cuidados das cargas e tarefas reais. A NR-17 exige orientação no transporte manual não eventual, mas não estipula carga horária única para esse conteúdo.
- Quando atualizar
- Reforço quando cargas, métodos, frequência, trajeto ou condições de trabalho mudarem e conforme necessidades identificadas. Não há vencimento legal único para esta orientação.
- Condições e aplicação
- Métodos de levantamento, carregamento e deposição devem considerar a avaliação ergonômica, limites de saúde e recursos auxiliares. A empresa precisa adaptar condições inadequadas; ensinar postura não legitima carga excessiva. Armazenagem considera capacidade do piso, estabilidade e circulação. Não é capacitação para equipamento motorizado nem formação para movimentar pessoas.
NR-17: 17.3 e 17.5.1–17.5.6, especialmente 17.5.5. NR-11: 11.2, quando se tratar de sacos, e 11.3.
Solicitar esta turmaPrevençãoDireção defensiva para equipesAntecipar riscos e organizar decisões seguras no trânsito.Orientação e gestão
Para quem: Motoristas e trabalhadores que utilizam veículos em serviço.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer condições adversas e comportamentos que aumentam o risco.
- Planejar a condução considerando visibilidade, distância, veículo e via.
- Entender cuidados com fadiga, atenção e verificações antes do deslocamento.
- Carga horária
- Duração contratada conforme o público, os veículos e os objetivos da ação educativa. Não é uma oferta de curso regulamentado de habilitação, reciclagem de condutor ou formação especializada de trânsito.
- Quando atualizar
- Atualização conforme mudanças de veículos, rotas, riscos, incidentes e política de segurança viária da empresa. Não tem vencimento legal próprio de certificado como curso educativo corporativo.
- Condições e aplicação
- Formação de consciência e comportamento seguro para motoristas habilitados, com facilitador que conheça direção defensiva e os veículos discutidos. Não concede ou renova CNH, não elimina pontos e não substitui cursos especializados ou reciclagem exigidos pela autoridade de trânsito. Qualquer prática veicular precisa de plano específico, profissional competente, veículo e área adequados e requisitos de trânsito aplicáveis.
PRF: educação para trânsito e direção defensiva em empresas, maio/2026. Detran-PR: prevenção, condições adversas, atenção e condução segura. Curso educativo livre.
- PRF — direção defensiva e educação para o trânsito em empresas, maio/2026
- Detran-PR — conteúdos de direção defensiva
NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de retroescavadeirasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para operar a retroescavadeira do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.
O que a equipe vai aprender
- Inspecionar a retroescavadeira, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
- Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante retroescavação e carregamento.
- Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
- Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
- Carga horária
- Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
- Quando atualizar
- Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
- Condições e aplicação
- Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige retroescavadeira segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.
NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de escavadeiras hidráulicasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para operar a escavadeira hidráulica do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.
O que a equipe vai aprender
- Inspecionar a escavadeira hidráulica, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
- Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante escavação e giro da superestrutura.
- Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
- Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
- Carga horária
- Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
- Quando atualizar
- Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
- Condições e aplicação
- Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige escavadeira hidráulica segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.
NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-12 · Máquinas pesadasOperação segura de pás-carregadeirasConhecer os riscos e os procedimentos do equipamento utilizado na operação.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para operar a pá-carregadeira do programa. Apoio de solo e manutenção recebem conteúdos próprios às suas responsabilidades.
O que a equipe vai aprender
- Inspecionar a pá-carregadeira, seus comandos e proteções e reconhecer impedimentos para operar.
- Analisar estabilidade, pontos cegos, circulação e isolamento durante carregamento e deslocamento com caçamba.
- Relacionar manual, sinalização, regras de trânsito, EPC/EPI e limites de inspeção e manutenção segura.
- Exercitar operação e resposta a condições anormais, com noções de emergência e primeiros socorros.
- Carga horária
- Teoria e prática com carga mínima definida pelo empregador para a máquina, a função e os riscos. A NR-12 não determina um número único para toda máquina pesada. A prática de autopropelidas é supervisionada e documentada; normas do setor podem acrescentar requisitos.
- Quando atualizar
- Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas. O cartão de operador de autopropelida é renovado no máximo anualmente mediante exame médico; isso não é uma reciclagem anual universal.
- Condições e aplicação
- Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, conforme 12.16.3, além de avaliação. Exige pá-carregadeira segura e identificada, área controlada e prática supervisionada e documentada. A empresa autoriza a função; operador porta cartão visível, renovado mediante exame médico no máximo a cada 1 ano. CNH e regras de circulação aplicam-se conforme o uso. Não cobre automaticamente manutenção especializada, outro modelo/função ou regras de trabalho rural, mineração e construção.
NR-12: 12.16.1–12.16.10, 12.18.3–12.18.4 e Anexo II, 1–1.1.1. NR-11: 11.1.5–11.1.6.1, conforme aplicação. Construção: NR-18, 18.10.1 e 18.14; verificar normas do setor antes de contratar.
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-11: transporte e movimentação de materiais
- MTE — NR-18: construção, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-12Máquinas de açougues, mercados e restaurantesProteção no uso de serras de fita, moedores e outros equipamentos de alimentos.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores das máquinas de alimentos identificadas, com conteúdos próprios para quem limpa, inspeciona ou mantém. O programa não reúne automaticamente todas essas funções.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer zonas de corte, esmagamento e arraste.
- Entender proteções e os cuidados na alimentação do equipamento.
- Aplicar procedimentos de parada e bloqueio antes de limpar ou intervir.
- Comunicar falhas e demonstrar a operação segura da máquina contratada.
- Carga horária
- Teoria e prática por máquina e função, com carga mínima definida pelo empregador. O Anexo VII não cria carga universal de 8 h ou 16 h para todo açougue, mercado ou restaurante.
- Quando atualizar
- Reciclagem quando alterações significativas nas instalações, na operação, nos métodos, processos ou organização do trabalho introduzirem novos riscos. Conteúdo e horas são definidos para o motivo da atualização; o planejamento também observa a NR-1. Não há vencimento universal de 1 ou 2 anos para todas as máquinas.
- Condições e aplicação
- Instrutores qualificados e supervisão de PLH com atribuições compatíveis, responsável pelo programa, horas e avaliação. Prática em equipamento seguro, com procedimentos e autorização da empresa. Serra de fita, amaciador e moedor seguem requisitos específicos do Anexo VII; outras máquinas são enquadradas antes da proposta. O treinamento não autoriza remover ou neutralizar proteções e não substitui adequação técnica da máquina.
NR-12: 12.16.1–12.16.8.1, Anexo II e Anexo VII. Avaliar campo de aplicação e disposições específicas de 12.1.4 e do próprio Anexo VII.
- MTE — NR-12: máquinas e equipamentos, consolidado 2025
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-13Segurança na operação de caldeirasConhecimentos de operação e prevenção aplicados à caldeira da empresa.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais que serão preparados para operar a própria caldeira da empresa, conforme a categoria do equipamento e o enquadramento da NR-13. Para ingressar no curso, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio.
O que a equipe vai aprender
- Compreender pressão, temperatura, transferência de calor, vapor e noções de escoamento e química aplicadas à operação.
- Identificar tipos de caldeira, acessórios, instrumentos, alimentação de água e dispositivos de controle e segurança.
- Estudar partida, parada, regulagem de pressão, temperatura, nível de água, fornecimento de energia e combustão.
- Reconhecer falhas de operação, realizar a rotina de verificações abordada e seguir os procedimentos de emergência.
- Entender tratamento e controle da água, corrosão, riscos de explosão e cuidados de saúde e segurança.
- Aplicar o programa à própria caldeira durante a prática profissional supervisionada, com registros da etapa.
- Carga horária
- Curso: mínimo de 40 horas. Depois de concluir todo o conteúdo programático, prática profissional supervisionada e documentada na própria caldeira: mínimo de 80 horas para categoria A ou 60 horas para categoria B.
- Quando atualizar
- Atualizar os conhecimentos quando houver modificação na caldeira, acidente ou incidente de alto potencial relacionado à operação, ou recorrência de incidentes. O Anexo I não fixa reciclagem anual nem vencimento universal do certificado.
- Condições e aplicação
- Comprovação de ensino médio concluído. Treinamento supervisionado tecnicamente por profissional legalmente habilitado (PLH), ministrado por instrutores proficientes e com avaliação da aprendizagem. A prática supervisionada é etapa obrigatória posterior ao conteúdo, inclusive no aproveitamento de treinamento de outra organização, e precisa ser documentada. Certificado do curso e comprovação da prática compõem a preparação; o curso não habilita o participante a inspecionar ou emitir laudos de equipamentos.
NR-13: item 13.4.3 e Anexo I, itens 1.1 a 1.9, especialmente 1.2, 1.3, 1.5, 1.7 e 1.8. Texto consolidado oficial, incluindo retificação de 2022 e alterações até 2023.
Solicitar esta turmaNR-13Segurança na operação de unidades de processoCompreender pressão, controles e procedimentos da unidade operada.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores de unidades de processo que possuam vasos de pressão das categorias I ou II, conforme a classificação dos equipamentos da empresa. O ingresso no treinamento exige comprovação de ensino médio concluído.
O que a equipe vai aprender
- Compreender pressão, vácuo, transferência de calor, termodinâmica e escoamento aplicados ao processo.
- Identificar equipamentos de processo, fluidos, tubulações, válvulas, instrumentos e dispositivos de segurança.
- Relacionar instrumentos e controles às partidas, paradas e condições normais da unidade.
- Reconhecer falhas, riscos de explosão e outras ocorrências e aplicar os procedimentos de emergência estudados.
- Entender legislação, registros e tópicos de inspeção e manutenção pertinentes à operação.
- Aplicar os conhecimentos à unidade na prática profissional supervisionada, depois de concluir o programa.
- Carga horária
- Curso: mínimo de 40 horas. Prática profissional supervisionada na operação de unidade com vasos categorias I ou II: mínimo de 300 horas, realizada após concluir todo o conteúdo programático. O aproveitamento entre organizações também exige prática, com carga definida pelo empregador nos termos do item 2.9.
- Quando atualizar
- Atualizar os conhecimentos quando houver modificação da unidade, acidentes ou incidentes de alto potencial envolvendo a operação de vasos de pressão ou recorrência de incidentes. O Anexo I não fixa uma validade anual única.
- Condições e aplicação
- Ensino médio concluído. Supervisão técnica de PLH, instrutores proficientes, currículo mínimo do Anexo I, integração à prática e avaliação de aprendizagem. Curso e comprovação da prática são requisitos distintos. O programa é aplicado à operação da unidade e não constitui habilitação profissional para inspecionar, reparar ou emitir laudos de vasos de pressão.
NR-13: item 13.5.3 e Anexo I, itens 2.1 a 2.10, especialmente 2.3, 2.4, 2.6, 2.8 e 2.9. Texto consolidado oficial até 2023.
Solicitar esta turmaNR-14Orientação de segurança no trabalho com fornosReconhecer exposição ao calor e condições seguras da operação.Orientação e gestão
Para quem: Operadores, manutenção e equipes que atuam próximas aos fornos da empresa.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer exposição ao calor radiante, queimaduras e acúmulo de gases da combustão.
- Entender cuidados com instalação, circulação e acessos aos postos de operação e manutenção.
- Reconhecer a função dos sistemas contra falha de chama, explosão e retrocesso de chama em fornos a combustíveis líquidos ou gasosos.
- Identificar condições anormais e comunicar a necessidade de interromper ou encaminhar a atividade conforme os procedimentos da empresa.
- Carga horária
- Definida na proposta conforme o forno, as tarefas e o público. A NR-14 não estabelece um curso com carga horária mínima própria.
- Quando atualizar
- Revisão do conteúdo quando houver mudanças no forno, no combustível, no processo ou nas medidas de prevenção. A NR-14 não estabelece periodicidade própria de reciclagem.
- Condições e aplicação
- Ação de orientação adaptada ao forno e aos procedimentos do local. Demonstrações dependem das condições seguras e da participação da empresa. Não substitui a avaliação da exposição ao calor, a adequação do equipamento nem capacitações específicas exigidas para eletricidade, máquinas ou outras intervenções.
NR-14 vigente: itens 14.1, 14.2 e 14.3.1 a 14.3.4. Portaria MTP nº 2.189/2022, vigente desde 01/09/2022.
Solicitar esta turmaNR-15 · NR-26Fundamentos de segurança químicaReconhecer perigos e entender medidas de prevenção no manuseio.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que utilizam os produtos químicos abrangidos no programa e precisam compreender os respectivos rótulos, fichas com dados de segurança, riscos e medidas preventivas.
O que a equipe vai aprender
- Interpretar a rotulagem preventiva e localizar as informações relevantes na ficha com dados de segurança dos produtos usados no local.
- Reconhecer os perigos, as vias de exposição e as condições da tarefa que podem colocar a equipe em risco.
- Entender as medidas preventivas de uso, manuseio, armazenamento, segregação de incompatíveis e proteção previstas para os produtos da empresa.
- Conhecer e exercitar, conforme os recursos e o cenário definido, os procedimentos de resposta a vazamento, exposição e outras emergências com esses produtos.
- Carga horária
- Dimensionada para os produtos, os riscos e o público. A NR-26 exige o treinamento, mas não fixa uma carga horária nacional única para ele.
- Quando atualizar
- Atualizar conforme alterações de produtos, perigos, processos e procedimentos e as necessidades identificadas pela organização. A NR-26 não estabelece prazo próprio de reciclagem para esse treinamento.
- Condições e aplicação
- A empresa deve disponibilizar as fichas com dados de segurança dos produtos usados e os procedimentos do local. A formação deve permitir compreender os rótulos/FDS, os perigos, os riscos, as medidas preventivas e a atuação em emergências. A NR-26 não fixa uma titulação única de instrutor nem um curso nacional de 4 ou 8 horas. Inflamáveis, benzeno e outras operações com requisitos específicos precisam das capacitações adicionais aplicáveis.
NR-26 vigente: itens 26.4 e 26.5.1–26.5.2. A NR-15 fundamenta critérios de exposição e insalubridade, sem criar uma carga única para esta capacitação.
Solicitar esta turmaNR-18Uso seguro de ferramentas manuais e portáteisVerificação, proteção e manuseio conforme cada ferramenta.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes de manutenção e construção que utilizam as ferramentas contempladas.
O que a equipe vai aprender
- Vistoriar as condições e reconhecer perigos das ferramentas manuais, elétricas, pneumáticas ou de fixação contempladas.
- Conferir proteções e acessórios compatíveis e conhecer proibições e limitações da ferramenta.
- Entender alimentação, despressurização ou desligamento e cuidados nas trocas e intervenções.
- Praticar ou demonstrar o uso, transporte e guarda seguros dos modelos definidos no programa e nas instruções do fabricante.
- Carga horária
- Definida pelo empregador conforme os tipos de ferramenta e as tarefas. O Quadro 1 do Anexo I deixa a carga das demais atividades/funções a critério do empregador; a NR-18 não fixa um curso geral de 4 ou 8 horas para todas as ferramentas.
- Quando atualizar
- Treinamento periódico a critério do empregador para as demais atividades/funções, além de treinamento eventual conforme mudanças de riscos e procedimentos e demais hipóteses da NR-01.
- Condições e aplicação
- A capacitação deve corresponder às ferramentas realmente usadas e às instruções de segurança da NR-18 e dos manuais aplicáveis. Não se presume domínio de todos os modelos nem autorização para manutenção elétrica ou outras intervenções específicas. A proposta identifica ferramentas, recursos de demonstração e critérios de verificação do aprendizado.
NR-18: itens 18.10.2.1 a 18.10.2.20 e 18.14; Anexo I, Quadro 1, demais atividades/funções.
Solicitar esta turmaNR-18Operação de plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT)Inspeção, movimentação e procedimentos de emergência da plataforma.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores de PEMT conforme o equipamento e o local da atividade.
O que a equipe vai aprender
- Inspecionar o local de uso e reconhecer terreno, obstáculos, instalações elétricas e condições impeditivas.
- Conferir comandos, dispositivos de emergência, proteções contra quedas, sistemas e demais itens da inspeção diária.
- Respeitar capacidade, estabilização, deslocamentos e limites de aplicação do equipamento.
- Exercitar os comandos e o procedimento de descida de emergência do modelo contemplado, nas condições seguras definidas para a prática.
- Carga horária
- Operador de PEMT na NR-18: 4 horas iniciais; periódico de 4 horas a cada 2 anos. O programa precisa ser compatível com a máquina utilizada e suas instruções; o Quadro 1 não fixa percentual prático próprio para PEMT.
- Quando atualizar
- Periódico a cada 2 anos e treinamentos eventuais conforme as situações da NR-01 e as mudanças relevantes de equipamentos, riscos ou procedimentos.
- Condições e aplicação
- Capacitação prévia pelo empregador, compatível com o equipamento. Programa e prática usam o modelo e as instruções do fabricante, incluindo inspeção do local e testes funcionais. Manutenção de PEMT requer capacitação específica para marca e modelo e não está incluída no curso de operador. NR-35 e requisitos de saúde/autorização são atendidos quando aplicáveis. O estágio de 90 dias do Anexo I aplica-se a gruas e guindastes, não é uma exigência geral de PEMT.
NR-18: itens 18.12.33 a 18.12.42, especialmente 18.12.34, 18.12.36, 18.12.37 e 18.12.38; 18.14.2 e Anexo I, Quadro 1.
Solicitar esta turmaNR-18Segurança na operação de elevadores de obraProcedimentos e verificações no transporte vertical da obra.Capacitação para a atividade
Para quem: Operadores de elevadores de obra permitidos pela legislação e pelas normas aplicáveis.
O que a equipe vai aprender
- Conhecer comandos, acessos, barreiras, intertravamentos e condições impeditivas de operação do elevador contemplado.
- Organizar carga e descarga, respeitar capacidade e regras de separação entre pessoas e materiais.
- Usar a comunicação prevista entre cabine, pavimentos e responsáveis da obra.
- Registrar e comunicar anormalidades, manter o posto organizado e compreender os cuidados durante a manutenção do equipamento.
- Carga horária
- Operador de elevador de obra: 16 horas iniciais e periódico de 4 horas a cada ano, conforme o Quadro 1 do Anexo I.
- Quando atualizar
- Periódico anual e eventual conforme a NR-01 e mudanças relevantes das condições de trabalho ou do equipamento.
- Condições e aplicação
- Capacitação compatível com o elevador utilizado, anuência formal da empresa e operação sob responsabilidade de PLH, conforme 18.11.5. O curso de operador não equivale à capacitação de montagem, desmontagem ou manutenção. O programa não regulariza equipamentos proibidos; o item 18.11.2 proíbe elevador de cabo único e adaptações não conformes. A documentação e as condições técnicas do equipamento precisam estar disponíveis.
NR-18: itens 18.11.1 a 18.11.7, 18.11.2, 18.14 e Anexo I, Quadro 1, operador de elevador.
Solicitar esta turmaNR-20 · INICIAÇÃOIniciação sobre inflamáveis e combustíveisFormação para reconhecer os perigos presentes na área e os procedimentos básicos de prevenção e emergência.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores de instalações classes I, II ou III que entram nas áreas de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento. Quem não entra nessas áreas recebe as informações previstas no item 20.12.4, em enquadramento distinto.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer características dos inflamáveis, fontes de ignição e formas de controle.
- Compreender as medidas de proteção coletiva e individual previstas na instalação.
- Identificar as condutas básicas em emergências com inflamáveis.
- Carga horária
- Curso inicial de Iniciação: 3 horas. O Anexo I não determina módulo prático próprio para esta modalidade.
- Quando atualizar
- A Tabela 2 do Anexo I não fixa periodicidade própria para Iniciação. O planejamento deve atender à NR-01 e às situações de atualização aplicáveis do item 20.12.9.1; não apresentar o certificado como tendo validade universal anual ou bienal.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Antes da contratação, verificar classe da instalação, áreas acessadas e contato com o processo. A iniciação não substitui o Básico, Intermediário ou Avançado exigido para a atividade.
NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3, 20.12.4, 20.12.5 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I(a), carga de 3 horas. Texto oficial consolidado de 2025.
Solicitar esta turmaNR-20 · BÁSICOCurso básico sobre inflamáveis e combustíveisPrograma com teoria e prática dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na empresa.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores com contato direto com o processo ou processamento em atividades específicas, pontuais e de curta duração nas instalações classes I, II ou III, conforme 20.12.2 e Tabela 1 do Anexo I.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer propriedades, perigos e fontes de ignição dos produtos da instalação.
- Compreender os controles de proteção e os procedimentos básicos de emergência.
- Exercitar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio previstos para a instalação.
- Carga horária
- Inicial: classe I, 4 horas; classe II, 6 horas; classe III, 8 horas. Inclui teoria e módulo prático sobre os sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
- Quando atualizar
- Atualização de 4 horas a cada 3 anos. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. O módulo prático é parte obrigatória do curso e precisa contemplar conhecimento e uso dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis da instalação. Classe, atividade e infraestrutura são conferidas antes da turma; indisponibilidade de recursos não dispensa a prática.
NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (b). Consolidado oficial de 2025.
Solicitar esta turmaNR-20 · INTERMEDIÁRIOCurso intermediário sobre inflamáveis e combustíveisPrograma para analisar riscos e compreender permissões de trabalho, prevenção de incêndio e resposta às emergências da instalação.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes de manutenção e inspeção em instalações das classes I, II ou III; operação e atendimento a emergências em classe I, conforme o enquadramento da NR-20.
O que a equipe vai aprender
- Relacionar os requisitos da NR-20 aos riscos da atividade.
- Aplicar conceitos de análise preliminar de perigos e riscos em exercícios.
- Compreender a permissão de trabalho e os controles de fontes de ignição.
- Exercitar a utilização dos sistemas de segurança contra incêndio previstos na instalação.
- Carga horária
- Inicial: classe I, 12 horas; classe II, 14 horas; classe III, 16 horas. Inclui teoria e prática. Na passagem de Básico a Intermediário, o item 20.12.6 prevê complementação de 8 horas nos conteúdos 6, 7 e 8 do Intermediário, incluindo a prática.
- Quando atualizar
- Atualização de 4 horas: a cada 3 anos na classe I e a cada 2 anos nas classes II e III. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência, um dos instrutores responsável pela organização técnica, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Abrange o módulo prático obrigatório dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis da instalação. Enquadrar manutenção/inspeção nas classes I a III e operação/atendimento a emergências na classe I; confirmar formação prévia para eventual complementação.
NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1, 20.12.6 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (c). Consolidado oficial de 2025.
Solicitar esta turmaNR-20 · AVANÇADO ICurso avançado I sobre inflamáveis e combustíveisPrograma para aprofundar a análise de riscos, as causas de acidentes e o planejamento da resposta às emergências com inflamáveis.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores de operação e atendimento a emergências em instalações classe II que mantêm contato direto com o processo.
O que a equipe vai aprender
- Estudar metodologias de análise de riscos e o uso da permissão de trabalho.
- Analisar causas de acidentes e as medidas preventivas da instalação.
- Relacionar os cenários de emergência aos recursos e procedimentos do plano.
- Exercitar os sistemas de segurança contra incêndio contemplados no programa.
- Carga horária
- Inicial: 20 horas, com teoria e prática. Na passagem do Intermediário ao Avançado I, o item 20.12.7 prevê complementação de 8 horas nos conteúdos 9 e 10 do Avançado I, incluindo a parte prática.
- Quando atualizar
- Atualização de 4 horas a cada 2 anos. Além da periodicidade do curso, há atualização quando o histórico de acidentes/incidentes exigir; em até 30 dias de modificação significativa; em até 45 dias de ferimentos por explosão ou queimadura de 2º/3º grau com internação; e em até 90 dias de morte de trabalhador, nas situações do item 20.12.9.1.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência, profissional habilitado responsável técnico, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. Enquadrado para operação e atendimento a emergências com contato direto com o processo em instalação classe II. A prática dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação é obrigatória. Atividades equivalentes na classe III exigem Avançado II, não automaticamente Avançado I.
NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1, 20.12.7 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabelas 1 e 2 e conteúdo (d). Consolidado oficial de 2025.
Solicitar esta turmaNR-20 · ESPECÍFICOCurso específico para profissionais de SST em instalações com inflamáveisEstudo da norma, dos métodos de análise de riscos e da organização das medidas de prevenção e resposta a emergências.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais que exercem atividades de segurança e saúde no trabalho em instalações classe II ou III, segundo a atividade e os critérios da Tabela 1 da NR-20.
O que a equipe vai aprender
- Interpretar os requisitos da NR-20 aplicáveis à instalação.
- Estudar metodologias de análise de riscos e permissões de trabalho.
- Analisar acidentes com inflamáveis e medidas de prevenção.
- Relacionar os cenários de emergência ao planejamento de resposta.
- Carga horária
- Inicial: 14 horas para classe II e 16 horas para classe III. O Curso Específico tem conteúdo programático teórico no Anexo I; não integra o conjunto de modalidades com módulo prático obrigatório do item 20.12.3.1.
- Quando atualizar
- A Tabela 2 do Anexo I não fixa periodicidade própria para o Curso Específico. A organização deve planejar atualização pela NR-01 e pelas situações aplicáveis do item 20.12.9.1; não atribuir validade automática de 1, 2 ou 3 anos.
- Condições e aplicação
- Instrutores com proficiência, profissional habilitado responsável técnico, material didático e avaliação com aproveitamento satisfatório para emissão do certificado. A atividade de SST e a classe da instalação são confirmadas no planejamento. Não substitui o curso operacional exigido para outra atividade desempenhada pelo mesmo profissional.
NR-20: itens 20.12.2, 20.12.3.1 e 20.12.9 a 20.12.14; Anexo I, Tabela 1 e conteúdo (f). Consolidado oficial de 2025.
Solicitar esta turmaNR-20 · BENZENO EM POSTOSPrevenção da exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustíveisPrograma específico para reconhecer situações de exposição na operação do posto e compreender as medidas de prevenção e emergência.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores de postos revendedores de combustíveis que realizam atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer vias de absorção e situações de exposição na descarga de caminhões, abastecimento, medições, amostragem, limpeza e manutenção realizadas no posto.
- Entender os conceitos de monitoramento ambiental, biológico e de saúde e reconhecer sinais e sintomas que exigem encaminhamento.
- Conhecer medidas preventivas, procedimentos de trabalho e resposta a emergências para as atividades abrangidas.
- Relacionar pontos de emissão e características da instalação aos riscos e aos dispositivos legais sobre benzeno.
- Carga horária
- Treinamento inicial: mínimo de 4 horas. Periódico: mínimo de 4 horas com o conteúdo do item 5.1 e seus subitens do Anexo IV.
- Quando atualizar
- Periódico a cada 2 anos. Mudanças de risco, procedimentos e demais hipóteses de treinamento eventual são consideradas conforme a NR-01 e o programa aplicável.
- Condições e aplicação
- Programa específico para trabalhadores de postos revendedores com risco de exposição ocupacional ao benzeno, abrangendo os conteúdos e atividades críticas do Anexo IV. Articulado às medidas do PGR, aos procedimentos e ao PCMSO. Não substitui outros níveis de NR-20 exigidos pela função nem atribui ao instrutor atos de diagnóstico ou acompanhamento clínico. O Anexo IV não fixa percentual prático ou titulação única de instrutor para este treinamento.
NR-20: Anexo IV, itens 2.1, 5.1, 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.2. Consolidado oficial de 2025, incluindo as regras de exposição ao benzeno em PRC.
Solicitar esta turmaNR-21Cuidados no trabalho a céu abertoOrientação sobre abrigo, condições de trabalho e prevenção dos riscos identificados nas atividades externas.Orientação e gestão
Para quem: Equipes que executam trabalhos externos e supervisores responsáveis pela organização das frentes de serviço.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer exposição a intempéries, insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes na frente de trabalho.
- Entender a finalidade dos abrigos e das medidas de proteção previstas para a atividade externa.
- Conhecer os cuidados de água e condições sanitárias do local conforme a atividade e as normas aplicáveis.
- Comunicar alterações ambientais e condições que precisam de intervenção na organização do trabalho.
- Carga horária
- Definida para a orientação e os riscos do trabalho externo. A NR-21 não cria um curso com carga horária mínima própria.
- Quando atualizar
- Revisar o conteúdo quando mudarem a frente, as condições ambientais e as medidas preventivas. A NR-21 não fixa periodicidade de reciclagem ou validade de certificado.
- Condições e aplicação
- Orientação adaptada ao local e ao setor. Abrigos e medidas de prevenção precisam existir na operação; realizar uma palestra não substitui sua implantação. Atividades rurais, de construção, mineração e outras operações seguem também as regras e capacitações do setor.
NR-21: itens 21.1 a 21.6 e demais condições sanitárias aplicáveis. Texto vigente com alteração pela Portaria MTE nº 2.037/1999.
Solicitar esta turmaNR-23 · ORIENTAÇÃOPrevenção de incêndios, alarmes e abandono seguroOrientação para reconhecer um princípio de incêndio, acionar os recursos previstos e seguir os procedimentos de evacuação.Orientação e gestão
Para quem: Todos os trabalhadores que precisam conhecer os equipamentos, alarmes e procedimentos de resposta e evacuação existentes no estabelecimento, conforme 23.3.2.
O que a equipe vai aprender
- Conhecer a finalidade e a utilização dos equipamentos de combate a incêndio abordados para o local.
- Identificar os alarmes existentes, seu acionamento e os procedimentos de comunicação da empresa.
- Compreender os cenários de emergência e os procedimentos de evacuação segura, rotas e pontos de encontro previstos.
- Participar de demonstrações ou exercícios de abandono quando incluídos no programa e permitidos pelas condições da instalação.
- Carga horária
- Dimensionada para a orientação e a instalação. A NR-23 não estabelece uma carga horária nacional única; cursos de brigada e outros programas seguem os critérios estaduais e técnicos aplicáveis.
- Quando atualizar
- Conforme alterações da instalação, dos alarmes e procedimentos, planejamento de emergência e regras estaduais aplicáveis. A NR-23 não fixa validade própria de certificado dessa orientação.
- Condições e aplicação
- Informação sobre equipamentos de combate a incêndio, resposta/evacuação e alarmes, articulada ao plano e aos recursos existentes. Não se confunde com formação de brigadista ou bombeiro civil. Requisitos de instrutores, conteúdo, prática e registros dos programas específicos devem ser verificados na legislação estadual e nas normas aplicáveis.
NR-23 vigente: itens 23.3.1 e 23.3.2; legislação estadual e normas técnicas complementares aplicáveis. Portaria MTP nº 2.769/2022.
Solicitar esta turmaNR-23 · BRIGADAPrevenção e resposta a emergências para brigadistasPrograma para organizar prevenção, comunicação, abandono e atuação da brigada nos cenários definidos para a instalação.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores designados para a brigada de emergência, conforme os cenários e o dimensionamento da empresa.
O que a equipe vai aprender
- Compreender responsabilidades da brigada, comunicação e acionamento do atendimento externo.
- Reconhecer equipamentos de prevenção e combate a incêndio e seus limites de utilização.
- Exercitar condutas de abandono e atendimento inicial previstas para a brigada.
- Participar das práticas e avaliações correspondentes ao nível de formação contratado.
- Carga horária
- Definida pelo nível de formação, pelos riscos e pelas regras estaduais aplicáveis. A NR-23 não fixa 8, 16 ou 24 horas como regra única.
- Quando atualizar
- Conforme a legislação estadual, a norma técnica adotada e o plano da instalação, com exercícios compatíveis com os cenários.
- Condições e aplicação
- A contratação depende do enquadramento da instalação, da legislação estadual e das exigências do Corpo de Bombeiros, incluindo entidade formadora credenciada e instrutores habilitados quando exigidos. No RJ, a formação de BC/BVI obedece à NT 2-11. A proposta valida essas condições e a infraestrutura prática antes de confirmar formação e certificação.
NR-23: itens 23.3.1 e 23.3.2; legislação estadual da instalação. No RJ, NT CBMERJ 2-11:2019, especialmente capítulos 5 e 6.
Solicitar esta turmaNR-25Segurança no manejo de resíduos industriaisFormação ligada aos resíduos da operação e às medidas para prevenir exposição, acidentes e falhas de acondicionamento.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores envolvidos na coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos ocupacionais associados aos resíduos manejados.
- Compreender os procedimentos de coleta, acondicionamento, armazenagem e transporte.
- Aplicar as medidas preventivas da operação e reconhecer situações de emergência.
- Carga horária
- Definida conforme os resíduos, as tarefas e os riscos. A NR-25 não determina uma carga única.
- Quando atualizar
- Capacitação de forma continuada, conforme a operação e o planejamento da empresa; sem intervalo nacional único fixado no item 25.3.7.
- Condições e aplicação
- Capacitação ligada aos resíduos e riscos da operação, às medidas de prevenção, ao PGR e aos procedimentos da empresa. Registros e certificado seguem a NR-01; obrigações ambientais e autorizações para transporte ou destinação têm requisitos próprios.
NR-25: item 25.3.7 e demais medidas do capítulo 25.3.
Solicitar esta turmaNR-26 · SINALIZAÇÃOSinalização e comunicação de segurançaOrientação para interpretar sinais, cores e avisos e compreender sua relação com as medidas de prevenção.Orientação e gestão
Para quem: Equipes que utilizam áreas sinalizadas e responsáveis por organizar a comunicação visual de perigos no local de trabalho.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer a finalidade das cores adotadas para comunicação de segurança na instalação.
- Interpretar avisos e identificar como áreas, equipamentos e tubulações são sinalizados.
- Compreender que a sinalização não substitui proteções, procedimentos e outras medidas de prevenção.
- Carga horária
- Definida conforme o sistema de sinalização e as atividades. A NR-26 não fixa uma carga de curso para este tema.
- Quando atualizar
- Atualização quando houver mudanças da sinalização, dos perigos ou dos procedimentos da empresa.
- Condições e aplicação
- Usar exemplos do sistema de sinalização adotado pela empresa e das normas técnicas aplicáveis. Orientação não habilita a projetar sistemas de sinalização nem substitui treinamento específico sobre produtos químicos.
NR-26: itens 26.3.1 a 26.3.4.
Solicitar esta turmaNR-26 · PRODUTOS QUÍMICOSRotulagem, fichas de segurança e uso de produtos químicosPrograma para compreender rótulos e fichas de segurança e levar as medidas de prevenção para o uso dos produtos da empresa.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que utilizam produtos químicos, incluindo equipes de limpeza e responsáveis por manuseio e armazenamento.
O que a equipe vai aprender
- Interpretar a rotulagem preventiva, pictogramas e informações de perigo.
- Localizar as informações necessárias na ficha com dados de segurança.
- Compreender medidas de prevenção, armazenagem e procedimentos de emergência.
- Reconhecer as particularidades dos saneantes e as informações necessárias ao uso seguro.
- Carga horária
- Definida conforme os produtos, os perigos e as tarefas. A NR-26 não estabelece carga única.
- Quando atualizar
- Planejada conforme a NR-01 e as mudanças dos produtos, riscos e procedimentos; sem prazo próprio universal de reciclagem na NR-26.
- Condições e aplicação
- Fichas com dados de segurança e rótulos dos produtos usados orientam o conteúdo; a organização assegura acesso às fichas. Procedimentos, medidas preventivas e atuação em emergências devem corresponder às funções da turma. Este módulo não substitui capacitações específicas de operações com requisitos próprios.
NR-26: itens 26.4 e 26.5.1 a 26.5.2.
Solicitar esta turmaNR-26 · NR-32Segurança química em laboratóriosFormação para reconhecer incompatibilidades e exposições e compreender proteção, manuseio e procedimentos de emergência do laboratório.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais que manuseiam reagentes e produtos químicos em laboratórios; aplicação da NR-32 quando o laboratório integra serviços de saúde.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer perigos de reagentes, vapores e misturas utilizados na rotina.
- Consultar rótulos e fichas de segurança para planejar manuseio e armazenagem.
- Compreender medidas de proteção e procedimentos para derramamentos e outras emergências.
- Carga horária
- Definida conforme os produtos e procedimentos do laboratório. As NRs citadas não fixam carga única para este tema.
- Quando atualizar
- Inicial e continuada conforme os riscos; atualização diante de novos produtos, processos ou condições de exposição.
- Condições e aplicação
- Programa baseado nas fichas de segurança, fichas descritivas e procedimentos reais. A NR-32 aplica-se a serviços de saúde e exige trabalhador qualificado para manipulação ou fracionamento de produtos. O curso não substitui essa qualificação. Quimioterápicos, radiações e outras atividades especiais têm requisitos próprios de capacitação e instrutores.
NR-26: itens 26.5.1 e 26.5.2. NR-32: itens 32.3.6.1, 32.3.6.1.1 e 32.3.7.2; requisitos especiais conforme a atividade.
Solicitar esta turmaGestão e prevenção
Cursos, orientações e oficinas para organizar a prevenção na empresa.
NR-1Integração de segurança e saúde no trabalhoUma entrada organizada na rotina de prevenção da empresa.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores admitidos, terceirizados integrados à operação e pessoas que mudam de função com alteração de riscos.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer os perigos da função e as medidas de prevenção informadas pela empresa.
- Entender ordens de serviço, responsabilidades e canais para comunicar riscos.
- Conhecer procedimentos de emergência, uso de proteção e condições para interromper tarefas.
- Carga horária
- Definida conforme as tarefas, os riscos e a operação apresentados. A informação de integração da NR-1 não tem carga nacional única e pode ser transmitida por treinamento, diálogo de segurança ou documento.
- Quando atualizar
- Na admissão e na mudança de função que implique alteração de risco; reforço quando as condições e os procedimentos mudarem. Treinamentos específicos têm seus próprios prazos.
- Condições e aplicação
- A orientação precisa usar os riscos e os procedimentos reais do estabelecimento, incluindo emergência e comunicação de risco grave e iminente. O responsável deve conhecer a operação. Integração não substitui os cursos específicos exigidos para eletricidade, máquinas, altura e outras atividades.
NR-1: 1.4.1, 1.4.3–1.4.4.1; capacitações específicas: 1.7 e NR da atividade.
Solicitar esta turmaNR-1Segurança do trabalho para gestoresResponsabilidades de prevenção traduzidas em decisões de gestão.Orientação e gestão
Para quem: Lideranças, supervisores, responsáveis por RH e gestores de contratos.
O que a equipe vai aprender
- Relacionar decisões de produção, recursos e supervisão com os riscos do trabalho.
- Entender as responsabilidades da organização e dos trabalhadores na prevenção.
- Organizar ações, responsáveis e acompanhamento de desvios, sem transferir toda a prevenção ao trabalhador.
- Carga horária
- Duração contratada para o público e os objetivos de gestão. Não existe carga nacional única para este curso introdutório.
- Quando atualizar
- Revisão do conteúdo diante de mudanças legais, operacionais ou das responsabilidades das lideranças; frequência planejada pela empresa, sem vencimento legal próprio deste curso.
- Condições e aplicação
- Orientação a gestores, sem habilitar para atos profissionais de SST ou substituir a implementação do GRO. O facilitador deve conhecer gestão preventiva e os processos discutidos. Exemplos e exercícios são adaptados à empresa; as orientações específicas de liderança da NR-17 são consideradas quando aplicáveis.
NR-1: 1.4.1 e capítulo 1.5. NR-17: 17.4.7 e 17.4.7.1. Curso de gestão, não um programa operacional único previsto em NR.
Solicitar esta turmaNR-1Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalhoComo reconhecer fatores da organização do trabalho e planejar prevenção.Orientação e gestão
Para quem: Gestores, RH, CIPA e equipes de segurança do trabalho.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer fatores relacionados ao trabalho, como sobrecarga, falta de apoio, conflitos de papel, assédio e violência.
- Entender escuta dos trabalhadores, análise das atividades e avaliação ergonômica preliminar, com aprofundamento quando necessário.
- Relacionar os resultados à avaliação de riscos, ao inventário e ao plano de ação, com medidas, responsáveis e acompanhamento.
- Carga horária
- Duração definida para gestores, RH, CIPA e SST e para os objetivos contratados. A NR-1 não estabelece um curso genérico de riscos psicossociais com carga horária única.
- Quando atualizar
- A formação é atualizada conforme necessidades e mudanças do trabalho. Isso é diferente da revisão contínua da avaliação de riscos do GRO: regra geral de 2 anos, situações adicionais de 1.5.4.4.6 e exceção de até 3 anos para organizações com certificação de sistema de gestão de SST.
- Condições e aplicação
- Orientação sobre condições e organização do trabalho, sem diagnóstico ou atendimento clínico. O facilitador deve ter conhecimento técnico compatível com o tema; a empresa define responsáveis pela avaliação conforme a complexidade, podendo precisar de equipe multiprofissional. Curso ou questionário isolado não substitui AEP, avaliação de riscos, inventário, plano de ação nem a implementação e o acompanhamento da prevenção.
NR-1: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.3.3 e 1.5.4.4.6–1.5.4.4.6.1, vigentes desde 26/05/2026. NR-17: 17.3–17.4. MTE, Perguntas e respostas GRO/PGR, questões 1, 2, 6–10 e 12.
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
- MTE — NR-17: ergonomia, consolidado 2023
- MTE — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, maio/2026
- MTE — Guia de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
Gestão SSTIntrodução à ISO 45001Estrutura de um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional.Orientação e gestão
Para quem: Gestores e profissionais que participam da gestão de segurança e saúde.
O que a equipe vai aprender
- Entender contexto, liderança, participação dos trabalhadores e planejamento do sistema.
- Relacionar controles operacionais, indicadores e análise de resultados.
- Organizar melhorias e compreender o papel das auditorias e da análise crítica.
- Carga horária
- Duração definida para o nível introdutório e os objetivos contratados. Não há carga legal nacional única para esta oferta educativa.
- Quando atualizar
- Atualização quando mudarem a norma, o sistema de gestão ou as responsabilidades do participante; não há validade legal única para este curso introdutório.
- Condições e aplicação
- Introdução ao sistema de gestão, conduzida por profissional com conhecimento da ISO 45001. Não certifica a empresa nem forma, por si só, auditor ou consultor habilitado para todos os temas. A certificação de conformidade do sistema é um processo independente de avaliação por organismo certificador.
ISO 45001:2018, com Emenda 1:2024, referência técnica voluntária de gestão de SST. Não equivale a capacitação operacional obrigatória de NR; a revisão ISO/DIS em desenvolvimento não é apresentada como edição vigente.
Solicitar esta turmaGestão SSTPDCA aplicado à prevençãoTransformar um problema de segurança em ação acompanhada.Orientação e gestão
Para quem: Lideranças, CIPA e equipes que acompanham planos de ação.
O que a equipe vai aprender
- Definir o problema, a meta e o plano de ação.
- Distribuir responsabilidades e registrar a execução das medidas.
- Verificar resultados e ajustar o plano para manter a melhoria.
- Carga horária
- Duração definida para a oficina e seus exercícios. PDCA é ferramenta de gestão e não tem uma carga legal única de curso.
- Quando atualizar
- Revisão dos conhecimentos conforme dificuldades na execução e no acompanhamento das ações, sem prazo normativo de vencimento do curso.
- Condições e aplicação
- Oficina aplicada a problemas de prevenção da empresa, com facilitador que conheça o método e a gestão de SST. Não substitui avaliações técnicas específicas, implantação das medidas nem verificação de sua eficácia.
Fundacentro: aplicação do PDCA à melhoria contínua em SST. NR-1: 1.5.3.4 e 1.5.5.2–1.5.5.3, como contexto de gestão.
- Fundacentro — ciclo PDCA aplicado ao gerenciamento de riscos
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-3Grave e iminente risco: orientação para empresasCompreender situações críticas e os critérios de embargo e interdição.Orientação e gestão
Para quem: Gestores, supervisores e profissionais de SST.
O que a equipe vai aprender
- Distinguir perigo, risco e situações com potencial de consequência grave.
- Entender os critérios utilizados na avaliação do grave e iminente risco.
- Organizar a resposta da empresa e as medidas de prevenção necessárias.
- Carga horária
- Duração definida para a orientação de gestores e SST. A NR-3 não prescreve um curso empresarial com carga mínima nacional.
- Quando atualizar
- Atualização em mudanças normativas ou necessidades da empresa; não há vencimento normativo próprio desta orientação.
- Condições e aplicação
- A metodologia da NR-3 é destinada à caracterização de grave e iminente risco pela Auditoria-Fiscal e não é método padronizado obrigatório para o GRO da empresa. O curso não forma Auditor-Fiscal nem concede poder de embargo ou interdição. A orientação usa casos para tratar de prevenção, resposta e comunicação de risco, sem substituir avaliações técnicas da situação.
NR-3: 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.1. NR-1: 1.4.3–1.4.3.3 e capítulo 1.5.
- MTE — NR-3: embargo e interdição, texto vigente
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-4Atuação do SESMT e integração com a CIPAPapéis e colaboração para organizar a prevenção na empresa.Orientação e gestão
Para quem: Profissionais de SST, gestores, RH e membros da CIPA.
O que a equipe vai aprender
- Conhecer as atribuições do SESMT, seu dimensionamento e organização.
- Relacionar inventário de riscos, plano de trabalho e acompanhamento de indicadores.
- Definir interfaces com a CIPA e os demais setores da empresa.
- Carga horária
- Duração definida para os objetivos de organização e integração do serviço. A NR-4 não estabelece curso genérico único de formação de integrantes do SESMT.
- Quando atualizar
- Atualização conforme dimensionamento, organização do serviço, mudanças legais e necessidade da empresa; não há prazo nacional de vencimento deste curso de orientação.
- Condições e aplicação
- Orientação para gestão e colaboração entre equipes, com instrutor que conheça as atribuições legais dos serviços. Integrar o SESMT depende da formação e dos registros profissionais da função e do dimensionamento aplicável. O curso não substitui esses requisitos nem as responsabilidades de cada profissão.
NR-4: 4.3.1–4.3.4, 4.4–4.5 e anexos de dimensionamento. NR-5: atribuições e interação com o SESMT, seção 5.3.
- MTE — NR-4: Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
- MTE — NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
NR-5CIPA: prevenção de acidentes e de assédioPreparação para participar da prevenção e representar a equipe.Capacitação para a atividade
Para quem: Membros titulares e suplentes da CIPA e representante nomeado nos termos da NR-5, conforme o enquadramento do estabelecimento.
O que a equipe vai aprender
- Estudar o ambiente, as condições de trabalho e os riscos do processo produtivo e suas medidas de prevenção.
- Compreender acidentes e doenças relacionados ao trabalho, investigação, análise e princípios de higiene ocupacional.
- Conhecer noções de legislação trabalhista e previdenciária de SST e inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados.
- Organizar a atuação da CIPA e sua participação na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
- Carga horária
- Formação mínima: 8 h (grau de risco 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) ou 20 h (grau 4). Máximo de 8 h por dia. A turma ofertada é presencial, na empresa do cliente.
- Quando atualizar
- Realizar antes da posse; no primeiro mandato, até 30 dias após a posse. Conteúdo concluído há menos de 2 anos pode ser aproveitado na mesma organização, observados a NR-1 e os riscos e conteúdos exigidos. Não se trata de validade bienal automática; integrante do SESMT é dispensado conforme 5.7.4.5.
- Condições e aplicação
- Grau de risco, público e riscos do estabelecimento são confirmados antes do planejamento. O instrutor deve conhecer o conteúdo e a operação discutida; sua qualificação e o responsável técnico constam no certificado conforme a NR-1. A NR-5 não fixa categoria profissional exclusiva para ministrar esse treinamento. O curso não substitui eleição, nomeação, constituição ou funcionamento da CIPA.
NR-5: 5.7.1–5.7.4.5; programa mínimo em 5.7.2, horas em 5.7.4. NR-1: 1.7 e requisitos do certificado em 1.7.1.1.
- MTE — NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-5Prevenção ao assédio e à violência no trabalhoReconhecer condutas inadequadas e orientar uma resposta responsável.Orientação e gestão
Para quem: Empregados e lideranças de todos os níveis hierárquicos, incluindo CIPA, RH e equipes de SST.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer assédio sexual, outras formas de violência e discriminação e discutir igualdade e diversidade no trabalho.
- Entender regras de conduta e canais de denúncia e encaminhamento, com proteção do anonimato conforme os procedimentos da empresa.
- Relacionar a atuação de lideranças e CIPA a medidas preventivas, sem substituir a apuração responsável dos fatos.
- Carga horária
- Duração e formato acessível definidos para o público e o programa. Não há mínimo federal único de horas para esta ação do artigo 23; se integrada à CIPA, preserva-se todo o programa e as horas da NR-5.
- Quando atualizar
- Para empresas com CIPA abrangidas pelo artigo 23 da Lei 14.457/2022, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos ocorrem pelo menos a cada 12 meses. Isso não cria vencimento anual universal do certificado de CIPA.
- Condições e aplicação
- Ação educativa com conteúdo e linguagem adequados à empresa e facilitador que conheça prevenção e encaminhamento do tema. Não realiza diagnóstico clínico, atendimento psicológico, parecer jurídico ou investigação disciplinar. A empresa deve manter regras, divulgação e procedimentos de denúncia, apuração e demais medidas legais, além da capacitação.
Lei 14.457/2022: artigo 23, especialmente inciso IV. NR-1: 1.4.1.1. NR-5: 5.7.2(h).
- Presidência da República — Lei 14.457/2022, artigo 23
- MTE — NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-7PCMSO e saúde ocupacional: orientação para gestoresEntender a ligação entre riscos, acompanhamento da saúde e documentação.Orientação e gestão
Para quem: RH, lideranças e profissionais que organizam os registros de SST.
O que a equipe vai aprender
- Compreender a finalidade do PCMSO e sua relação com o PGR.
- Conhecer a organização dos exames ocupacionais e a função do ASO.
- Entender fluxos de documentação e comunicação com o médico responsável.
- Carga horária
- Duração definida para as necessidades de orientação de gestores e RH. A NR-7 não fixa um curso geral com carga única para este público.
- Quando atualizar
- Atualização quando houver mudanças na organização dos riscos, nos fluxos ou na legislação. Prazos de exames são definidos pela NR-7 e pelo médico; não correspondem a vencimento deste curso.
- Condições e aplicação
- Orientação administrativa sobre integração com o PGR, exames, ASO e comunicação, preservando o sigilo dos prontuários. O PCMSO deve ter médico do trabalho responsável; a exceção de outra especialidade segue 7.5.2. Exame, diagnóstico, decisão de aptidão e emissão de ASO são atos médicos. O curso não forma médico, não executa esses atos e não substitui a elaboração e implantação do programa.
NR-7: 7.3–7.5, especialmente 7.4.1(c), 7.5.1–7.5.2 e 7.5.19; documentação em 7.6.
Solicitar esta turmaNR-8Segurança e conforto nas edificaçõesObservar as condições do local de trabalho e encaminhar melhorias.Orientação e gestão
Para quem: Gestores de instalações, manutenção e profissionais de SST.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos em pisos, escadas, rampas e áreas de circulação.
- Entender cuidados com proteção contra intempéries e condições de uso.
- Organizar a comunicação de falhas e a necessidade de avaliações técnicas.
- Carga horária
- Duração definida conforme o estabelecimento e os objetivos da orientação. A NR-8 não estabelece programa geral de treinamento com carga mínima.
- Quando atualizar
- Atualização conforme alterações no prédio, na circulação ou nos procedimentos e necessidade de prevenção; sem validade legal própria para este curso.
- Condições e aplicação
- Orientação para observar e encaminhar riscos nas edificações, com facilitador que conheça SST e os limites de suas atribuições. Não certifica a segurança do imóvel, não substitui projeto ou inspeção estrutural e não habilita o participante a assinar serviços de outras disciplinas.
NR-8, redação de 2022: 8.3.1, requisitos gerais; 8.3.2, circulação; 8.3.3, proteção contra intempéries.
Solicitar esta turmaNR-9Introdução à higiene ocupacional e aos agentes de exposiçãoReconhecer exposições e entender como sua avaliação orienta a prevenção.Orientação e gestão
Para quem: Equipes de SST, CIPA e gestores de operações.
O que a equipe vai aprender
- Distinguir agentes físicos, químicos e biológicos presentes no trabalho.
- Compreender reconhecimento, avaliação e controle das exposições.
- Relacionar observações, medições e medidas de prevenção ao PGR.
- Carga horária
- Duração definida para a introdução à higiene ocupacional e os agentes presentes. A NR-9 não fixa carga única deste curso; módulos específicos podem ter requisitos adicionais.
- Quando atualizar
- Atualização da formação conforme mudanças e necessidades. Atenção: o Anexo III, item 3.1.2, prevê treinamento periódico anual específico sobre calor quando indicado nas medidas de prevenção; essa regra não é validade anual de todo curso de higiene ocupacional.
- Condições e aplicação
- Curso introdutório sobre reconhecimento, avaliação e controle de exposições e integração com o PGR. O facilitador precisa conhecer os agentes e métodos discutidos. Não habilita automaticamente para toda medição, para emissão de laudos ou para decisões médicas. Avaliações efetivas exigem método, equipamento e competência compatíveis e respeito às atribuições profissionais.
NR-9, consolidado 2026: 9.1–9.5, especialmente 9.4.3 e 9.5.3; Anexo III, calor, 3.1.1–3.1.2. NR-1, capítulo 1.5.
- MTE — NR-9: exposições ocupacionais, consolidado 2026
- MTE — NR-1 vigente: disposições gerais, GRO e capacitação
NR-15 · NR-16Insalubridade e periculosidade: conceitos para a gestãoEntender os enquadramentos e o papel da avaliação técnica.Orientação e gestão
Para quem: Gestores, RH, CIPA e profissionais de SST.
O que a equipe vai aprender
- Distinguir exposição a agentes insalubres e enquadramento de atividades ou operações perigosas.
- Reconhecer por que os critérios quantitativos e qualitativos dos anexos precisam ser relacionados à atividade efetiva e às evidências disponíveis.
- Entender o papel do laudo técnico, dos profissionais habilitados e das medidas de eliminação ou neutralização.
- Organizar o acesso aos laudos e a comunicação entre gestão, trabalhadores e equipe de SST.
- Carga horária
- Definida para os objetivos da orientação. As NRs 15 e 16 não estabelecem um curso geral com carga horária mínima para esse tema de gestão.
- Quando atualizar
- Atualização de conteúdo quando mudarem os agentes, atividades, processos, critérios legais ou informações que fundamentam a gestão. Não há validade legal única para o certificado desta orientação.
- Condições e aplicação
- Orientação para gestão e compreensão dos critérios. Não constitui formação de perito nem concede ou afasta adicional. A caracterização e as conclusões exigem a avaliação e os profissionais previstos na legislação; assuntos trabalhistas e jurídicos são tratados pelos responsáveis competentes.
NR-15: itens 15.1 a 15.6 e anexos aplicáveis; NR-16: itens 16.1 a 16.3 e anexos. Consolidados com Portaria MTE nº 2.021/2025, cujas disposições sobre disponibilização de laudos vigoram desde 03/04/2026.
Solicitar esta turmaNR-17Ergonomia aplicada à rotina de trabalhoReconhecer a relação entre tarefa, ambiente e organização do trabalho.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores, lideranças e profissionais que organizam postos e tarefas.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer exigências de força, postura, repetição, ritmo e organização do trabalho na tarefa real.
- Entender ajustes de mobiliário, ferramentas, alcance e meios de facilitar a movimentação de cargas.
- Relacionar pausas, alternância de atividades e outras medidas às conclusões da avaliação da situação de trabalho.
- Participar do registro das dificuldades e do acompanhamento das medidas definidas pela organização.
- Carga horária
- Definida para esta orientação geral conforme tarefas e público. Os anexos de operadores de checkout e teleatendimento possuem capacitações específicas, que precisam ser enquadradas separadamente.
- Quando atualizar
- Revisar conforme mudanças de tarefas, organização, equipamentos e necessidades identificadas na avaliação das situações de trabalho. Não há periodicidade nacional única para esta orientação geral.
- Condições e aplicação
- Conteúdo construído a partir da atividade real e das medidas definidas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET, quando aplicável. O curso não substitui essas avaliações. Orientação sobre movimentação manual de cargas e capacitações de checkout ou teleatendimento têm aplicação própria e não são presumidas por uma palestra geral.
NR-17: itens 17.3, 17.4, 17.5, 17.6 e 17.7; capacitações específicas nos Anexos I e II. Texto oficial consolidado de 2023.
Solicitar esta turmaNR-17Conforto no ambiente de trabalhoObservar mobiliário, iluminação e condições ambientais do posto.Orientação e gestão
Para quem: Gestores de instalações, lideranças, CIPA e equipes de SST.
O que a equipe vai aprender
- Relacionar o mobiliário e a distribuição do posto às características da tarefa e dos trabalhadores.
- Reconhecer ofuscamento, reflexos, sombras e outras dificuldades da iluminação.
- Compreender a finalidade das medidas de conforto acústico, térmico e ventilação aplicáveis ao ambiente.
- Comunicar inadequações e acompanhar ajustes de mobiliário e ambiente definidos pela organização.
- Carga horária
- Definida na proposta para a orientação sobre o ambiente e o público. A NR-17 não fixa carga horária própria para um curso geral de conforto ambiental.
- Quando atualizar
- Atualizar quando mudarem o ambiente, o layout, o processo ou as medidas de prevenção. Não há validade legal única de certificado para esta orientação.
- Condições e aplicação
- Orientação preventiva apoiada nas condições reais do local. Medições de iluminamento, ruído e condições térmicas, projetos e avaliações ergonômicas constituem serviços próprios. Os critérios de conforto devem ser aplicados conforme a finalidade e o tipo de ambiente, sem substituir a avaliação de exposição ocupacional.
NR-17: itens 17.6 e 17.8, especialmente 17.8.1 a 17.8.5. NHO 11 é referenciada no item 17.8.3 para iluminação interna.
Solicitar esta turmaNR-17Prevenção de LER e DORTReconhecer sinais de dificuldade e fatores de risco da organização da tarefa.Orientação e gestão
Para quem: Equipes expostas a esforços, repetição e posturas prolongadas, além de suas lideranças.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer exigências de força, repetição, postura e ritmo associadas à atividade.
- Entender como mobiliário, ferramentas, metas, pausas e alternância podem participar do planejamento preventivo.
- Registrar dificuldades do trabalho e comunicar desconfortos pelos canais de saúde e segurança da empresa.
- Participar das mudanças indicadas na avaliação ergonômica e conhecer o encaminhamento à saúde ocupacional.
- Carga horária
- Definida conforme a atividade e os objetivos da ação educativa. A NR-17 não cria um curso geral de LER/DORT com carga horária mínima nacional.
- Quando atualizar
- Revisão conforme mudanças na tarefa, resultados das avaliações e necessidades da equipe. Não há prazo legal único de reciclagem para esta orientação.
- Condições e aplicação
- Ação educativa sobre fatores relacionados ao trabalho. As medidas dependem da avaliação das situações de trabalho e da participação da organização; diagnóstico, tratamento e aptidão são tratados pela equipe de saúde competente. Não substitui AEP/AET, PCMSO ou capacitações específicas dos anexos da NR-17.
NR-17: itens 17.3 e 17.4 e requisitos de movimentação, mobiliário e ferramentas dos itens 17.5 a 17.7.
Solicitar esta turmaNR-24Condições sanitárias e de conforto no trabalhoEstudo dos requisitos de higiene e conforto para reconhecer inadequações e organizar melhorias nas instalações de apoio.Orientação e gestão
Para quem: Gestores, responsáveis por instalações e equipes que organizam sanitários, vestiários, refeições, alojamentos e trabalho externo.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer requisitos aplicáveis a sanitários, vestiários e locais de refeição.
- Compreender condições de água potável, limpeza e conservação.
- Identificar necessidades específicas de alojamento e de apoio ao trabalho externo.
- Carga horária
- Formação de orientação com duração definida na proposta. A NR-24 não fixa carga de curso.
- Quando atualizar
- Atualização conforme mudanças das instalações, da operação ou dos requisitos aplicáveis; sem intervalo próprio de curso fixado pela NR-24.
- Condições e aplicação
- Orientação adaptada às instalações da empresa; não constitui habilitação técnica para projetar, assinar laudos ou atestar conformidade dos ambientes. As alterações das Portarias MTE nº 1.590 e 1.591/2026 têm prazos próprios de entrada em vigor e implementação.
NR-24: capítulos e anexos aplicáveis às instalações e ao trabalho externo. Portaria MTE nº 1.590/2026: vigência 120 dias após publicação; Portaria MTE nº 1.591/2026: vigência 60 dias após publicação, com implementação escalonada para estruturas existentes.
- MTE — NR-24: texto oficial vigente consultado
- MTE — Portaria nº 1.590/2026, com vigência futura em 19/10/2026
- MTE — Portaria nº 1.591/2026, com vigência futura em 19/10/2026
NR-28Fiscalização, penalidades e organização das evidências de SSTEstudo de como as exigências de SST se relacionam com fiscalização, notificações e penalidades, para apoiar a gestão das providências.Orientação e gestão
Para quem: Gestores, responsáveis por SST e equipes que organizam documentos e acompanham o atendimento aos requisitos de segurança e saúde.
O que a equipe vai aprender
- Compreender o papel da fiscalização e a relação entre requisito, evidência e adequação.
- Reconhecer a organização das infrações e penalidades na NR-28 e consultar o enquadramento vigente do Anexo II, atualizado pela Portaria MTE nº 1.758/2026.
- Planejar o acompanhamento documental das medidas e dos prazos informados à organização.
- Carga horária
- Definida para os objetivos da turma. A NR-28 não institui curso obrigatório com carga própria.
- Quando atualizar
- Atualização conforme alterações normativas e necessidades da gestão.
- Condições e aplicação
- Orientação adaptada às NRs da empresa e às evidências das medidas implantadas. Não constitui credenciamento perante a fiscalização, assessoria jurídica ou garantia de ausência de autuação. Penalidades concretas exigem consulta ao enquadramento e à legislação vigentes.
NR-28: capítulos 28.1, 28.2 e 28.3 e anexos vigentes; Portaria MTE nº 1.758, de 29/09/2026, arts. 1º a 8º (DOU 30/09/2026).
- MTE — NR-28: texto oficial vigente consultado
- MTE — Portaria nº 1.758/2026: alterações do Anexo II e vigência em 30/09/2026
Treinamentos por setor
Conteúdos adaptados às atividades e às condições de cada operação.
NR-18Treinamento básico de segurança na construçãoConhecer os riscos e os procedimentos do canteiro antes de começar.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores da indústria da construção conforme o enquadramento da atividade.
O que a equipe vai aprender
- Conhecer as condições e o meio ambiente de trabalho do canteiro e os riscos inerentes às atividades.
- Identificar os equipamentos de proteção coletiva existentes e entender seu papel na prevenção.
- Aprender o uso adequado dos equipamentos de proteção individual abordados no programa.
- Compreender o PGR do canteiro, as medidas previstas para as tarefas e os procedimentos da obra.
- Carga horária
- Treinamento básico inicial: 4 horas. Treinamento periódico: 4 horas a cada 2 anos. O básico deve ser presencial.
- Quando atualizar
- Periódico a cada 2 anos, além dos treinamentos eventuais conforme a NR-01. Cursos de máquinas, altura, eletricidade e outras atividades não são substituídos pelo básico.
- Condições e aplicação
- Presencial, em local com condições mínimas de conforto e higiene, com as informações reais do canteiro. A NR-18 exige avaliação para aferir conhecimento nos treinamentos, exceto no inicial; o plano da turma pode prever avaliação como critério próprio. A preparação e os registros seguem também a NR-01.
NR-18 vigente em 19/10/2026: itens 18.14.1 a 18.14.5 e Anexo I, Quadro 1 e item 2.1(a). Consolidado com alterações até Portaria MTE nº 836/2026.
Solicitar esta turmaNR-18Orientação de segurança em fôrmas, armação e concretagemPlanejar prevenção nas etapas de montagem, armação e concretagem.Orientação e gestão
Para quem: Equipes da construção que executam as atividades abrangidas no programa.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos de queda de peças, tombamento de armações, perfuração por vergalhões e circulação nas áreas de trabalho.
- Entender isolamento, sinalização, proteção de pontas e medidas para a montagem e a desforma previstas na obra.
- Conhecer as verificações de escoramentos, fôrmas, equipamentos e alimentação elétrica antes e durante a concretagem.
- Compreender a comunicação necessária entre a equipe e o operador quando o ponto de lançamento não é visível.
- Carga horária
- Dimensionada para esta orientação conforme a tarefa e o PGR. Para a capacitação específica de funções não individualizadas no Quadro 1 do Anexo I, a carga é definida pelo empregador.
- Quando atualizar
- Revisão conforme mudanças da etapa de obra, dos procedimentos e dos riscos. Nas demais atividades/funções do Anexo I, o treinamento periódico é definido pelo empregador; o treinamento básico da construção mantém sua regra própria.
- Condições e aplicação
- Orientação aplicada ao projeto e aos procedimentos da obra. A operação de concretagem precisa ser supervisionada por trabalhador capacitado. Projeto de fôrmas e escoramentos é atribuição de PLH; esta orientação não o substitui nem constitui formação de projetista ou autorização para operar equipamentos.
NR-18: itens 18.7.3, 18.7.4.1 a 18.7.4.5 e 18.14; Anexo I, Quadro 1, demais atividades/funções.
Solicitar esta turmaNR-18Orientação de segurança em terraplenagem e escavaçõesCoordenar máquinas, circulação e pessoas nas frentes de serviço.Orientação e gestão
Para quem: Equipes envolvidas em movimentação de terra e frentes de escavação.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer risco de soterramento, queda, atropelamento e interferência com redes ou tubulações existentes.
- Entender isolamento, acesso, circulação e interação entre pessoas e máquinas da frente de trabalho.
- Conhecer as medidas e verificações previstas para estabilidade, escoramento e mudanças das condições locais.
- Identificar condições que exigem interrupção e encaminhamento ao responsável pela frente de serviço.
- Carga horária
- Definida para a orientação das tarefas contratadas. As demais atividades/funções seguem dimensionamento do empregador no Anexo I; escavação manual de tubulão e operação de máquinas têm capacitações próprias.
- Quando atualizar
- Atualização conforme as mudanças da frente, do solo, dos equipamentos e dos procedimentos. Não há periodicidade única para uma orientação geral de terraplenagem; prevalecem os programas específicos aplicáveis à função.
- Condições e aplicação
- Programa alinhado ao PGR e ao projeto de escavação. Não habilita a operar máquinas, dimensionar escoramentos ou executar tubulões. Essas atividades exigem seus próprios responsáveis, condições de saúde e capacitações, inclusive NR-33 ou NR-35 quando aplicáveis.
NR-18: item 18.7.2, especialmente 18.7.2.1 a 18.7.2.13 e regras próprias de tubulões em 18.7.2.16 a 18.7.2.20; item 18.14 e Anexo I.
Solicitar esta turmaNR-18Orientação de segurança em obras rodoviárias e pavimentaçãoOrganizar prevenção no encontro entre obra, máquinas e tráfego.Orientação e gestão
Para quem: Equipes que atuam em obras, conservação e frentes de pavimentação.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer a interação entre tráfego, trabalhadores, máquinas e veículos de apoio.
- Entender isolamento, sinalização, acessos e vestimenta de alta visibilidade nas áreas pertinentes.
- Identificar calor, agentes dos produtos utilizados e demais riscos descritos no PGR da frente.
- Conhecer comunicação, condições impeditivas e procedimentos de emergência da operação.
- Carga horária
- Dimensionada para esta orientação segundo o PGR, a frente de serviço e o público. Não substitui as 4 horas iniciais do básico da construção nem os cursos próprios de operadores.
- Quando atualizar
- Atualizar conforme avanço da frente, mudanças no tráfego, equipamentos, produtos e procedimentos. Para capacitações específicas e básico NR-18, observar suas periodicidades próprias.
- Condições e aplicação
- Programa articulado ao PGR e ao plano de sinalização da obra. A orientação não habilita o participante a projetar sinalização viária, operar equipamentos ou executar tarefas que dependam de outra capacitação. A NR-18 aplica-se conforme o campo de aplicação e a atividade efetiva.
NR-18: itens 18.2, 18.4, 18.10, 18.13 e 18.14 e Anexo I. A legislação de trânsito e as exigências do órgão gestor da via são verificadas no planejamento da obra.
Solicitar esta turmaNR-19Prevenção de acidentes com explosivosEstudo dos perigos de ignição, das condições de armazenagem e dos procedimentos de movimentação e emergência aplicáveis à operação.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes envolvidas na fabricação, no manuseio, no armazenamento e no transporte de explosivos, conforme a atividade da empresa.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer fontes de ignição, incompatibilidades e medidas previstas para fabricação, armazenagem ou movimentação no escopo contratado.
- Entender acesso, sinalização, acondicionamento e cuidados durante carga e descarga dos produtos abrangidos.
- Relacionar os procedimentos de trabalho e os controles do PGR às medidas de prevenção de incêndio e explosão.
- Conhecer procedimentos de emergência, proteção individual e limites de atuação da equipe.
- Carga horária
- Definida conforme a atividade e o programa da organização. A NR-19 não fixa uma carga horária nacional única para esse conjunto de atividades; conteúdo, carga e frequência devem ser registrados nas situações do Anexo I.
- Quando atualizar
- No campo do Anexo I — indústria e comércio de fogos e artefatos pirotécnicos — há treinamento na admissão, periódico no mínimo anual e eventual na mudança de função com novos riscos ou alteração de procedimentos, equipamentos, processos ou materiais. Nas demais atividades, aplicar a NR-01 e as exigências específicas.
- Condições e aplicação
- Para supervisionar embarque e desembarque, o trabalhador deve ser capacitado nos termos da NR-01, sob responsabilidade do RT da organização fabricante ou de PLH em segurança do trabalho, conforme 19.6.2(b). No campo do Anexo I, o programa e o cronograma são elaborados pelo SESMT, quando houver, e abrangem riscos, PGR, emergência, procedimentos e EPIs. A oferta não constitui formação de blaster, licença de produtos controlados nem dispensa dos requisitos de transporte e das responsabilidades técnicas da atividade.
NR-19: itens 19.3 a 19.6, especialmente 19.6.1 e 19.6.2(b); Anexo I, campo de aplicação e itens 14.1 a 14.1.4. Consolidado oficial de 2023.
Solicitar esta turmaNR-22 · INTRODUTÓRIOTreinamento introdutório de segurança na mineraçãoApresentação dos processos, das regras de circulação, dos riscos e das medidas de prevenção da mina, incluindo reconhecimento presencial do ambiente.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que iniciam atividades de mineração, mudam de função ou são transferidos entre superfície e subsolo, conforme as condições da norma.
O que a equipe vai aprender
- Conhecer os processos produtivos, as diretrizes de SST e os perigos, riscos e medidas do PGR da unidade.
- Compreender circulação de pessoas e equipamentos e o plano de trânsito da mina.
- Conhecer os procedimentos e recursos do plano de atendimento a emergências (PAE).
- Realizar o reconhecimento presencial do ambiente de trabalho exigido no currículo introdutório.
- Relacionar a formação introdutória às etapas teórica e prática da função e à orientação em serviço quando aplicáveis.
- Carga horária
- Introdutório: mínimo de 24 horas no subsolo, 16 horas a céu aberto ou 12 horas nas exceções de rochas ornamentais, extração de areia e argila e extração e britagem de rochas. A formação inicial inclui também específico na função: mínimo de 40 horas em superfície ou 48 horas em subsolo. Para atividades do item 2.3.3, há orientação em serviço de pelo menos 45 dias efetivamente trabalhados, reduzidos a 20 dias nas exceções indicadas no item 2.5.1.
- Quando atualizar
- Para as atividades listadas no Anexo II, item 2.3.3, periódico a cada 2 anos com mínimo de 8 horas e conteúdo definido pela organização. Mudança de função ou transferência superfície/subsolo recebe o enquadramento inicial previsto em 2.1.1; treinamentos eventuais seguem também a NR-01.
- Condições e aplicação
- Inicial antes de começar a atividade, sem ônus e durante a jornada. Ministrado por trabalhadores/profissionais qualificados, sob supervisão de RT legalmente habilitado que responde por conteúdo, carga, instrutores e avaliação. A prática específica é acompanhada por trabalhador capacitado e autorizado. Para máquinas estacionárias/autopropelidas, mínimo de 50% de prática supervisionada e documentada, além dos demais requisitos de operação. A orientação em serviço exige orientador no mesmo turno e registro semanal. Prestadores de serviço têm condições próprias de capacitação/acompanhamento nos itens 2.2.2 e 2.2.3, a conferir antes da turma. Deve ser fornecido material didático escrito ou audiovisual com linguagem adequada aos participantes.
NR-22 consolidada de 2026: Anexo II, itens 2.1 a 2.7, especialmente 2.1.1, 2.2, 2.3.1–2.3.3.3, 2.4–2.5.2. Verificadas Portarias MTE nº 105 e nº 261/2026; as cargas do Anexo II não foram substituídas por uma regra geral de 8 horas.
Solicitar esta turmaNR-29Segurança e saúde no trabalho portuárioOrientação sobre riscos das operações portuárias, circulação, movimentação de cargas e procedimentos de prevenção e emergência.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores portuários e equipes vinculadas às operações, conforme as atividades, o OGMO, o operador e o tomador de serviço.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos e regras de circulação e operação nas áreas portuárias.
- Compreender sinalização, comunicação e medidas na movimentação e no armazenamento de cargas.
- Relacionar as responsabilidades da atividade aos equipamentos de proteção e aos procedimentos de emergência.
- Carga horária
- Orientação geral: duração definida na proposta. Não substitui as capacitações específicas. Para operação e armazenagem de cargas perigosas, a NR-29 prevê treinamento próprio de 20 horas.
- Quando atualizar
- Planejamento conforme a NR-01 e os programas aplicáveis à função. A NR-29 não fixa uma validade única para todas as capacitações portuárias.
- Condições e aplicação
- Orientação alinhada ao OGMO, operador/tomador e às tarefas previstas. Movimentação de cargas, sinalização de içamento, cargas perigosas, CPATP e emergência possuem requisitos e programas próprios; não são habilitados integralmente por esta visão geral.
NR-29: itens 29.3.4, 29.15.9, 29.27.5 a 29.27.6 e 29.28.9, conforme a atividade.
Solicitar esta turmaNR-30Segurança e saúde no trabalho aquaviárioPrograma ligado às condições a bordo, aos riscos das atividades e às medidas de prevenção da embarcação.Capacitação para a atividade
Para quem: Tripulantes e equipes de atividades aquaviárias, com enquadramento conforme a embarcação e a função.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer as condições do local de trabalho e os riscos das atividades a bordo.
- Compreender medidas de proteção e procedimentos de segurança.
- Relacionar operação de máquinas e equipamentos aos procedimentos específicos da embarcação.
- Carga horária
- Treinamento inicial dos tripulantes: presencial, mínimo de 4 horas. A duração dos periódicos é definida no programa, abrangendo pelo menos o conteúdo inicial.
- Quando atualizar
- Periódicos a cada 2 anos para os tripulantes, além das situações de treinamento eventual previstas na NR-01.
- Condições e aplicação
- Programa para a embarcação e as atividades da turma; operação de máquina ou equipamento exige conteúdo compatível. O tomador deve exigir os certificados específicos necessários de não tripulantes. Não substitui habilitações marítimas ou cursos exigidos por outras autoridades para determinada função.
NR-30: itens 30.17.1 a 30.17.3.2 e anexos aplicáveis à embarcação.
Solicitar esta turmaNR-31 · VISÃO GERALSegurança e organização do trabalho ruralFormação introdutória para relacionar responsabilidades, PGRTR e medidas de prevenção às atividades da propriedade.Orientação e gestão
Para quem: Empregadores, gestores, equipes de SST e trabalhadores da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
O que a equipe vai aprender
- Compreender responsabilidades, direitos e diretrizes do PGRTR.
- Reconhecer medidas para ferramentas, máquinas, transporte, ergonomia e áreas de vivência.
- Identificar atividades que exigem capacitação específica, como agrotóxicos e operação de máquinas.
- Carga horária
- Visão geral: definida na proposta. Programas específicos têm cargas próprias, como agrotóxicos (inicial de 20 horas) e CIPATR (mínimo de 20 horas).
- Quando atualizar
- Conforme os itens específicos da NR-31; quando não houver intervalo, o prazo é determinado pelo PGRTR. A visão geral não tem vencimento anual único.
- Condições e aplicação
- Orientação introdutória adequada à atividade rural e ao PGRTR. Agrotóxicos, CIPATR, máquinas e outras tarefas exigem programas completos e instrutores, responsabilidade técnica e prática conforme o item próprio. A visão geral não autoriza essas operações.
NR-31: itens 31.2.6, 31.5.22 a 31.5.25 e 31.7.5 a 31.7.5.3, conforme o programa.
Solicitar esta turmaNR-31 · COLHEITADEIRAOperação segura de colheitadeira no trabalho ruralPrograma para reconhecer os perigos e exercitar os procedimentos de operação segura da máquina utilizada na propriedade.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores destinados à operação de colheitadeiras e implementos vinculados à atividade rural.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos da colheitadeira, proteções, sinalização e medidas de proteção coletiva e individual.
- Compreender legislação de segurança e noções de trânsito, acidentes e efeitos da exposição aos riscos.
- Praticar operação, inspeção, regulagem e manutenção segura nos limites dos procedimentos da máquina.
- Exercitar procedimentos de emergência e noções de primeiros socorros pertinentes à operação.
- Carga horária
- Inicial: mínimo de 24 horas, com pelo menos 12 horas práticas; no máximo 8 horas por dia, respeitando a jornada de trabalho.
- Quando atualizar
- Reciclagem nas modificações significativas das instalações e da operação de máquinas, equipamentos e implementos ou na troca de métodos, processos e organização do trabalho. Conteúdo e duração atendem à situação que motivou a atualização.
- Condições e aplicação
- Capacitação antes da função e específica para a máquina/implemento a operar. Instrutores qualificados para o fim, com supervisão de profissional habilitado responsável por conteúdo, forma, carga, instrutores e avaliação. Prática presencial supervisionada e documentada. Condução em vias públicas depende também dos requisitos de trânsito aplicáveis.
NR-31: itens 31.12.66 a 31.12.71.1, especialmente as cargas dos itens 31.12.69 e 31.12.70.
Solicitar esta turmaNR-32 · SERVIÇOS DE SAÚDEBiossegurança nos serviços de saúdeFormação para compreender riscos biológicos, medidas de prevenção, higiene e comunicação de acidentes na rotina do serviço.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes assistenciais, apoio, limpeza e outros trabalhadores expostos aos riscos dos serviços de saúde, conforme a função.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer situações de exposição a agentes biológicos e as medidas de controle.
- Compreender higiene, equipamentos de proteção e procedimentos do serviço.
- Identificar os canais e procedimentos para comunicar acidentes e encaminhar atendimento.
- Compreender as informações de vacinação articuladas ao PCMSO.
- Carga horária
- Dimensionada conforme os riscos e as funções. A NR-32 não estabelece uma carga inicial única para todas as atividades.
- Quando atualizar
- Antes do início das atividades e de forma continuada, com atualização nas mudanças da exposição e na identificação de novos riscos, conforme os itens aplicáveis.
- Condições e aplicação
- A capacitação sobre riscos biológicos é ministrada por profissionais de saúde familiarizados com esses riscos. A proposta deve identificar a equipe apta a ministrá-la; registro em engenharia, isoladamente, não comprova esse requisito. Conteúdo e registros vinculam-se ao PGR, PCMSO e rotinas do serviço, conforme a função.
NR-32: itens 32.2.4.9 a 32.2.4.9.2, 32.2.4.17 e 32.8.1, conforme as atividades.
Solicitar esta turmaNR-32 · PERFUROCORTANTESPrevenção de acidentes com materiais perfurocortantesPrograma para compreender a utilização segura, o descarte e o fluxo de comunicação e atendimento após exposição ocupacional.Capacitação para a atividade
Para quem: Profissionais dos serviços de saúde que utilizam materiais perfurocortantes e equipes expostas em seu manejo e descarte.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer situações de risco durante utilização, transporte e descarte.
- Compreender dispositivos de segurança e as medidas do plano de prevenção.
- Exercitar procedimentos seguros e identificar o fluxo de atendimento e comunicação de acidentes.
- Carga horária
- Definida conforme os materiais, dispositivos e procedimentos. A NR-32 não fixa carga única.
- Quando atualizar
- Antes da adoção das medidas de controle e de forma continuada, conforme o plano de prevenção e as mudanças de exposição.
- Condições e aplicação
- Integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e os procedimentos do serviço. Para conteúdo de risco biológico, profissionais de saúde familiarizados com esses riscos; dispositivos de segurança consideram a capacitação disponibilizada pelo produtor/fornecedor e assegurada pelo empregador. Registrar instrutores, participantes, conteúdo, data, horário e duração.
NR-32: itens 32.2.4.14, 32.2.4.15, 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2; Anexo III, itens 7.1 e 7.2.
Solicitar esta turmaNR-34 · SOLDASegurança em trabalhos a quente com soldaPrograma composto por módulo geral e módulo de solda para reconhecer fontes de ignição e controlar os riscos do trabalho.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que executam soldagem e atividades correlatas de trabalho a quente na construção, reparação e desmonte naval.
O que a equipe vai aprender
- Identificar perigos e compreender análise de riscos e permissão de trabalho.
- Planejar inspeção, isolamento, ventilação e controle de materiais combustíveis.
- Reconhecer riscos elétricos, fumos, radiações não ionizantes e proteções da soldagem.
- Compreender inspeção posterior e os procedimentos de emergência previstos para a atividade.
- Carga horária
- Curso básico de trabalho a quente: mínimo de 8 horas, sendo 4 horas gerais e 4 horas específicas de solda. Cada modalidade adicional exige seu módulo específico de 4 horas.
- Quando atualizar
- A capacitação geral do setor naval possui periódico mínimo de 4 horas anual ou no retorno após afastamento superior a 90 dias. Atualizações da atividade e treinamentos eventuais consideram os riscos e a NR-01.
- Condições e aplicação
- Programa da indústria naval, orientado e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme processos, equipamentos e análise de riscos. A integração admissional setorial tem mínimo de 6 horas e é considerada separadamente no planejamento. A formação de segurança não equivale a qualificação profissional de soldador nem autoriza automaticamente toda operação a quente.
NR-34: itens 34.3.3, 34.3.4.1, 34.3.4.2 e 34.5.2.1; Anexo I, itens 4.1 e 4.2.1.
Solicitar esta turmaNR-34 · MAÇARICOSegurança em trabalhos a quente com maçaricoPrograma composto por módulo geral e módulo específico para compreender os cuidados com gases, alimentação e equipamentos de corte e solda.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que executam corte e solda a gás com maçarico na construção, reparação e desmonte naval.
O que a equipe vai aprender
- Compreender análise de riscos, permissão de trabalho e inspeção do local.
- Reconhecer os perigos dos gases e os cuidados com cilindros, mangueiras e conexões.
- Identificar medidas de ventilação, controle de ignição e proteção da atividade.
- Reconhecer condutas de emergência e a necessidade de inspeção posterior.
- Carga horária
- Curso básico de trabalho a quente: mínimo de 8 horas, sendo 4 horas gerais e 4 horas específicas de maçarico. Cada modalidade adicional exige seu módulo específico de 4 horas.
- Quando atualizar
- A capacitação geral do setor naval possui periódico mínimo de 4 horas anual ou no retorno após afastamento superior a 90 dias. Atualizações da atividade e treinamentos eventuais consideram os riscos e a NR-01.
- Condições e aplicação
- Programa da indústria naval, orientado e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme processos, equipamentos e análise de riscos. A integração admissional setorial tem mínimo de 6 horas e é considerada separadamente no planejamento. A formação de segurança não equivale a qualificação profissional de soldador nem autoriza automaticamente toda operação a quente.
NR-34: itens 34.3.3, 34.3.4.1, 34.3.4.2 e 34.5.2.1; Anexo I, itens 4.1 e 4.2.2.
Solicitar esta turmaNR-36 · INICIALSegurança no abate e processamento de carnesPrograma para reconhecer os riscos da produção e compreender ergonomia, ferramentas, máquinas, proteção e procedimentos de emergência.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores de organizações de abate e processamento de carnes e derivados, com conteúdo definido para as funções da turma.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer perigos da produção, do frio e das ferramentas e equipamentos utilizados.
- Compreender métodos de trabalho, ajustes do posto e medidas para reduzir sobrecarga.
- Relacionar EPI, prevenção, sinais de agravo e procedimentos de comunicação e emergência.
- Carga horária
- Inicial: mínimo de 4 horas, antes do início das funções. Periódico anual: mínimo de 2 horas.
- Quando atualizar
- Periódico anual e eventual conforme as situações da NR-01; mudanças do ambiente e do processo também exigem informação e treinamento adequados.
- Condições e aplicação
- Conteúdo, execução e avaliação com participação do representante conhecedor do processo, SESMT quando houver, CIPA, médico responsável pelo PCMSO e responsáveis pelo PGR. Disponibilizar material com os tópicos abordados. Capacitações específicas de máquinas ou atividades são planejadas quando necessárias.
NR-36: itens 36.11.9 e 36.16.1 a 36.16.7, especialmente 36.16.4, 36.16.4.1, 36.16.5 e 36.16.6.
Solicitar esta turmaNR-36 · FACAS E CHAIRASUso seguro de facas e chairas no processamento de carnesMódulo específico da atividade para compreender escolha da ferramenta, conservação do fio e prevenção de cortes e sobrecarga.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que utilizam facas e chairas e supervisores que organizam escolha, afiação e reposição das ferramentas.
O que a equipe vai aprender
- Relacionar a escolha e o estado da ferramenta à tarefa de corte.
- Compreender os cuidados com chaira, afiação, reposição e armazenamento.
- Exercitar os procedimentos de manuseio e proteção definidos para o posto.
- Carga horária
- Carga do módulo definida conforme a tarefa. A NR-36 não atribui uma carga única específica a facas e chairas; a formação geral inicial e periódica segue o item 36.16.
- Quando atualizar
- Orientação na admissão e periodicamente; atenção aos recém-admitidos e às mudanças de função, quando o uso de chaira se aplica.
- Condições e aplicação
- Módulo específico integrado à formação da função, com facas, chairas, proteções e procedimentos efetivamente adotados. Não substitui isoladamente todo o treinamento inicial/periódico da NR-36 nem capacitação de máquinas. Supervisão de recém-admitidos e ajustes de ferramentas devem integrar as medidas da empresa.
NR-36: itens 36.8.4.1, 36.8.9 e 36.8.10, especialmente a alínea e; item 36.16.
Solicitar esta turmaNR-37 · BÁSICOSegurança e saúde em plataformas de petróleoFormação básica para compreender os riscos, as medidas de controle e os procedimentos da plataforma antes do primeiro embarque.Capacitação para a atividade
Para quem: Trabalhadores que embarcam em plataformas e se enquadram no treinamento básico, conforme as atividades. Comitivas, visitantes e atividades exclusivamente administrativas têm a exceção prevista na norma.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos operacionais, ambientais e psicossociais presentes na plataforma.
- Compreender perigos de inflamáveis, áreas classificadas e medidas de proteção.
- Relacionar o PGR aos procedimentos de acesso, trabalho e emergência.
- Carga horária
- Básico: mínimo de 6 horas antes do primeiro embarque. Para quem atua na área operacional nas hipóteses da norma, há também treinamento avançado próprio de pelo menos 8 horas, incluindo 1 hora prática a bordo.
- Quando atualizar
- Reciclagem do básico e do avançado: mínimo de 4 horas a cada 5 anos, ou por indicação de atualização no PGR ou retorno de afastamento superior a 180 dias. Eventual também nas situações do item 37.9.6.4, incluindo retorno superior a 90 dias.
- Condições e aplicação
- Básico, avançado e eventual com engenheiro de segurança como RT; instrutores com formação de instrutor, qualificação ou habilitação no tema e experiência comprovada mínima de 2 anos. Para trabalhador não lotado, a operadora ministra, complementa ou valida o básico. Briefing a cada embarque e DDS são obrigações próprias; o curso não substitui CBSP ou outros requisitos externos.
NR-37: itens 37.9.1 a 37.9.6.7, especialmente 37.9.2, 37.9.6.1, 37.9.6.3.2, 37.9.6.4, 37.9.6.5 e 37.9.6.6.
Solicitar esta turmaNR-38 · PODASegurança na poda de árvores em limpeza urbanaPrograma teórico e prático ligado à avaliação da árvore, à área de trabalho, aos equipamentos e às técnicas de corte e proteção.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes que realizam poda de árvores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos abrangidas pela NR-38.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer condições de trabalho, perigos do PGR, riscos do entorno, descargas atmosféricas, atropelamento e situações impeditivas.
- Compreender análise de riscos, isolamento, sinalização, comunicação, vestimenta e equipamentos de proteção.
- Praticar os conteúdos comuns da atividade e técnicas de corte, derrubada, direcionamento, desgalhamento e traçamento, com posturas seguras.
- Identificar procedimentos de acidente, recursos de primeiros socorros e abandono; reconhecer requisitos adicionais de máquinas, trabalho em altura e instalações elétricas.
- Carga horária
- Inicial: 4 horas teóricas e 4 horas práticas, com conteúdo de poda. A operação segura de máquinas exige também a capacitação aplicável da NR-12.
- Quando atualizar
- Carga e conteúdo dos periódicos definidos pela organização, considerando os princípios de segurança da atividade; periodicidade e eventuais conforme a NR-01 e o programa aplicável.
- Condições e aplicação
- Prática em condições similares às do trabalho, com equipamentos adequados e área controlada. Além da formação de poda, há capacitação de máquinas conforme NR-12; trabalho em altura segue NR-35, e poda na proximidade de instalações elétricas ou desobstrução de redes segue NR-10. Certificado não substitui análise de riscos, autorização ou permissão necessária.
NR-38: itens 38.8.1 a 38.8.8 e 38.9.1 a 38.9.10, especialmente 38.8.4 a 38.8.6, 38.9.5, 38.9.5.1 e 38.9.10.
Solicitar esta turmaNR-38 · RESÍDUOS DE SAÚDEColeta e transporte de resíduos de serviços de saúdePrograma para reconhecer os perigos da coleta externa e compreender acondicionamento, proteção, movimentação e procedimentos de emergência.Capacitação para a atividade
Para quem: Equipes de coleta, transporte e transbordo de resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final, no campo de aplicação da NR-38.
O que a equipe vai aprender
- Reconhecer riscos biológicos, químicos, de perfuração, trânsito e movimentação de cargas.
- Compreender as condutas diante de resíduos mal acondicionados e as medidas do PGR.
- Utilizar os procedimentos, equipamentos de proteção e sinalização previstos para a atividade.
- Exercitar comunicação, encaminhamento de acidentes e recursos de primeiros socorros e abandono.
- Carga horária
- Inicial: 4 horas teóricas e 4 horas práticas, conforme os riscos e a atividade.
- Quando atualizar
- Periódicos com carga e conteúdo definidos pela organização, além das situações de treinamento eventual da NR-01. Nos primeiros 10 dias na coleta, integrar equipe com trabalhador experiente.
- Condições e aplicação
- Aplicação à coleta, transporte e transbordo abrangidos pela NR-38; o manejo interno no serviço de saúde possui também requisitos próprios. Programa baseado na rota, veículo, resíduos, PGR e PCMSO, com prática em condições similares. Registrar instrutores, conteúdo e avaliação. Curso não equivale automaticamente a qualificação para transporte rodoviário de produtos perigosos.
NR-38: item 38.2.1, alínea a; itens 38.9.3, 38.9.4, 38.9.6 e 38.9.8 a 38.9.10.
Solicitar esta turmaNR-38 · SAÚDE OCUPACIONALOrientação sobre vacinação na limpeza urbanaMódulo de orientação para compreender as informações do programa de vacinação e organizar os registros junto à empresa.Orientação e gestão
Para quem: Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que precisam conhecer o programa de imunização previsto no PCMSO.
O que a equipe vai aprender
- Compreender por que o PCMSO identifica necessidades de imunização conforme os riscos.
- Reconhecer os benefícios e os riscos informados sobre a vacinação indicada.
- Identificar o fluxo para obter orientação dos profissionais de saúde e apresentar comprovantes.
- Carga horária
- Módulo com duração definida no programa da empresa. A NR-38 não estabelece carga própria de curso sobre vacinação.
- Quando atualizar
- Atualização das orientações conforme o PCMSO e as recomendações adotadas pelos profissionais de saúde responsáveis.
- Condições e aplicação
- Orientação baseada no programa de imunização do PCMSO. Indicação de vacinas, aceitação de vacinação anterior, avaliação e aplicação cabem aos profissionais de saúde competentes. A empresa fornece as informações e organiza comprovantes; este módulo não habilita a aplicar vacinas nem substitui o programa médico.
NR-38: itens 38.4.1 a 38.4.1.3.1.
Solicitar esta turmaNão encontramos um tema com essa busca.
Conte qual atividade sua equipe realizaOs treinamentos são presenciais, na empresa do cliente, com infraestrutura, instrutores e recursos práticos definidos para o programa. As descrições apresentam uma síntese; a proposta detalha o conteúdo completo, as avaliações e as condições aplicáveis à turma. Referências verificadas em 19 de outubro de 2026. Entenda a certificação e os registros da turma.
Certificação e atualização
Programa definido. Aprendizado avaliado. Registros da turma.
Capacitação para a atividade
O certificado registra o treinamento realizado. Nos programas previstos nas NRs, sua emissão observa conteúdo, carga horária, prática, instrutores e avaliação exigidos. O documento identifica participante e assinatura, programa, horas, data e local, instrutores e qualificações, além da assinatura do responsável técnico.
O trabalhador recebe o certificado e a empresa guarda a cópia e os registros funcionais. Estágio supervisionado, aptidão de saúde e autorização para a função, quando exigidos, têm verificação própria.
Orientação e gestão
Cursos introdutórios, oficinas e ações de orientação documentam o conteúdo efetivamente desenvolvido. Sua conclusão não equivale, por si só, à capacitação operacional completa de uma NR, à habilitação profissional ou à certificação de um sistema de gestão.
Quando atualizar?
Consulte a regra de cada curso. A norma específica define os requisitos; quando não fixa a periodicidade, o empregador estabelece o prazo. Mudanças de risco, acidentes e retornos de afastamento podem exigir treinamento eventual. Registros anteriores são avaliados antes de qualquer aproveitamento.
Antes de contratar
Qual treinamento a sua equipe realmente precisa?
O programa deve corresponder às tarefas e às condições de trabalho. Confira se a oferta é uma capacitação para a atividade ou um curso de orientação, quais são os pré-requisitos e quem responde pelas etapas práticas.
O que preparar para a avaliação
- Funções, atividades e quantidade de participantes.
- Histórico dos treinamentos e documentos de capacitação.
- Local disponível, prazo desejado e condições para as atividades práticas.
Como comparar as propostas
Compare conteúdo completo, horas, prática, avaliações e documentação. Confira os requisitos dos instrutores, a infraestrutura e as responsabilidades por estágio ou orientação em serviço, quando exigidos.
Documentação e entregas da turma.
A proposta distingue capacitação para a atividade e orientação de gestão. Identifica o programa, os requisitos dos participantes e instrutores, a prática, as avaliações e os registros de cada turma. Etapas de responsabilidade da empresa, como autorização e estágio supervisionado quando exigidos, ficam expressas.
- Programa com público, conteúdo completo, carga horária e critérios de avaliação definidos.
- Aulas presenciais na empresa, com teoria, prática, equipamentos e recursos previstos para o tema.
- Instrutores e responsabilidade técnica compatíveis com os requisitos do programa.
- Registros das etapas contratadas: presença, avaliação, conclusão e atividades práticas; estágio ou orientação em serviço quando incluídos.
- Certificado correspondente ao treinamento concluído e orientação para organizar os registros e as atualizações.
Programa, infraestrutura e responsabilidades definidos antes da agenda.
Como levamos o treinamento até sua empresa.
Conversamos
Você informa os cursos ou atividades, as funções, a quantidade de participantes, o município e os registros anteriores.
Definimos o escopo
Conferimos conteúdo, horas, instrutores, recursos, prática e responsabilidades por eventuais etapas supervisionadas.
Desenvolvemos
Realizamos as aulas, os exercícios e as avaliações previstos, com registros de participação e desempenho.
Entregamos
Entregamos os documentos do treinamento concluído e orientamos a empresa sobre registros e atualização.
Vamos conversar
Vamos planejar a capacitação?
Envie as informações iniciais e converse diretamente com o engenheiro.
(22) 99922-8887fale@welingtoncorrea.com.brSolicitar treinamento na empresa
Informe a empresa, os cursos, a quantidade de participantes e a data desejada.
Dúvidas que vale esclarecer.
O treinamento é realizado na minha empresa?
Sim. A oferta é presencial, na empresa do cliente. Antes da agenda, conferimos sala, área de prática, equipamentos e recursos exigidos pelo programa. Quando a atividade requer outro ambiente ou etapa supervisionada, o planejamento identifica o local e as responsabilidades.
Todos os temas do catálogo são cursos obrigatórios de NR?
Não. O catálogo distingue capacitações para atividades específicas de cursos de orientação e gestão. A necessidade depende da função, dos riscos e do enquadramento da empresa. Uma palestra ou visão geral de uma NR não equivale à formação operacional completa prevista para determinada tarefa.
O que o certificado comprova?
Comprova o treinamento efetivamente concluído, conforme o programa, as horas, a prática e a avaliação aplicáveis. Nos treinamentos previstos nas NRs, segue os dados e registros exigidos pela NR-1 e pela norma específica. Não é um documento emitido ou homologado pelo MTE, nem substitui qualificação profissional, aptidão e autorização quando exigidas.
Quanto tempo dura a validade de cada treinamento?
A norma específica define a periodicidade e as situações de atualização. Quando não há prazo fixado, o empregador determina o período conforme a NR-1. Mudanças de risco, acidentes e retornos de afastamento também podem exigir treinamento eventual. A renovação do cartão de identificação de operador não se confunde com uma carga anual obrigatória para qualquer curso.
Quem ministra as aulas e acompanha a prática?
A proposta identifica os instrutores, o responsável técnico e os requisitos aplicáveis ao programa. Alguns treinamentos exigem habilitação, proficiência ou experiência específica, além de supervisão, instalações e recursos próprios. A equipe e essas condições são verificadas antes da contratação; o registro profissional, isoladamente, não substitui os demais requisitos de cada curso.
NR-10 básico e SEP são o mesmo curso?
Não. No texto da NR-10 vigente na data desta revisão, o básico e o complementar SEP têm mínimos próprios de 40 horas, e o SEP exige aproveitamento satisfatório no básico. O enquadramento depende da instalação e do trabalho. O catálogo distingue a norma atualmente aplicável da nova redação com vigência futura.
Existe curso genérico de NR-12 com 8 horas que serve para qualquer máquina?
Não existe essa regra geral. Conteúdo, teoria, prática, instrutores e carga horária precisam atender à função, à máquina e aos riscos. Os anexos podem trazer requisitos próprios. O curso não substitui proteções da máquina nem a autorização e os demais procedimentos da organização.
NR-33 e NR-35 também formam uma equipe de resgate?
Os programas abordam emergências dentro das atribuições e do conteúdo previstos para cada função. A formação específica da equipe de salvamento exige planejamento, competências, recursos e exercícios compatíveis com os cenários de resgate. Não é anunciada como incluída automaticamente nos cursos gerais.
O curso de NR-1 resolve sozinho os riscos psicossociais?
A capacitação ajuda gestores, RH, CIPA e trabalhadores a compreender os fatores relacionados à organização do trabalho. Integra um processo que exige identificação, avaliação, participação dos trabalhadores, medidas de prevenção e acompanhamento. Uma aula ou um questionário isolado não substitui esse processo e não realiza diagnóstico clínico.
Podemos aproveitar certificados que a equipe já possui?
Conteúdo, horas, datas, atividades e registros anteriores são analisados antes de qualquer aproveitamento, convalidação ou complementação. A NR-1 e a norma específica orientam a decisão e a certificação correspondente. O aproveitamento não é automático, e a data do treinamento mais antigo aproveitado deve ser considerada quando aplicável.
Posso organizar turmas para diferentes turnos?
Sim. Funções, turnos, quantidade de participantes e recursos de prática orientam o planejamento. O calendário respeita as horas, os limites diários e a proporção de atividades práticas aplicáveis ao curso, sem reduzir os conteúdos exigidos.
Como solicitar valores e agendar?
Informe empresa, município, curso ou atividade, funções, quantidade de participantes, treinamentos anteriores e prazo. A proposta define o programa, as horas, os recursos, os responsáveis pelas etapas, os documentos, o investimento e o calendário. A agenda é confirmada após o alinhamento dessas condições.
Como ficam faltas, remarcação e suporte após o curso?
Reposição de atividades, reavaliação, remarcação e suporte documental são combinados na proposta. O certificado de conclusão acompanha o cumprimento da participação, da prática e dos critérios do programa; a simples inscrição não representa aprovação.
Referências técnicas e legais consultadas
Revisão normativa em 19 de outubro de 2026. A preparação da turma confere a versão aplicável ao serviço, os requisitos dos instrutores e as condições de execução.
- Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- Perguntas e respostas GRO/PGR, maio 2026
- Embargo e interdição
- Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
- Medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência
- Equipamentos de Proteção Individual
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Edificações
- Avaliação e controle das exposições ocupacionais
- Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- Página oficial e transição da Portaria 737/2026
- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- Ergonomia
- Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- ISO 45001:2018: sistema de gestão de SST
- Fundacentro — ciclo PDCA aplicado ao gerenciamento de riscos
- Educação preventiva em trânsito para empresas
- Conteúdos e técnicas de direção defensiva
- Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
- Fornos
- Atividades e operações insalubres
- Atividades e operações perigosas
- Explosivos
- Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
- Trabalhos a céu aberto
- Segurança e saúde ocupacional na mineração
- NR-23 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-26 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-24 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-25 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-28 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-29 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-30 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-31 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-32 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-33 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-34 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-35 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-36 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-37 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- NR-38 — capacitação e requisitos aplicáveis aos cursos revisados
- MTE — Portaria nº 1.259/2026: presencialidade e transição
- MTE — Guia de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
- CBMERJ — NT 2-11:2019, brigadas de incêndio
- MTE — Portaria nº 1.590/2026, com vigência futura em 19/10/2026
- MTE — Portaria nº 1.591/2026, com vigência futura em 19/10/2026
- MTE — NR-28: texto oficial vigente consultado